Segundo a IN
084/2001 Art. 16, na hipótese de integralização de capital mediante a entrega de
bens ou direitos, considera-se custo de aquisição da participação adquirida o
valor dos bens ou direitos transferidos, constante na Declaração de Ajuste Anual
ou o seu valor de mercado.
Se a
transferência não se fizer pelo valor constante na Declaração de Ajuste Anual, a
diferença a maior é tributável como ganho de capital.
Pela
contabilização poderíamos ter o exemplo do seguinte lançamento, considerando a
integralização de capital social com veículo do sócio.
|
Pela subscrição
do Capital Social:
D- Capital
Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
C- Capital
Social Subscrito (Patrimônio Líquido)
|
Pela
integralização conforme Contrato Social:
D- Veículos –
Imobilizado (Ativo Não Circulante)
C- Capital
Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
|
Pela
integralização do capital social em dinheiro, teremos os lançamentos contábeis
conforme, o valor que houver sido estipulado para ser integralizado por cada
sócio na celebração do contrato social da empresa:
Pela subscrição
do Capital Social:
D- Capital
Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
C- Capital
Social Subscrito (Patrimônio Líquido)
|
Pela
integralização conforme Contrato Social:
D-
Caixa/Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)
C- Capital
Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
|
Blog para estudantes de Ciências Contábeis, Advogados e apreciadores de contabilidade geral.
Quem sou eu
- Professor Claudio Rufino
- São Paulo - Zit Zona Sul, São Paulo - Capital, Brazil
- Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
domingo, 5 de julho de 2015
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS E DINHEIRO - Como contabilizar
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