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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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quarta-feira, 25 de março de 2020

Amigos, muito boa tarde!

Enquanto a RFB não prolonga o prazo para entrega do IRPF, vamos a luta.


Vamos falar de imposto de renda?

2020 chegou e com ele várias obrigações atribuídas aos contribuintes, vamos falar do Imposto de Renda 2020? Que tal adiantar os documentos?

Embora a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2020 ainda não tenha começado, os contribuintes já podem começar a se preparar para esse processo reunindo comprovantes e documentos necessários. Com tudo organizado, é possível prestar contas mais cedo e, da mesma forma, estar entre os primeiros a receber a restituição.

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), João Altair Santos, explica que outra vantagem é “poder acompanhar o processamento da declaração, corrigir eventuais inconsistências e inclusive alterar a opção da declaração de completa para simplificada, ou vice-versa, caso o faça até o prazo final de entrega”.

Em 2019, no Brasil, a declaração foi obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70; e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00. Esses números ainda norteiam os brasileiros em 2020, até que a Receita Federal divulgue novas informações.

Também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Santos lembra que a declaração de imposto de renda não é apenas uma obrigação fiscal que pode ser cumprida de qualquer forma. Ele alerta que o patrimônio pessoal e da família do contribuinte podem sofrer prejuízos quando o IR é feito sem o devido cuidado. “Recomendo sempre que as pessoas procurem ajuda de um profissional da contabilidade para que esse os assessores na elaboração e acompanhamento de todo o processo”, finalizou.

Veja abaixo uma lista dos documentos e comprovantes essenciais:

Informações sobre o contribuinte

ü  documento de identidade (nome; CPF; data de nascimento, título de eleitor);
ü  dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco/CPF);
ü  dados de endereço e profissão atualizados;
ü  dados de conta bancária para restituição/débitos;
ü  cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.

Comprovantes de Renda

ü  informe de rendimento do empregador (salário);
ü  informe de rendimento de distribuição de lucros;
ü  informe de rendimentos de aluguéis recebidos;
ü  informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
ü  informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras;
ü  Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
ü  comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança, e outros).

Comprovantes de Bens e Direitos

ü  boleto do IPTU de 2019;
ü  escritura de compra e venda de imóvel / cópia da matrícula do imóvel;
ü  outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.

Comprovantes de Renda Variável

ü  DARFs de renda variável;
ü  informes de rendimento auferido em renda variável;
ü  controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.

Comprovantes de Pagamentos

ü  comprovantes de doações;
ü  comprovante de pagamentos de despesas com educação;
ü  comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;
ü  recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos (veja a explicação abaixo);
ü  comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com CNPJ da empresa;
ü  comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
ü  carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.

Saiba um pouco sobre alguns documentos:

Informe de rendimento do empregador

O informe de rendimento do empregador é um dos mais importantes para a classe trabalhadora. Nele constam informações sobre contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo. Todos esses itens devem ser preenchidos na declaração do IR.

Vale lembrar que esse documento é emitido pelos empregadores e que eles têm até o dia 28 de fevereiro para o envio dos dados aos funcionários.

Informe de rendimento bancário

Os rendimentos bancários também são disponibilizados em informes pelos bancos, via internet banking, caixas eletrônicos ou por meio de atendimentos nas próprias agências. Trazem dados referentes a ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, do período de um ano. Além disso, neles também constam o saldo em conta e a relação de bens e direitos de cada pessoa, como investimentos e aplicações financeiras.

Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis

Aqueles que alugam imóvel, seja na condição de locatário ou de locador, é necessário unir os comprovantes que discriminam o valor do aluguel para prestar constas ao Leão.

As imobiliárias costumam fornecer um histórico com todos os rendimentos a proprietários, até mesmo por que elas também prestam contas à receita com a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Quando não há intermediários e o inquilino é pessoa física, apenas os recibos de pagamento são suficientes. Já se o inquilino é pessoa jurídica, a responsabilidade de entregar o informe de rendimentos para o proprietário é dele, já que é ele quem deve recolher o Imposto de Renda.

Serviços de saúde

Os gastos com serviços de saúde médicos e odontológicos também entram no Imposto de Renda e podem reduzir o saldo a pagador ou até mesmo gerar restituições, desde que comprovados.

Para isso, é necessário informar os principais dados sobre quem prestou o atendimento, como CNPJ ou CPF junto ao nome ou razão social e endereço onde está estabelecido, além do nome completo do paciente, o serviço prestado a ele e o valor.

Reembolsos do plano de saúde também devem ser apresentados com os recibos que mostram o valor pago e recebido pelo plano.

Serviços de educação

Gastos com escolas, faculdades, cursos de pós-graduação, e até mesmo cursos técnicos podem ser declarados no IR, com um limite de dedução igual a R$3.561,50. Já as despesas com as atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios não podem ser deduzidos, nem mesmo o custo com materiais escolares.

É necessário reunir comprovantes com o resumo dos pagamentos ou solicitá-los aos prestadores de serviços. As instituições educacionais costumam fornecer aos alunos.

Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos

Pessoas que contratam empregados domésticos com carteira assinada devem reunir as Guias da Previdência Social (GPS), ou carnês do INSS, ou comprovantes on-line das contribuições previdenciárias, além das informações da carteira profissional do empregado doméstico. É obrigatória a declaração.

