Sabe aquela convenção coletiva de trabalho que os sindicatos estão acostumados a cobrar para disponibilizar para nossas consultas? Pois, que tal buscarmos as mesmas na fonte onde foram registradas sem qualquer ônus?
Então, vamos lá?
O primeiro passo é acessar o site do TEM – Ministério do Trabalho em: http://portal.mte.gov.br/portal-mte/
O segundo passo consiste em fazer um clique no link: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/
A partir dai está o livre acesso aos instrumentos coletivos registrados.
1 - No Campo Consultar, Tipo De Instrumento, Selecione Convenção Coletiva, Acordo Coletivo Ou Aditivo.
2. No campo categoria redija aquela que você pretende pesquisar. Por exemplo: comércio, construção civil, prestação de serviço etc.
3. No campo vigência, selecione o que desejar: VIGENTE ou NÃO VIGENTE.
4. No campo unidade de registro, selecione a sigla do Estado da Federação que você pretender.
5. No rodapé, no final da página, clique em PESQUISAR.
A prática produzirá a experiência, ou seja, a medida que o usuário for pesquisando, sua intimidade com o site será mais amigável.
Sistema Mediador (a denominação claro!) faz lembrar os Mediadores Públicos do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Sistema Mediador para Depósito e Registro de Instrumentos Coletivos do Trabalho, salvo engano, é único. Ou seja, não existe nada semelhante em nenhum outro país ( coisa do Brasil Varonil ).
Coercitivamente, recordemos que o Sistema Mediador é fruto da evolução do movimento sindical brasileiro e sua semente foi germinada no Fórum Nacional do Trabalho.
O Sistema Mediador é uma ferramenta eletrônica que veio “abrilhantar as colunas” do Direito Coletivo do Trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe, comente e divulgue, seja disseminador de informações.