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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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sábado, 30 de julho de 2016

SINISTRO DE BEM DO IMOBILIZADO - RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO - Mais uma boa! vamos aprender


Se a indenização recebida for maior que o valor contábil do bem (custo de aquisição - depreciação acumulada) o ganho de capital apurado, ou seja, o saldo credor que remanescer na conta “Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado”, será computado como receita não operacional na determinação do lucro real e na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
 
Pela baixa do bem sinistrado:
D- Ganho de Capital- Sinistro (Conta de Resultado)
C- Imobilizado (Ativo Não Circulante)
 
Pela baixa da depreciação acumulada do bem sinistrado:
D- Depreciação Acumulada (Ativo Não Circulante)
C- Ganho com Sinistro – Outras Receitas (Conta de Resultado)
 
Pelo recebimento da indenização:
D- Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)
C- Ganho com Sinistro – Outras Receitas (Conta de Resultado)
 
Na hipótese da indenização recebida ser inferior ao valor contábil do bem, a perda de capital apurada, ou seja, o saldo devedor remanescente na conta “Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado”, será computada como despesa não operacional para a apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
 
Pela baixa do bem sinistrado:
D- Perda de Capital- Sinistro (Conta de Resultado)
C- Imobilizado (Ativo Não Circulante)
 
Pela baixa da depreciação acumulada do bem sinistrado:
D- Depreciação Acumulada (Ativo Não Circulante)
C- Perda em Sinistro – Outras Despesas (Conta de Resultado)

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