Comprovante de processos judiciais

Contribuintes que receberam indenizações judiciais devem reunir os comprovantes de detalham os valores. Quando o valor é pago por uma empresa, ela também deve conceder um informe de rendimentos que comprove o pagamento e as deduções feitas.

Caso o contribuinte não tenha a acesso a esse informe, é possível, ainda sim, fazer a declaração a partir das informações do processo judicial e que estão registradas no extrato bancário.

Comprovante de doações

Doações a instituições por meio de incentivo fiscal podem ser abatidas do imposto de renda. Para isso, o contribuinte destina uma parte do imposto aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional, como o da Criança e do Adolescente; e do Idoso.

As entidades que recebem essa contribuição devem emitir comprovantes que especifiquem o nome e CPF do doador, valor e data do pagamento. Além disso, é preciso constar na nota o número de ordem, razão social, CNPJ e o endereço da instituição.

FONTE:
Por Ingrid Castilho Da Comunicação do CFC


segunda-feira, 17 de julho de 2017

Principais mudanças com a nova reforma trabalhista - Sancionada pelo Presidente Temer.

ANTES DA REFORMA
DEPOIS DA REFORMA
Férias
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte


segunda-feira, 19 de junho de 2017

DCTF - Programa Gerador da Declaração (PGD)

Aleluia!!! finalmente!!!


ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.

domingo, 31 de julho de 2016

A legislação trabalhista tem mais de 1.700 regras, entre leis, portarias, normas e súmulas

A legislação brasileira possui "somente mais" de 1.700 [um mil e setecentas regrinhas], que diga-se de passagem, dispensariam comentários que por sua vez, deixa qualquer um ser normal atônito.

A legislação trabalhista tem mais de 1.700 regras, entre leis, portarias, normas e súmulas. Para o professor da USP José Pastore, ela reúne ?absurdos?, que poderiam fazer sentido na década de 1940, quando foram criadas, mas são anacrônicas no século XXI. Imposições legais vão desde hora extra menor que 60 minutos até proibição de divisão de férias em dois períodos de 15 dias para quem tem 50 anos ou mais.

HORA COM MENOS DE 60 MINUTOS - O artigo 71 da CLT prevê que a hora noturna ? entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte ? seja de 52 minutos e 30 segundos. Com isso, o trabalhador tem direito a sete minutos e 30 segundos a mais por cada hora trabalhada.

50 ANOS COM FÉRIAS COMPLETAS - Trabalhadores com 50 anos ou mais devem gozar as férias em período único. A permissão para dividir as férias em dois períodos de 15 dias é só para quem tiver até 49 anos.

DESCANSO ANTES DA HORA EXTRA - As mulheres têm direito a descanso de 15 minutos entre a jornada regular de trabalho e o início da hora extra. O benefício foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014.

PRAZO DE DOIS ANOS DE PRESCRIÇÃO - A legislação prevê um prazo de até dois anos para que os trabalhadores reclamem na Justiça sobre violações trabalhistas. O prazo, segundo Pastore, é superior ao de outros países. Na Alemanha, a prescrição é de algumas semanas.

ENTRAR E SAIR EM 10 MINUTOS - A CLT estabelece tempo máximo de dez minutos para que os trabalhadores entrem e saiam da empresa, incluído nesse período o tempo para saída na hora do almoço. Pastore pondera que esse tempo pode ser suficiente para quem trabalha em empresa menores, mas para os operários de uma siderúrgica, que passam por pátio até chegar ao portão da fábrica, esse tempo não é suficiente.

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? Esse tempo pode ser negociado entre as partes, não precisa estar na lei.

ACORDOS ETERNOS - Segundo Pastore, há súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que torna válida para sempre cláusulas negociadas nas convenções coletivas. Elas não têm prazo de validade. Se uma das partes quiser aquela cláusula, ela não vai cair, mesmo que a conjuntura econômica ou as condições de trabalho mudem, afirma o sociólogo.

PONTO NA EMPRESA - O especialista chama a atenção para a obrigatoriedade de se marcar o ponto na empresa. Mesmo que o empregado possa trabalhar em casa ou tenha que se deslocar para outro local para trabalhar, ele é obrigado a passar na companhia primeiro para marcar o ponto.

Fonte: Jornal Contabil.

Notícia publicada sexta-feira, 29 de julho, 2016

Contabilizando simples nacional - vamos aprender!



Coquetel de impostos, assim podemos denominar o “Simples Nacional” que implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
b) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS,
e) Contribuição para o PIS/PASEP;
f) Contribuição Patronal Previdenciária - CPP
g) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
h) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

As entidades devem evidenciar os tributos na linha “Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções” conforme Resolução CFC nº 1.418/2012 que aprova a ITG 1000 que apresenta o modelo contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
 
Sendo o recolhimento feito em documento único, na contabilidade temos os seguintes lançamentos:
Pela provisão do imposto:
D- (-) Simples Nacional (Conta de Resultado - conta redutora da receita bruta)
C- Simples Nacional a Pagar (Passivo Circulante)
 
Pelo pagamento do imposto:
D- Simples Nacional a Pagar (Passivo Circulante)
C- Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)