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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

vitória para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais:

Mais uma vitória para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais:  

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 31, o Projeto de Lei Complementar nº 87/2011 (proposta enviada pela presidente Dilma e apensada ao PLP 591/2010), que faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O texto foi aprovado por unanimidade (316 votos) e agora segue para votação no Senado Federal.

Principais Pontos:

         ME e EPP :
1.      Reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de de R$ 240 mil para R$ 360 às microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte.
2.      Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.
3.      Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
4.      Redução para 12 meses, do prazo da baixa simplificada.
5.      Não será mais necessária a Declaração Anual do Simples Nacional – os dados informados para o cálculo mensal unificado dos tributos serão utilizados
  
         Exportação:
1.      Outro aspecto que está contido no PLP aprovado é o estímulo as exportações das micro e pequenas empresas. O limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.

         MEI:
1.      Aumento do teto – 60.000,00
2.      Alteração e baixa pela internet a qualquer momento.
3.      Possibilidade de contratação de outro empregado em caso de afastamento
4.      DUMEI – Declaração Única de Informações Sociais, substituindo GFIP, RAIS, CAGED e Relatório Mensal de Receitas Brutas.

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