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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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sábado, 30 de julho de 2016

Lançamento contábil - antecipação de lucros.



Não há permissão de distribuir lucros antes do encerramento do exercício e apuração do lucro. Lei nº 9.249/1995, art. 10, Instrução Normativa SRF nº 11/1996, art. 51 e art. 654 do RIR/1999, até porque não se pode prever se a empresa apresentará o tão esperado lucro. Sendo que o que acontece é uma antecipação da distribuição de lucros e esta deve ser contabilizada da seguinte forma:

No momento da antecipação:

D- Antecipação de Lucros sócio X (Ativo Circulante)
C- Caixa ou Banco (Ativo Circulante)

No momento do encerramento do exercício a empresa constatou que realmente teve lucro:

D- Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
C- Antecipação de Lucros (Ativo Circulante)

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