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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Aquelas Convenções Coletivas de Trabalho

Sabe aquela convenção coletiva de trabalho que os sindicatos estão acostumados a cobrar para disponibilizar para nossas consultas? Pois, que tal buscarmos as mesmas na fonte onde foram registradas sem qualquer ônus?

Então, vamos lá?

O primeiro passo é acessar o site do TEM – Ministério do Trabalho em: http://portal.mte.gov.br/portal-mte/

O segundo passo consiste em fazer um clique no link: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/

A partir dai está o livre acesso aos instrumentos coletivos registrados.

1 - No Campo Consultar, Tipo De Instrumento, Selecione Convenção Coletiva, Acordo Coletivo Ou Aditivo.

2. No campo categoria redija aquela que você pretende pesquisar. Por exemplo: comércio, construção civil, prestação de serviço etc.

3. No campo vigência, selecione o que desejar: VIGENTE ou NÃO VIGENTE.

4. No campo unidade de registro, selecione a sigla do Estado da Federação que você pretender.

5. No rodapé, no final da página, clique em PESQUISAR.

A prática produzirá a experiência, ou seja, a medida que o usuário for pesquisando, sua intimidade com o site será mais amigável.

Sistema Mediador (a denominação claro!) faz lembrar os Mediadores Públicos do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Sistema Mediador para Depósito e Registro de Instrumentos Coletivos do Trabalho, salvo engano, é único. Ou seja, não existe nada semelhante em nenhum outro país ( coisa do Brasil Varonil ).

Coercitivamente, recordemos que o Sistema Mediador é fruto da evolução do movimento sindical brasileiro e sua semente foi germinada no Fórum Nacional do Trabalho.

O Sistema Mediador é uma ferramenta eletrônica que veio “abrilhantar as colunas” do Direito Coletivo do Trabalho.

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