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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Você sabe contabilizar importação?


Olá amigos, bom inicio de ano, vamos falar um pouco sobre importação de mercadorias e materia prima? E que tal aprendermos fazer os lançamentos contábeis?

Então mãos a obra já!

Um assunto delicado que muitos iniciantes nos estudos de contabilidade têm é com a questão do que é custo e o que é despesa então vejamos, de acordo com o princípio contábil do Custo como Base de Valor, o custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade, representa a base de valor para a contabilidade. Isto significa que todo o esforço despendido para incorporar determinado bem ao patrimônio, representará a sua valoração em termos de custo contábil ( fácil não? )

Vamos considerar então a seguinte situação: O custo a ser atribuído aos insumos ou mercadorias para revenda adquiridos no mercado externo é composto por todos os gastos incorridos desde a data da assinatura do contrato de câmbio (tais como fretes, comissões, seguros, impostos não recuperáveis, tarifas aduaneiras, etc.), até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens. Todos os gastos efetuados e relativos à importação devem ser agregados a uma conta específica e transitória intitulada "Importação em Andamento". Quando os bens importados (mercadorias ou matérias-primas) forem desembaraçados, será efetuado o registro no estoque do importador, mediante transferência do saldo final da conta transitória para a conta definitiva de "Estoques de Mercadorias ou Matérias-Primas" no Ativo Circulante.

Logo, as mercadorias e matérias-primas importadas devem ser avaliadas mediante conversão da moeda estrangeira pela taxa de câmbio (valor de venda) vigente na data do desembaraço aduaneiro. As variações cambiais passivas ocorridas até a data do desembaraço aduaneiro serão registradas como custo na conta de "Importação em Andamento". A partir da data do desembaraço aduaneiro devem ser registradas como despesa operacional, mediante obediência ao princípio contábil da competência.

IOF INCIDENTE NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO - Os impostos não recuperáveis pagos por ocasião da importação de insumos ou mercadorias para revenda devem compor o custo de aquisição a ser atribuído aos mesmos.
Contudo, em relação ao IOF incidente sobre tais operações, a legislação do Imposto de Renda admite que, a critério da pessoa jurídica, esse imposto (IN SRF nº 131/80):
a) seja considerado como acréscimo ao custo de aquisição do bem; ou
b) seja registrado como despesa tributária, computada na determinação do lucro real no período em que ocorrer o pagamento, ou seja, na liquidação do contrato de câmbio.

Agora vem a etapa melhor, as contabilizações.

Considerando-se que determinada empresa industrial importa dos Estados Unidos da América mercadoria para revenda nas seguintes condições:
a) IOF sobre operação de câmbio......................R$ 250,00;
b) 1.000 unidades da mercadoria "A";
c) valor das mercadorias..................................US$10,000.00
d) gastos com a obtenção da guia de importação e pagamento de seguro.... R$ 725,00
e) fatura do despachante aduaneiro:
- taxas portuárias e alfandegárias......................R$ 1.000,00
- imposto de importação....................................R$ 2.764,00
- ICMS.................................................................R$ 2.736,00
- IPI......................................................................R$ 1.382,00
- honorários.........................................................R$ 900,00
Soma....................................................................R$ 8.782,00
(-) adiantamento em 15.08.99...........................R$ 8.000,00
(=) saldo a pagar................................................ R$ 782,00

Nota: Desconsideramos o IRRF sobre os honorários do despachante aduaneiro.
f) frete rodoviário............................................. R$ 300,00
g) data do desembaraço: 31.08.99
h) data do recebimento da fatura: 18.08.99
i) data do vencimento da fatura do fornecedor estrangeiro: 30.09.99;
j) taxa do dólar comercial de venda fixada pelo Banco Central:
18.08.99
R$ 1,8927
31.08.99
R$ 1,9159
30.09.99
R$ 1,9223

I - Pelo registro dos gastos com a obtenção da Guia de Importação e a contratação de seguro:
  • D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
  • C - BANCOS C/ MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 725,00

II - Pelo registro do adiantamento ao despachante aduaneiro em 15.08.99:
  • D - ADIANTAMENTO A TERCEIROS (Ativo Circulante)
  • C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 8.000,00

III - Pelo registro da fatura do fornecedor estrangeiro em 18.08.99 (US$ 10,000.00 X R$ 1,8927):
  • D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
  • C - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante) R$ 18.927,00

IV - Pelo reconhecimento da variação cambial até o desembaraço das mercadorias ou matérias-primas em 31.08.99 (US$ 10,000.00 X 1,9159 = 19.159,00 - 18.927,00 = 232,00):
  • D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
  • C - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante) R$ 232,00

