Olá
amigos, bom inicio de ano, vamos falar um pouco sobre importação de mercadorias
e materia prima? E que tal aprendermos fazer os lançamentos contábeis?
Então
mãos a obra já!
Um assunto
delicado que muitos iniciantes nos estudos de contabilidade têm é com a questão
do que é custo e o que é despesa então vejamos, de acordo com o princípio
contábil do Custo como Base de Valor,
o custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e
colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade, representa a base
de valor para a contabilidade. Isto significa que todo o esforço despendido
para incorporar determinado bem ao patrimônio, representará a sua valoração em
termos de custo contábil ( fácil
não? )
Vamos considerar então a
seguinte situação: O
custo a ser atribuído aos insumos ou mercadorias para revenda adquiridos no
mercado externo é composto por todos os gastos incorridos desde a data da
assinatura do contrato de câmbio (tais como fretes, comissões, seguros,
impostos não recuperáveis, tarifas aduaneiras, etc.), até o efetivo desembaraço
aduaneiro dos bens. Todos os gastos efetuados e relativos à importação devem
ser agregados a uma conta específica e transitória intitulada "Importação
em Andamento". Quando os bens importados (mercadorias ou matérias-primas)
forem desembaraçados, será efetuado o registro no estoque do importador,
mediante transferência do saldo final da conta transitória para a conta
definitiva de "Estoques de Mercadorias ou Matérias-Primas" no Ativo
Circulante.
Logo,
as mercadorias e matérias-primas importadas devem ser avaliadas mediante
conversão da moeda estrangeira pela taxa de câmbio (valor de venda) vigente na
data do desembaraço aduaneiro. As variações cambiais passivas ocorridas até a
data do desembaraço aduaneiro serão registradas como custo na conta de
"Importação em Andamento". A partir da data do desembaraço aduaneiro
devem ser registradas como despesa operacional, mediante obediência ao
princípio contábil da competência.
IOF
INCIDENTE NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO - Os impostos não recuperáveis pagos por
ocasião da importação de insumos ou mercadorias para revenda devem compor o
custo de aquisição a ser atribuído aos mesmos.
Contudo,
em relação ao IOF incidente sobre tais operações, a legislação do Imposto de
Renda admite que, a critério da pessoa jurídica, esse imposto (IN SRF nº
131/80):
a) seja considerado como acréscimo ao custo
de aquisição do bem; ou
b) seja registrado como despesa tributária,
computada na determinação do lucro real no período em que ocorrer o pagamento,
ou seja, na liquidação do contrato de câmbio.
Agora
vem a etapa melhor, as contabilizações.
Considerando-se
que determinada empresa industrial importa dos Estados Unidos da América
mercadoria para revenda nas seguintes condições:
a) IOF sobre operação de
câmbio......................R$ 250,00;
b) 1.000 unidades da mercadoria
"A";
c) valor das mercadorias..................................US$10,000.00
d) gastos com a obtenção da guia de
importação e pagamento de seguro.... R$ 725,00
e) fatura do despachante aduaneiro:
-
taxas portuárias e alfandegárias......................R$ 1.000,00
-
imposto de importação....................................R$ 2.764,00
-
ICMS.................................................................R$
2.736,00
-
IPI......................................................................R$
1.382,00
-
honorários.........................................................R$ 900,00
Soma....................................................................R$
8.782,00
(-)
adiantamento em 15.08.99...........................R$ 8.000,00
(=) saldo a
pagar................................................ R$ 782,00
Nota:
Desconsideramos o IRRF sobre os honorários do despachante aduaneiro.
