Conforme a Redação dada pela Lei 11.638/2007
ao artigo Art. 179 da Lei 6.404/1976 no ativo imobilizado a entidade passa a
registrar os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à
manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa
finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os
benefícios, riscos e controle desses bens;
Tal redação trouxe duvidas sobre os
lançamentos de arrendamento mercantil.
Por meio da RESOLUÇÃO CFC Nº 1159/09, o
Conselho Federal identificou, as entidades devem registrar no ativo imobilizado
os bens objeto de contratos de arrendamento mercantil financeiro (leasing).
Definindo arrendamento mercantil - Em
principio cabe a definição de arrendamento mercantil que é um acordo pelo qual
o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de
pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.
A classificação de arrendamentos mercantis baseia-se na extensão em que os riscos e
benefícios inerentes à propriedade de ativo arrendado permanecem no arrendador
ou no arrendatário. Os riscos incluem as possibilidades de perdas devidas à
capacidade ociosa ou obsolescência tecnológica e de variações no retorno em
função de alterações nas condições econômicas. Os benefícios podem ser
representados pela expectativa de funcionamento lucrativo durante a vida
econômica do ativo e de ganhos derivados de aumentos de valor ou de realização
do valor residual.
O arrendamento pode adotar duas modalidades:
- Arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência
substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O
título de propriedade pode ou não vir a ser transferido.
Arrendamento mercantil operacional é um
arrendamento mercantil diferente de um arrendamento mercantil financeiro.
A classificação de um arrendamento mercantil
como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional
depende da essência da transação e não da forma do contrato. Exemplos de
situações que individualmente ou em conjunto levariam normalmente a que um
arrendamento mercantil fosse classificado como arrendamento mercantil
financeiro são:
(a) o arrendamento mercantil transfere a
propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo do arrendamento
mercantil;
(b) o arrendatário tem a opção de comprar o
ativo por um preço que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor
justo à data em que a opção se torne exercível de forma que, no início do
arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será exercida;
(c) o prazo do arrendamento mercantil
refere-se à maior parte da vida econômica do ativo mesmo que a propriedade não
seja transferida;
(d) no início do arrendamento mercantil, o
valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo
menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado; e
(e) os ativos arrendados são de natureza
especializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes
modificações.
Do tratamento contábil - Conforme a
modalidade adota teremos contabilizações distintas.
Arrendamento Mercantil Operacional - Os
pagamentos da prestação do arrendamento mercantil segundo um arrendamento mercantil
operacional devem ser reconhecidos como
despesa durante o prazo do arrendamento mercantil, o assim o arrendamento operacional continua
sendo contabilizado como despesa quando do pagamento ou reconhecimento da
prestação.
Nota-se que neste caso não há desmembramento
dos valores que compõe cada prestação e a prestação é reconhecida integralmente
como despesa.
Logo:
D - Despesa com Arrendamento Mercantil
(Resultado)
C - Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo
Circulante)
Pelo Pagamento da Contraprestação:
D - Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo
Circulante)
C - Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
Arrendamento Mercantil Financeiro - Nas
operações de arrendamento mercantil financeiro, que na sua essência é um
financiamento de ativos, devem ser contabilizados como imobilizado na entidade
arrendatário, independentemente da propriedade jurídica do bem, além do passivo
respectivo. Da mesma forma, na entidade arrendadora o referido bem (objeto de
contrato de arrendamento mercantil) deve ser tratado como um bem vendido de
forma financiada, com o reconhecimento contábil do recebível correspondente.
Assim o valor é contabilizado como
imobilizado (ou qualquer outro grupo em que melhor seja classificada sua
natureza), independentemente da propriedade jurídica do bem, e no passivo será
reconhecida a respectiva obrigação para com o bem.
O contratos de arrendamento mercantil
financeiro (leasing).
Pelo recebimento do bem objeto de
arrendamento
D - Ativo Imobilizado (Ativo Permanente)
C - Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo Circulante / Passivo Não Circulante)
Pelo registro dos encargos financeiros a
apropriar (se houver)
D - Encargos Financeiros a Apropriar (Conta
Redutora do Passivo Circulante/ Passivo Não Circulante)
C - Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo
Circulante/Passivo Não Circulante)
Pela apropriação dos encargos financeiros
incorridos:
D - Encargos Financeiros (Resultado)
C - Encargos a Apropriar (Conta Redutora do Passivo Circulante /
Redutora do Passivo Não Circulante))
Pelo pagamento das contraprestações:
D - Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo Circulante)
C - Caixa/Banco Conta Movimento (Ativo
Circulante)
Da depreciação - Um arrendamento mercantil
financeiro dá origem a uma despesa de depreciação relativa a ativos
depreciáveis, assim como uma despesa financeira para cada período contábil.
A depreciação para os ativos arrendados
depreciáveis deve ser consistente com a dos demais ativos depreciáveis e a
depreciação reconhecida deve ser calculada de acordo com as regras aplicáveis
aos ativos imobilizados (e com as relativas à amortização dos ativos
intangíveis quando pertinente). Se não houver certeza razoável de que o
arrendatário virá a obter a propriedade no fim do prazo do arrendamento
mercantil, o ativo deve ser totalmente depreciado durante o prazo do
arrendamento mercantil ou da sua vida útil, o que for menor.
O valor depreciável de ativo arrendado é
alocado a cada período contábil durante o período de uso esperado em base
sistemática consistente com a política de depreciação que o arrendatário adote
para os ativos depreciáveis de que seja proprietário.
O lançamento contábil do registro um débito
nas contas de despesa (custos usados na produção) e um crédito a conta de
depreciação acumulada, conta redutora que demonstra o total da depreciação
acumulada até a data :
D - Despesas
de Depreciação ou Custo de Produção( Resultado)
C - Depreciação acumulada (Redutor Ativo
Permanente)
Créditos de pis e cofins sobre o arrendamento
mercantil - Tratando-se de Arrendamento mercantil operacional, a empresa que
adota a modalidade não cumulativa poderá descontar créditos de Pis e Cofins
sobre o valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de
pessoa jurídica, desde que o bem seja cedido por pessoa jurídica não optante
pelo SIMPLES. Conforme Lei 10.833/2003 Artigo 3º inciso V.
Contabilmente teremos o lançamento:
D - Despesas de Arrendamento Mercantil
(Resultado)
D - Pis / Cofins A Recuperar (Ativo
Circulante)
C - Arrendamentos a Pagar ( Passivo
Circulante)
Tratando-se de Arrendamento mercantil
financeiro, o crédito de Pis ( 1,65% ) e Cofins ( 7,60% ) serão apropriados
sobre a depreciação mensal.
Contabilmente teremos o lançamento:
D - Despesas de Depreciação (Resultado)
D - Pis / Cofins A Recuperar (Ativo
Circulante)
C - Depreciação Acumulada (Ativo Permanente)
Fundamentos Legais: PRONUNCIAMENTO TÉCNICO
CPC 06/2009, RESOLUÇÃO CFC Nº 1154/09, Lei 10.833/2003, RIR/99 Artigo 301
Bom, seu material.
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