V - Pelo registro da fatura do despachante aduaneiro:
  • D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
Taxas portuárias e alfandegárias..........R$ 1.000,00
Honorários...........................................R$ 900,00
Imposto de importação......................R$ 2.764,00
R$ 4.664,00
  • D - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante).................R$ 1.382,00
  • D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)............R$ 2.736,00  (R$ 4.118,00)
  • C - ADIANTAMENTO A TERCEIROS (Ativo Circulante)...................R$ 8.000,00
  • C - BANCO C/ MOVIMENTO (Ativo Circulante)..................R$ 782,00

VI - Pela transferência do saldo da conta "Importação em Andamento" para a conta definitiva, em face da entrada das mercadorias/matérias-primas no estabelecimento (R$ 725,00 + R$ 19.159,00 + R$ 4.664,00 = R$ 24.548,00):
  • D - ESTOQUE (Ativo Circulante)
  • C - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)................R$ 24.548,00

VII - Pelo registro do frete rodoviário
  • D - ESTOQUE (Ativo Circulante)
  • C - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante)......................................R$ 300,00
VIII - Pelo reconhecimento da variação cambial sobre a dívida após a chegada das mercadorias até a data do pagamento do fornecedor em 30.09.99 (US$ 10,000.00 X 1,9223 = R$ 19.223,00 - R$ 19.159,00 = R$ 64,00):
  • D - VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA (Conta de Resultado)
  • C - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)...........R$ 64,00

IX - Pela liquidação do contrato de câmbio:
  • D - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)
  • C - BANCOS C/ MOVIMENTO (Ativo Circulante)..............................R$ 19.223,00

X - Pela apropriação do IOF incidente sobre a liquidação do contrato de câmbio admitindo-se que a empresa tenha optado pela apropriação como despesa tributária:
  • D - DESPESAS TRIBUTÁRIAS (Conta de Resultado)
  • C - BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)..................................R$ 250,00

XI - Razonetes
Importação em Andamento
(I) 725,00
24.548,00 (VI)
(III)18.927,00
(IV) 232,00
(V) 4.664,00
24.548,00
24.548,00
Banco Conta Movimento
xx.xxx,xx
725,00 (I)
8.000,00 (II)
782,00 (V)
19.223,00 (IX)
250,00 (X)
Adiantamento a Terceiros
(II) 8.000,00
8.000,00 (V)
8.000,00
8.000,00
Fornecedores Estrangeiros
(IX) 19.223,00
18.927,00 (III)
232,00 (IV)
64,00 (VIII)
19.223,00
19.223,00
IPI a Recuperar
(V) 1.382,00

ICMS a Recuperar
(V) 2.736,00

Estoque de Mercadorias
(VI) 24.548,00

(VII) 300,00

24.848,00

Contas a Pagar

300,00 (VII)
Variação Cambial Passiva
(VIII) 64,00

Despesas Tributárias
(X) 250,00


11 comentários:

  1. Parabéns Prof: Claudio Rufino, muito alto explicativo, me ajudou muito.
    Abraços.

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    Respostas
    1. Anderson, obrigado pela visita meu amigo, espero que você possa voltar mais vezes e e aproveitar um pouco mais das postagens.

      Saudações.

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    2. Professor Claudio Rufino, bom dia!
      Tenho uma dúvida e gostaria que o Sr. pudesse me ajudar:
      Em relação a Prestações de serviços Estrangeiros, devo proceder da mesma maneira de um produto, isto é, lançar em Importaçoes em Andamento ou, posso lançar direto a despesas somente pela invoice?

      Atenciosamente,
      Nei

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  2. Excelente explicação! Exatamente o que eu precisava.
    Santo Google! Parabéns professor!
    Sol Reis

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  3. Professor, pode me indicar uma contabilidade em Belo Horizonte que tenha este tipo de conhecimento para fazer a contabilidade de nossa empresa, que faz importações?

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  4. Respostas
    1. Caro, obrigado por escrever!

      Em BH tenho uma parceira comercial: BH Contábil, seguem contatos: Tel: (31)3458-6775

      Email: adm@bhcontabil.com.br

      Qualquer duvida retorne.

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  5. Professor , por que é desconsiderado o IRRF sobre os honorários do despachante aduaneiro ?

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  6. Professor, por que desconsideramos o IRRF sobre os honorários do despachante aduaneiro ?

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  7. Até que fim uma explicação clara e objetiva. Muito obrigado professor, muito bom.

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