Para contabilização de folha de
pagamento é, sugerido os seguintes
lançamentos, considerando como exemplo uma folha pertence ao mês de julho/200X:
1
- Registros dos adiantamentos efetuados no mês junho/200X:
Adiantamento de férias, em 26.06.200X:
D - Adiantamento de Férias (AC)
C - IR Fonte a Recolher (PC)
C - INSS a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)
Adiantamento de 13º salário, em 26.06.200X:
D - Adiantamento de 13º Salário (AC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)
2
- Registro do pagamento do IR Fonte sobre o pagamento das férias, em
30.06.200X:
D - IR Fonte a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)
3
- Registro do pagamento de adiantamento de salário, em 20/07/200X:
D - Adiantamento de Salários (AC)
C - IR Fonte a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)
4
- Registro do recolhimento do IR Fonte sobre adiantamento de salários, em
28/07/200X:
D - IR Fonte a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)
5
- Registro da folha de pagamento, em 31/07/200X:
Salários e aviso prévio indenizado:
D - Gastos com Pessoal (CR)
C - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
Férias,
abonos pecuniários e 1/3 constitucional:
D - Provisão p/ Férias e Encargos
Sociais (PC)
C - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
13º salário:
D - Provisão p/13º salário e Encargos Sociais (PC)
C - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
Salário-família:
D - INSS a Recolher (PC)
C - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
Alternativamente, poderá ser efetuado o
seguinte lançamento de forma resumida:
D - Gastos com Pessoal (CR)
D - Provisão p/ Férias e encargos
Sociais (PC)
D - Provisão p/ 13º Salário (PC)
D - INSS a Recolher (PC)
C - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
6
- Registro dos descontos, em 31.07.200X:
Contribuição sindical:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - Contribuição Sindical (PC)
Adiantamento de salários, de férias e de
13º salário:
D - Salários e ordenados a Pagar (PC)
C - Adiantamento de Salários (AC)
C - Adiantamento de Férias (AC)
C - Adiantamento de 13º Salário
Faltas e atrasos:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - Gastos com Pessoal (CR)
INSS dos empregados sobre salários:
D - Salários e ordenados a Pagar (PC)
C - INSS a Recolher (PC)
IR Fonte sobre salários:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - IR Fonte a Recolher (PC)
Vale-Transporte:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - Gastos com Pessoal (CR)
Vale-Refeição:
D - Salários e Ordenados a pagar (PC)
C - Gastos com Pessoal (CR)
Assistência Médica:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - Gastos com pessoal (CR)
Alternativamente, o registro pode ser:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - Contribuição Sindical a Recolher
(PC)
C - Adiantamento de Salários (AC)
C - Adiantamento de Férias (AC)
C - Adiantamento de 13º Salário (AC)
C - INSS a Recolher (PC)
C - IR Fonte a Recolher (PC)
C - Gastos c/Pessoal (CR)
7
- Registro da contribuição da empresa ao INSS, a ser debitada no resultado do
mês:
D - Gastos com Pessoal (CR)
C - INSS A Recolher (PC)
8
- Registro da contribuição da empresa ao INSS, a ser baixada de contas de
provisão:
INSS sobre férias:
D - Provisão p/ Feriais e Encargos
Sociais (PC)
C - INSS a Recolher (PC)
INSS sobre 13º salário:
D - Provisão p/ 13º Salário e Encargos
Sociais (PC)
C - INSS a Recolher (PC)
9
- Registro do FGTS a ser debitado no resultado do mês:
D - Gastos com pessoal (CR)
C - FGTS a Recolher (PC)
10
- Registro do FGTS a ser baixado de contas de provisão:
FGTS sobre férias:
D - Provisão p/ Ferias e Encargos
Sociais (PC)
C - FGTS a Recolher (PC)
FGTS sobre 13º salário:
D - Provisão p/ 13º Salário e Encargos
Sociais (PC)
C - FGTS a Recolher (PC)
11
- Registro do pagamento da contribuição ao INSS, em 02.08.200X:
D - INSS a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)
12
- Registro do pagamento do FGTS, em 02.08.200X:
D - FGTS a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)
13 - Registro do pagamento dos salários,
em 04.08.200X:
D - Salários e Ordenados a Pagar (CR)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)
14 - Registro do pagamento da rescisão
de contrato de trabalho, em 09.08.200X:
D - Salários e Ordenados a Pagar (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)
15 - Pagamento da contribuição sindical,
em 10.08.200X:
D - Contribuição Sindical a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)
16
- Registro do pagamento do IR Fonte sobre os salários, em 11.08.200X:
D - IR Fonte a Recolher (PC)
C - Caixa/Bancos c/ Movimento (AC)
(Resolução CFC nº 750/1993)
É isso ai meus queridos amigos e simpatizantes, agora mãos a obra.
