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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Você sabe como contabilizar a folha de pagamento?


Para contabilização de folha de pagamento é, sugerido  os seguintes lançamentos, considerando como exemplo uma folha pertence ao mês de julho/200X:

1 - Registros dos adiantamentos efetuados no mês junho/200X:
Adiantamento de férias, em 26.06.200X:
D - Adiantamento de Férias (AC)
C - IR Fonte a Recolher (PC)
C - INSS a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)

Adiantamento de 13º salário, em 26.06.200X:
D - Adiantamento de 13º Salário (AC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)

2 - Registro do pagamento do IR Fonte sobre o pagamento das férias, em 30.06.200X:
D - IR Fonte a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)

3 - Registro do pagamento de adiantamento de salário, em 20/07/200X:
D - Adiantamento de Salários (AC)
C - IR Fonte a  Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)

4 - Registro do recolhimento do IR Fonte sobre adiantamento de salários, em 28/07/200X:
D - IR Fonte a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)

5 - Registro da folha de pagamento, em 31/07/200X:
Salários e aviso prévio indenizado:
D - Gastos com Pessoal (CR)
C - Salários e Ordenados a Pagar (PC)

Férias, abonos pecuniários e 1/3 constitucional:
D - Provisão p/ Férias e Encargos Sociais (PC)
C - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
13º salário:
D - Provisão p/13º salário  e Encargos Sociais (PC)
C - Salários e Ordenados a Pagar (PC)

Salário-família:
D - INSS a Recolher (PC)
C - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
  
Alternativamente, poderá ser efetuado o seguinte lançamento de forma resumida:
D - Gastos com Pessoal (CR)
D - Provisão p/ Férias e encargos Sociais (PC)
D - Provisão p/ 13º Salário (PC)
D - INSS a Recolher (PC)
C - Salários e Ordenados a Pagar (PC)

6 - Registro dos descontos, em 31.07.200X:
Contribuição sindical:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - Contribuição Sindical (PC)

Adiantamento de salários, de férias e de 13º salário:
D - Salários e ordenados a Pagar (PC)
C - Adiantamento de Salários (AC)
C - Adiantamento de Férias (AC)
C - Adiantamento de 13º Salário

Faltas e atrasos:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - Gastos com Pessoal (CR)

INSS dos empregados sobre salários:
D - Salários e ordenados a Pagar (PC)
C - INSS a Recolher (PC)

IR Fonte sobre salários:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - IR Fonte a Recolher (PC)
  
Vale-Transporte:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - Gastos com Pessoal (CR)

Vale-Refeição:
D - Salários e Ordenados a pagar (PC)
C - Gastos com Pessoal (CR)

Assistência Médica:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - Gastos com pessoal (CR)

Alternativamente, o registro pode ser:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - Contribuição Sindical a Recolher (PC)
C - Adiantamento de Salários (AC)
C - Adiantamento de Férias (AC)
C - Adiantamento de 13º Salário (AC)
C - INSS a Recolher (PC)
C - IR Fonte a Recolher (PC)
C - Gastos c/Pessoal (CR)

7 - Registro da contribuição da empresa ao INSS, a ser debitada no resultado do mês:
D - Gastos com Pessoal (CR)
C - INSS A Recolher (PC)

8 - Registro da contribuição da empresa ao INSS, a ser baixada de contas de provisão:
INSS sobre férias:
D - Provisão p/ Feriais e Encargos Sociais (PC)
C - INSS a Recolher (PC)

INSS sobre 13º salário:
D - Provisão p/ 13º Salário e Encargos Sociais (PC)
C - INSS a Recolher (PC)


9 - Registro do FGTS a ser debitado no resultado do mês:
D - Gastos com pessoal (CR)
C - FGTS a Recolher (PC)

10 - Registro do FGTS a ser baixado de contas de provisão:
FGTS sobre férias:
D - Provisão p/ Ferias e Encargos Sociais (PC)
C - FGTS a Recolher (PC)

FGTS sobre 13º salário:
D - Provisão p/ 13º Salário e Encargos Sociais (PC)
C - FGTS a Recolher (PC)

11 - Registro do pagamento da contribuição ao INSS, em 02.08.200X:
D - INSS a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)

12 - Registro do pagamento do FGTS, em 02.08.200X:
D - FGTS a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)

13 - Registro do pagamento dos salários, em 04.08.200X:
D - Salários e Ordenados a Pagar (CR)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)

14 - Registro do pagamento da rescisão de contrato de trabalho, em 09.08.200X:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)

15 - Pagamento da contribuição sindical, em 10.08.200X:
D - Contribuição Sindical a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)

16 - Registro do pagamento do IR Fonte sobre os salários, em 11.08.200X:
D - IR Fonte a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)
(Resolução CFC nº 750/1993)

É isso ai meus queridos amigos e simpatizantes, agora mãos a obra.

