Uma dúvida bem comum que paira na cabeça dos alunos dos cursos técnicos de contabilidade ou da graduação, bem como de alguns profissionais já experimentados, é justamente como contabilizar aqueles bens ditos de pequeno valor. Neste trabalho explicarei de forma clara e lúcida qual procedimento contábil deverá ser adotado
Via de regra, as aplicações de capital (os investimentos) destinadas a melhorar de forma técnica a produção e a comercialização das empresas, na melhor das hipóteses e fazendo uso da boa e regra geral, devemos contabilizar no subgrupo imobilizado, grupo do ativo não-circulante.
Por outro lado, em conformidade com o artigo 301 do RIR/1999, os custos de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, desde que observados:
os bens ou melhorias cuja vida útil não ultrapasse o período de 1 (um) ano; e
os bens de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos).
O valor unitário referido no último item deve ser entendido como sendo o valor em função da utilidade que o bem possa prestar singularmente tomado ao objeto da empresa. Como exemplo, podemos citar, dentre outros, os seguintes bens: uma cadeira, um bebedouro, um ventilador, etc.
A relação atividade da empresa “versus” utilidade do bem no contexto dessa atividade constitui-se no motivo determinante para a ativação ou não das aquisições de bens de valor igual ou inferior a R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos).
O custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de 1 (um) ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado.
No caso de exploração de atividade operacional que requeira o emprego, concomitantemente, de uma certa quantidade de bens, a utilidade funcional não pode ser avaliada em relação a uma só unidade, mas há que se considerar, logicamente, em função do conjunto de bens que satisfaz o objetivo empresarial. Deste modo, podemos citar como exemplo alguns bens que deverão ser ativados: CDs/DVDs para locação, engradados, vasilhames, barris, equipamentos de informática, as cadeiras que as empresas de diversões públicas empregam em cinemas, teatros, etc., botijões usados por distribuidoras de gás.
Indústria Calçadista - É admitido como integrante do custo de produção da indústria calçadista o valor de aquisição de formas para calçados e o de facas e matrizes (moldes), estas últimas utilizadas para confecção de partes de calçados (Instrução Normativa SRF nº 104/1987).
Hotéis e Restaurantes - É admitido o cômputo, como custo ou despesa operacional, do valor de aquisição de guarnições de cama, mesa e banho e da louça, utilizados por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurantes e atividades similares (Instrução Normativa SRF nº 122/1989).
O registro dos bens de pequeno valor, como custo ou despesa operacional, deverá ser feito no momento em que o bem é adquirido, sendo vedada a transferência de bens ativados para a conta de resultado.
O registro contábil, como custo ou despesa operacional, de bens de pequeno valor poderá ser feito do seguinte modo:
pela compra no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais):
D - BENS DE PEQUENO VALOR (Conta de Resultado)
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 150,00
Claudio Rufino:
Professor no SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;
MBA - Gestão Empresarial;
Bacharel em Ciencias Contábeis;
Empresário Contábil;
Palestrante;
Educador financeiro;
Moderador do Fórum Contábeis;
Sócio do Site: Contabilidade sem segredos.
Claudio Rufino:
Professor no SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;
MBA - Gestão Empresarial;
Bacharel em Ciencias Contábeis;
Empresário Contábil;
Palestrante;
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Sócio do Site: Contabilidade sem segredos.
Olá Professor,
ResponderExcluirSabe a fonte eu busco esse valor, que deve variar de ano para ano?!?
Agradeço antecipadamente sua resposta!
Paulo Rosa
Paulo, obrigado por acessar o blog.
ExcluirVocê encontrará a tabela no site da RFB, faça uma pesquisa por lá.
Abraços.