Muito bom!!
ResponderExcluirValeu.
Ricardo, eu vos agradeço por sua visita ao meu blog. abraço.
ResponderExcluirOlá Claudio Rufino, recebemos uma nova empresa em nosso escritório com sua contabilidade atrasada, trata-se de uma Simples Nacional, e ao comparar os lançamentos, estranhei, porém, tenho pouca experiência e estou buscando esclarecimento, seria correto estes lançamentos?
ResponderExcluirFolha
(+)Salario 4.071,30
(+)Descanso 153,40
(+)Quebra caixa 26,00
(+)Hora extra 525,92
(-)Desc Inss 343,10
(-)Cont Assist 56,00
(-)Faltas 487,50
(Vale transp 176,94
Lanç contabil
D - Salário (Resultado) 4.776,52
C - Previdência (Resultado) 343,10
C - Cont Assist (Passivo circ) 56,00
C - Salário Atrasos (Resultado) 487,50
C - Vale Transp (Resultado) 176,94
C - Salario a Pagar (Passivo circ) 3.713,08
Estranhei pelo fato está debitando e creditando uma conta de Resultado, ao mesmo tempo como: D. Salários x C. Salários ref. a atrasos
Sei que podemos debitar e creditar o passivo ao mesmo tempo e ativo também, mas contas de Resultado ainda não tinha visto.
Boa Tarde Professor Claudio Rufino.
ResponderExcluirEstou fazendo a parametrização no sistema da folha de pagamento aqui no meu escritório. A primeira empresa ela é optante do Simples Nacional e é uma empresa de brindes, ela importa e exporta. Minha dúvida é a seguinte.
Tudo o que leio sobre a contabilização da folha, fala que tenho que passar pela despesa, o Salário Bruto, o INSS, A Contribuição Sindical e o IR descontados dos funcionário.
Tudo bem fiz isso, só que na hora da baixa o que devo fazer, sendo que a minha conta de salário está com o valor bruto? Realmente sou obrigada a passar pela Despesa?
Desde já muito Obrigada.
Lucélia
Olá Lucélia, obrigado por acessar o blog! vamos lá!
ResponderExcluirEm cumprimento ao regime de competência dos exercícios, mister é que as despesas sejam reconhecidas no momento em que ocorreram, então na parametrização faça:
Na apropriação das despesas:
d = despesas com salarios (cr)
c = salarios a pagar (pc)
Na apropriação dos descontos:
d = salarios a pagar(pc)
c = inss a recolher(pc)
c = pensao alimenticia a pagar(pc)
Etc...
Qualquer duvida retorne.
Parabéns mestre, sempre acompanho suas considerações no Portal Contábeis.
ResponderExcluirAbraço
Boa tarde, tenho a seguinte dúvida: as empresas de comércio da minha cidade são obrigadas a pagar à seus funcionários um abono correspondente a 1 dia de trabalho todo mês de outubro, que não integra o salário para nenhum fim. Como eu contabilizo esse abono ?
ResponderExcluirDesde já agradeço.
+ Fran Dias,
ResponderExcluirO dia do comerciário por ser um provento, via de regra deveria incidir as contribuições em beneficio do empregado, com por exemplo: FGTS e INSS, mas se na CCT de sua categoria não ocorre essa operação.
Contabilizando:
d - Abono dia do comerciário(CR)
c - Salários a pagar (PC)
Hp - pela apropriação do valor de um dia de trabalho ref mes [...]
como contabilizo desconto inss e inss ferias folha
ResponderExcluir+ Carlos Alberto Martins de Souza,
ResponderExcluir1 - Levando a debito a conta de credito que registra ferias a pagar e creditando inss a recolher sobre ferias;
2 - Levando a debito a conta de credito que registra salários a pagar e creditando inss a recolher sobre folha de pagamento.