10 comentários:

  1. Ricardo, eu vos agradeço por sua visita ao meu blog. abraço.

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  2. Olá Claudio Rufino, recebemos uma nova empresa em nosso escritório com sua contabilidade atrasada, trata-se de uma Simples Nacional, e ao comparar os lançamentos, estranhei, porém, tenho pouca experiência e estou buscando esclarecimento, seria correto estes lançamentos?

    Folha
    (+)Salario 4.071,30
    (+)Descanso 153,40
    (+)Quebra caixa 26,00
    (+)Hora extra 525,92
    (-)Desc Inss 343,10
    (-)Cont Assist 56,00
    (-)Faltas 487,50
    (Vale transp 176,94

    Lanç contabil
    D - Salário (Resultado) 4.776,52
    C - Previdência (Resultado) 343,10
    C - Cont Assist (Passivo circ) 56,00
    C - Salário Atrasos (Resultado) 487,50
    C - Vale Transp (Resultado) 176,94
    C - Salario a Pagar (Passivo circ) 3.713,08

    Estranhei pelo fato está debitando e creditando uma conta de Resultado, ao mesmo tempo como: D. Salários x C. Salários ref. a atrasos

    Sei que podemos debitar e creditar o passivo ao mesmo tempo e ativo também, mas contas de Resultado ainda não tinha visto.

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  3. Boa Tarde Professor Claudio Rufino.

    Estou fazendo a parametrização no sistema da folha de pagamento aqui no meu escritório. A primeira empresa ela é optante do Simples Nacional e é uma empresa de brindes, ela importa e exporta. Minha dúvida é a seguinte.
    Tudo o que leio sobre a contabilização da folha, fala que tenho que passar pela despesa, o Salário Bruto, o INSS, A Contribuição Sindical e o IR descontados dos funcionário.
    Tudo bem fiz isso, só que na hora da baixa o que devo fazer, sendo que a minha conta de salário está com o valor bruto? Realmente sou obrigada a passar pela Despesa?

    Desde já muito Obrigada.

    Lucélia

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  4. Olá Lucélia, obrigado por acessar o blog! vamos lá!

    Em cumprimento ao regime de competência dos exercícios, mister é que as despesas sejam reconhecidas no momento em que ocorreram, então na parametrização faça:

    Na apropriação das despesas:
    d = despesas com salarios (cr)
    c = salarios a pagar (pc)

    Na apropriação dos descontos:
    d = salarios a pagar(pc)
    c = inss a recolher(pc)
    c = pensao alimenticia a pagar(pc)

    Etc...

    Qualquer duvida retorne.

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  5. Parabéns mestre, sempre acompanho suas considerações no Portal Contábeis.
    Abraço

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  6. Boa tarde, tenho a seguinte dúvida: as empresas de comércio da minha cidade são obrigadas a pagar à seus funcionários um abono correspondente a 1 dia de trabalho todo mês de outubro, que não integra o salário para nenhum fim. Como eu contabilizo esse abono ?
    Desde já agradeço.

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  7. + Fran Dias,

    O dia do comerciário por ser um provento, via de regra deveria incidir as contribuições em beneficio do empregado, com por exemplo: FGTS e INSS, mas se na CCT de sua categoria não ocorre essa operação.

    Contabilizando:

    d - Abono dia do comerciário(CR)
    c - Salários a pagar (PC)
    Hp - pela apropriação do valor de um dia de trabalho ref mes [...]

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  8. como contabilizo desconto inss e inss ferias folha

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  9. + Carlos Alberto Martins de Souza,
    1 - Levando a debito a conta de credito que registra ferias a pagar e creditando inss a recolher sobre ferias;
    2 - Levando a debito a conta de credito que registra salários a pagar e creditando inss a recolher sobre folha de pagamento.

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