Mais uma vitória para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais:
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 31, o Projeto de Lei Complementar nº 87/2011 (proposta enviada pela presidente Dilma e apensada ao PLP 591/2010), que faz ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O texto foi aprovado por unanimidade (316 votos) e agora segue para votação no Senado Federal.
Principais Pontos:
• ME e EPP :
1. Reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de de R$ 240 mil para R$ 360 às microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte.
2. Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.
3. Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
4. Redução para 12 meses, do prazo da baixa simplificada.
5. Não será mais necessária a Declaração Anual do Simples Nacional – os dados informados para o cálculo mensal unificado dos tributos serão utilizados
• Exportação:
1. Outro aspecto que está contido no PLP aprovado é o estímulo as exportações das micro e pequenas empresas. O limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.
• MEI:
1. Aumento do teto – 60.000,00
2. Alteração e baixa pela internet a qualquer momento.
3. Possibilidade de contratação de outro empregado em caso de afastamento
4. DUMEI – Declaração Única de Informações Sociais, substituindo GFIP, RAIS, CAGED e Relatório Mensal de Receitas Brutas.
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