f)
frete rodoviário............................................. R$ 300,00
g)
data do desembaraço: 31.08.99
h)
data do recebimento da fatura: 18.08.99
i)
data do vencimento da fatura do fornecedor estrangeiro: 30.09.99;
j)
taxa do dólar comercial de venda fixada pelo Banco Central:
18.08.99
|
R$ 1,8927
|
31.08.99
|
R$ 1,9159
|
30.09.99
|
R$ 1,9223
|
I
- Pelo registro dos gastos com a obtenção da Guia de Importação e a contratação
de seguro:
- D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante)
- C - BANCOS C/ MOVIMENTO (Ativo
Circulante) R$ 725,00
II
- Pelo registro do adiantamento ao despachante aduaneiro em 15.08.99:
- D - ADIANTAMENTO A TERCEIROS
(Ativo Circulante)
- C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo
Circulante) R$ 8.000,00
III
- Pelo registro da fatura do fornecedor estrangeiro em 18.08.99 (US$ 10,000.00
X R$ 1,8927):
- D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante)
- C - FORNECEDORES ESTRANGEIROS
(Passivo Circulante) R$ 18.927,00
IV
- Pelo reconhecimento da variação cambial até o desembaraço das mercadorias ou
matérias-primas em 31.08.99 (US$ 10,000.00 X 1,9159 = 19.159,00 - 18.927,00 =
232,00):
- D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO
(Ativo Circulante)
- C - FORNECEDORES ESTRANGEIROS
(Passivo Circulante) R$ 232,00
V - Pelo registro
da fatura do despachante aduaneiro:
- D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
Taxas
portuárias e alfandegárias..........R$ 1.000,00
Honorários...........................................R$
900,00
Imposto de
importação......................R$ 2.764,00
R$ 4.664,00
R$ 4.664,00
- D - IPI A RECUPERAR (Ativo
Circulante).................R$ 1.382,00
- D - ICMS A RECUPERAR (Ativo
Circulante)............R$ 2.736,00
(R$ 4.118,00)
- C - ADIANTAMENTO A TERCEIROS (Ativo
Circulante)...................R$ 8.000,00
- C - BANCO C/ MOVIMENTO (Ativo
Circulante)..................R$ 782,00
VI
- Pela transferência do saldo da conta "Importação em Andamento" para
a conta definitiva, em face da entrada das mercadorias/matérias-primas no
estabelecimento (R$ 725,00 + R$ 19.159,00 + R$ 4.664,00 = R$ 24.548,00):
- D - ESTOQUE (Ativo Circulante)
- C - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo
Circulante)................R$ 24.548,00
VII - Pelo
registro do frete rodoviário
- D - ESTOQUE (Ativo Circulante)
- C - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante)......................................R$
300,00
VIII - Pelo
reconhecimento da variação cambial sobre a dívida após a chegada das
mercadorias até a data do pagamento do fornecedor em 30.09.99 (US$ 10,000.00 X
1,9223 = R$ 19.223,00 - R$ 19.159,00 = R$ 64,00):
- D - VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA (Conta de Resultado)
- C - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo
Circulante)...........R$ 64,00
IX - Pela
liquidação do contrato de câmbio:
- D - FORNECEDORES ESTRANGEIROS (Passivo Circulante)
- C - BANCOS C/ MOVIMENTO (Ativo Circulante)..............................R$
19.223,00
X
- Pela apropriação do IOF incidente sobre a liquidação do contrato de câmbio
admitindo-se que a empresa tenha optado pela apropriação como despesa
tributária:
- D - DESPESAS TRIBUTÁRIAS (Conta de Resultado)
- C - BANCO C/MOVIMENTO (Ativo
Circulante)..................................R$ 250,00
XI -
Razonetes
Importação em Andamento
(I) 725,00
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24.548,00 (VI)
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(III)18.927,00
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(IV) 232,00
|
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(V) 4.664,00
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|
24.548,00
|
24.548,00
|
Banco Conta Movimento
xx.xxx,xx
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725,00 (I)
|
8.000,00 (II)
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782,00 (V)
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19.223,00 (IX)
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250,00 (X)
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Adiantamento a Terceiros
(II) 8.000,00
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8.000,00 (V)
|
8.000,00
|
8.000,00
|
Fornecedores Estrangeiros
(IX) 19.223,00
|
18.927,00 (III)
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232,00 (IV)
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64,00 (VIII)
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19.223,00
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19.223,00
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IPI a Recuperar
(V) 1.382,00
|
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ICMS a Recuperar
(V) 2.736,00
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Estoque de Mercadorias
(VI) 24.548,00
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(VII) 300,00
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24.848,00
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Contas a Pagar
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300,00 (VII)
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Variação Cambial Passiva
(VIII) 64,00
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Despesas Tributárias
(X) 250,00
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Parabéns Prof: Claudio Rufino, muito alto explicativo, me ajudou muito.
ResponderExcluirAbraços.
Anderson, obrigado pela visita meu amigo, espero que você possa voltar mais vezes e e aproveitar um pouco mais das postagens.
ExcluirSaudações.
Professor Claudio Rufino, bom dia!
ExcluirTenho uma dúvida e gostaria que o Sr. pudesse me ajudar:
Em relação a Prestações de serviços Estrangeiros, devo proceder da mesma maneira de um produto, isto é, lançar em Importaçoes em Andamento ou, posso lançar direto a despesas somente pela invoice?
Atenciosamente,
Nei
Excelente explicação! Exatamente o que eu precisava.
ResponderExcluirSanto Google! Parabéns professor!
Sol Reis
Sensacional e de fácil entendimento! Muito bom!
ResponderExcluirProfessor, pode me indicar uma contabilidade em Belo Horizonte que tenha este tipo de conhecimento para fazer a contabilidade de nossa empresa, que faz importações?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCaro, obrigado por escrever!
ExcluirEm BH tenho uma parceira comercial: BH Contábil, seguem contatos: Tel: (31)3458-6775
Email: adm@bhcontabil.com.br
Qualquer duvida retorne.
Professor , por que é desconsiderado o IRRF sobre os honorários do despachante aduaneiro ?
ResponderExcluirProfessor, por que desconsideramos o IRRF sobre os honorários do despachante aduaneiro ?
ResponderExcluirAté que fim uma explicação clara e objetiva. Muito obrigado professor, muito bom.
ResponderExcluir