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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Leasig, você sabe contabilizar?


Conforme a Redação dada pela Lei 11.638/2007 ao artigo Art. 179 da Lei 6.404/1976 no ativo imobilizado a entidade passa a registrar os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;

Tal redação trouxe duvidas sobre os lançamentos de arrendamento mercantil.

Por meio da RESOLUÇÃO CFC Nº 1159/09, o Conselho Federal identificou, as entidades devem registrar no ativo imobilizado os bens objeto de contratos de arrendamento mercantil financeiro (leasing).

Definindo arrendamento mercantil - Em principio cabe a definição de arrendamento mercantil que é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.

A classificação de arrendamentos mercantis  baseia-se na extensão em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de ativo arrendado permanecem no arrendador ou no arrendatário. Os riscos incluem as possibilidades de perdas devidas à capacidade ociosa ou obsolescência tecnológica e de variações no retorno em função de alterações nas condições econômicas. Os benefícios podem ser representados pela expectativa de funcionamento lucrativo durante a vida econômica do ativo e de ganhos derivados de aumentos de valor ou de realização do valor residual.

O arrendamento pode adotar duas modalidades: - Arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido.

Arrendamento mercantil operacional é um arrendamento mercantil diferente de um arrendamento mercantil financeiro.

A classificação de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essência da transação e não da forma do contrato. Exemplos de situações que individualmente ou em conjunto levariam normalmente a que um arrendamento mercantil fosse classificado como arrendamento mercantil financeiro são:

(a) o arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo do arrendamento mercantil;

(b) o arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo à data em que a opção se torne exercível de forma que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será exercida;

(c) o prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da vida econômica do ativo mesmo que a propriedade não seja transferida;

(d) no início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado; e

(e) os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações.

Do tratamento contábil - Conforme a modalidade adota teremos contabilizações distintas.

Arrendamento Mercantil Operacional - Os pagamentos da prestação do arrendamento mercantil segundo um arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidos como  despesa durante o prazo do arrendamento mercantil,  o assim o arrendamento operacional continua sendo contabilizado como despesa quando do pagamento ou reconhecimento da prestação.

Nota-se que neste caso não há desmembramento dos valores que compõe cada prestação e a prestação é reconhecida integralmente como despesa.

Logo:

D - Despesa com Arrendamento Mercantil (Resultado)
C - Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo Circulante)

Pelo Pagamento da Contraprestação:

D - Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo Circulante)
C - Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)

 Arrendamento Mercantil Financeiro - Nas operações de arrendamento mercantil financeiro, que na sua essência é um financiamento de ativos, devem ser contabilizados como imobilizado na entidade arrendatário, independentemente da propriedade jurídica do bem, além do passivo respectivo. Da mesma forma, na entidade arrendadora o referido bem (objeto de contrato de arrendamento mercantil) deve ser tratado como um bem vendido de forma financiada, com o reconhecimento contábil do recebível correspondente.

Assim o valor é contabilizado como imobilizado (ou qualquer outro grupo em que melhor seja classificada sua natureza), independentemente da propriedade jurídica do bem, e no passivo será reconhecida a respectiva obrigação para com o bem.

O contratos de arrendamento mercantil financeiro (leasing).

Pelo recebimento do bem objeto de arrendamento

D - Ativo Imobilizado   (Ativo Permanente)
C - Arrendamento Mercantil a Pagar  (Passivo Circulante / Passivo Não Circulante)

Pelo registro dos encargos financeiros a apropriar (se houver)

D - Encargos Financeiros a Apropriar (Conta Redutora do Passivo Circulante/ Passivo Não Circulante)
C - Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo Circulante/Passivo Não Circulante)

Pela apropriação dos encargos financeiros incorridos:

D - Encargos Financeiros (Resultado)

C - Encargos a Apropriar  (Conta Redutora do Passivo Circulante / Redutora do Passivo Não Circulante))

Pelo pagamento das contraprestações:

D - Arrendamento Mercantil a Pagar  (Passivo Circulante)
C - Caixa/Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

Da depreciação - Um arrendamento mercantil financeiro dá origem a uma despesa de depreciação relativa a ativos depreciáveis, assim como uma despesa financeira para cada período contábil. A  depreciação para os ativos arrendados depreciáveis deve ser consistente com a dos demais ativos depreciáveis e a depreciação reconhecida deve ser calculada de acordo com as regras aplicáveis aos ativos imobilizados (e com as relativas à amortização dos ativos intangíveis quando pertinente). Se não houver certeza razoável de que o arrendatário virá a obter a propriedade no fim do prazo do arrendamento mercantil, o ativo deve ser totalmente depreciado durante o prazo do arrendamento mercantil ou da sua vida útil, o que for menor.

O valor depreciável de ativo arrendado é alocado a cada período contábil durante o período de uso esperado em base sistemática consistente com a política de depreciação que o arrendatário adote para os ativos depreciáveis de que seja proprietário.

O lançamento contábil do registro um débito nas contas de despesa (custos usados na produção) e um crédito a conta de depreciação acumulada, conta redutora que demonstra o total da depreciação acumulada até a data :

D - Despesas  de Depreciação ou Custo de Produção( Resultado)
C - Depreciação acumulada (Redutor Ativo Permanente)

Créditos de pis e cofins sobre o arrendamento mercantil - Tratando-se de Arrendamento mercantil operacional, a empresa que adota a modalidade não cumulativa poderá descontar créditos de Pis e Cofins sobre o valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, desde que o bem seja cedido por pessoa jurídica não optante pelo SIMPLES. Conforme Lei 10.833/2003 Artigo 3º inciso V.

Contabilmente teremos o lançamento:

D - Despesas de Arrendamento Mercantil (Resultado)
D - Pis / Cofins A Recuperar (Ativo Circulante)
C - Arrendamentos a Pagar ( Passivo Circulante)

Tratando-se de Arrendamento mercantil financeiro, o crédito de Pis ( 1,65% ) e Cofins ( 7,60% ) serão apropriados sobre a depreciação mensal.

Contabilmente teremos o lançamento:

D - Despesas de Depreciação (Resultado)
D - Pis / Cofins A Recuperar (Ativo Circulante)
C - Depreciação Acumulada (Ativo Permanente)

Fundamentos Legais: PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 06/2009, RESOLUÇÃO CFC Nº 1154/09, Lei 10.833/2003, RIR/99 Artigo 301

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