Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS receberá adesões a partir de 1º de março de 2013
A
Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado colocam à
disposição do contribuinte a possibilidade de regularizar seus débitos
por meio do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que estará
aberto para adesões a partir de 1º de março de 2013. Os benefícios
previstos no programa permitem ao contribuinte o pagamento dos débitos
de ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, com redução dos valores
de juros e multas. O PEP traz também a vantagem do parcelamento, com
prestações constantes, em até 120 vezes. Podem ser inseridos no programa
débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho do ano
passado.
As
regras estabelecidas no Decreto nº 58.881/2012, que instituiu o PEP,
admitem a migração para o novo programa de contribuintes que fizeram
adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007, que
estiverem com o acordo rompido até 31/05/2012 e saldo remanescente
inscrito na dívida ativa. Débitos de parcelamentos concedidos nos termos do PPI do ICMS, que estavam em andamento regular em 31/05/2012 ou que tenham sido rompidos após essa data, não poderão ser incluídos no novo programa.
Os
benefícios do PEP, autorizados pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), permitem aos contribuintes efetuar o pagamento dos
débitos à vista com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos
juros incidentes. O programa prevê também pagamento do débito em até
120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O
valor das parcelas, desde que recolhidas no vencimento, permanecerá
inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada
parcela fixado em R$ 500,00.
Para os débitos exigidos por meio de Autos
de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em
dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor
da multa correspondentes a 70% se o valor for liquidado em até 15 dias
da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da
lavratura do auto e 45% nos demais casos.
O
Programa Especial de Parcelamento (PEP) estará disponível para adesão
do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013.
As empresas deverão acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa.
Fonte: Sefaz SP.
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