AQUISIÇÃO DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIO
Tomando por base o texto do Parecer Normativo CST
Nº 01/1983:
A pessoa jurídica que adquirir bens através de
consórcio deverá registrar as parcelas pagas, antes do efetivo recebimento do
bem, segundo o mesmo procedimento aplicável aos "adiantamentos a fornecedores".
Por ocasião de seu recebimento, o bem será registrado em conta específica do
ativo pelo valor constante da nota fiscal.
1. O tratamento das aquisições de bens, através de
consórcios, tem sido objeto de dúvidas de parte das pessoas jurídicas contribuintes
do imposto de renda, em virtude das implicações de natureza tributária que
estas operações podem acarretar.
2. Releva identificar na análise do problema duas
fases distintas da operação, que refletem necessariamente procedimentos
diversos: a primeira evidencia o período que antecede o recebimento do bem, mas
que implica desembolso efetivo do consorciado, provocando mutações no seu
ativo. A segunda fase surge com o recebimento, seja mediante sorteio ou
antecipação de quotas (lances), remanescendo ou não saldo devedor.
Em ambas as fases, o que importa inicialmente
definir é a questão pertinente à correta classificação contábil destes eventos.
3. Na primeira fase, os desembolsos do consorciado
traduzem verdadeiros adiantamentos a fornecedores, e como tais deverão ser
tratados. O assunto já foi objeto de pronunciamento da administração
tributária, através do Parecer Normativo CST nº 108/78 (DOU 09.01.1979),
valendo, pois, para o caso em exame, as conclusões do item "e" deste
ato, inclusive quanto à faculdade estabelecida em sua parte final, sobre os
critérios de classificação contábil.
3.1. Assim, tais desembolsos deverão ser
classificados em conta do ativo imobilizado, ou, se for o caso, a critério da
pessoa jurídica no circulante ou realizável a longo prazo. Por ocasião do
recebimento do bem, este será registrado em conta específica e definitiva do
ativo, pelo valor constante da nota fiscal pela qual foi o bem faturado; em
contrapartida das contas:
I – do ativo, que registrou as antecipações, e
II – do passivo, que irá registrar o saldo devedor.
4. A segunda fase, que se materializa com o
recebimento efetivo do bem comportará lançamentos de ajustes, dado que o valor
constante da nota fiscal, confrontado com os valores consignados nos
lançamentos tratados no item anterior, resultará certamente diferente da
obrigação real. Ou seja, o valor que, por aquela forma, remanescer registrado
no passivo, não corresponderá ao saldo devedor obtido pela multiplicação do
número de prestações vincendas pelo valor destas na época do recebimento do
bem. A diferença, positiva ou negativa, resultante do ajuste do saldo devedor
deverá ser, então, tratada como variação monetária ativa ou passiva, conforme o
caso.
5. Resta observar que, consoante os critérios de
avaliação dos elementos do balanço consagrados pela Lei nº 6.404/76, as
variações do saldo devedor que vierem a se verificar no futuro, decorrentes de
modificação no valor das prestações, serão refletidas na conta que registra a
obrigação; coerente com o exposto no item anterior estas variações terão o
mesmo tratamento ali mencionado, ou seja, serão consideradas como variação
monetária ativa ou passiva.
Desta forma o registro das prestações, lances e
eventuais variações de valores do bem serão:
D- Aquisição de bens através de Consórcio (Ativo
Não Circulante)
C- Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
Quando contemplado temos:
D- Veículos (Ativo Não Circulante)
C- Aquisição de bens através de Consórcio (Ativo
Não Circulante)
C- Quotas de Consórcios a Pagar (Passivo
Circulante)
C- Quotas de Consórcios a Pagar (Passivo Não
Circulante)
Desta forma a contabilização da variação ficaria:
D- Variações Monetárias Passivas (Conta de
Resultado)
C- Quotas de Consórcios a Pagar (Passivo
Circulante)
C- Quotas de Consórcios a Pagar (Passivo Não
Circulante)
Pagamento das prestações restantes com o valor
atualizado:
D- Quotas de Consórcios a Pagar (Passivo
Circulante)
C- Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
Desta forma o registro das prestações/ lances/e
eventuais variações de valores que ocorreram antes do recebimento do bem serão:
D- Aquisição de bens através de Consórcio (Ativo
Circulante ou Imobilizado)
C- Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
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