A Lei
7.418/1985 instituiu o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para
utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e
vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou
intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos
urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas
regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os
serviços seletivos e os especiais.
A
concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos
Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso
residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se
adequar.
O
empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda
de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu
salário básico.
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Com
isso, mensalmente temos a compra do vale-transporte feita pela empresa de
maneira antecipada, então considerando esta antecipação teremos o seguinte
lançamento:
Pela
aquisição do vale-transporte:
D-
Adiantamento de Vale-Transporte (Ativo Circulante)
C-
Bancos - Disponibilidades (Ativo Circulante)
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No
registro pelo uso do vale transporte, conforme folha de pagamento:
D-
Despesas com Vale Transporte (Conta de Resultado)
C-
Adiantamento de Vale-Transporte (Ativo Circulante)
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No
reembolso do vale transporte conforme folha de pagamento:
D-
Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C-
Despesas com Vale Transporte (Conta de Resultado)
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Blog para estudantes de Ciências Contábeis, Advogados e apreciadores de contabilidade geral.
Quem sou eu
- Professor Claudio Rufino
- São Paulo - Zit Zona Sul, São Paulo - Capital, Brazil
- Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
sábado, 30 de julho de 2016
Vale transporte - quase todas as empresas não fazem esse lançamento contábil
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