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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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domingo, 5 de julho de 2015

ADIANTAMENTO A CONTROLADAS E COLIGADAS - Como contabilizar

A empresa pode conceder adiantamentos em dinheiro a suas coligadas ou controladas, sendo que estes empréstimos não fazem parte das atividades normais da empresa e que são formalizados em contratos de mútuo com ou sem incidência de acréscimos legais (juros).
Estes valores devem ser registrados no ativo realizável a longo prazo, independentemente do prazo de devolução do numerário, conforme a Lei 6.404/1976:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
 
Assim, a contabilização poderá ser feita da seguinte forma:
Na empresa que emprestou, em dinheiro, a uma empresa controlada, conforme contrato de mútuo entre as partes.
D – Adiantamento a controladas (Ativo Não Circulante) 
C – Caixa ou Banco (Ativo Circulante) 
 
Considerando que o contrato tem previsão de variação monetária em virtude de algum índice de correção, por exemplo, o INPC, o registro da variação monetária deverá ser efetuado pelo regime de competência, mensalmente.
Sendo que se dará tratamento similar na ocorrência de juros:
D – Adiantamento a controladas (Ativo Não Circulante) 
C – Variação monetária ativa (Conta de Resultado) 
 
Pelo pagamento do adiantamento pela controlada:
D – Caixa ou Banco (Ativo Circulante) 
C – Adiantamento a controladas (Ativo Não Circulante)

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