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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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domingo, 5 de julho de 2015

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS E DINHEIRO - Como contabilizar

Segundo a IN 084/2001 Art. 16, na hipótese de integralização de capital mediante a entrega de bens ou direitos, considera-se custo de aquisição da participação adquirida o valor dos bens ou direitos transferidos, constante na Declaração de Ajuste Anual ou o seu valor de mercado.
Se a transferência não se fizer pelo valor constante na Declaração de Ajuste Anual, a diferença a maior é tributável como ganho de capital.
Pela contabilização poderíamos ter o exemplo do seguinte lançamento, considerando a integralização de capital social com veículo do sócio.
 
Pela subscrição do Capital Social:
D- Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
C- Capital Social Subscrito (Patrimônio Líquido)
 
Pela integralização conforme Contrato Social:
D- Veículos – Imobilizado (Ativo Não Circulante)
C- Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
 
Pela integralização do capital social em dinheiro, teremos os lançamentos contábeis conforme, o valor que houver sido estipulado para ser integralizado por cada sócio na celebração do contrato social da empresa:
Pela subscrição do Capital Social:
D- Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
C- Capital Social Subscrito (Patrimônio Líquido)
 
Pela integralização conforme Contrato Social:
D- Caixa/Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)
C- Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)

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