Independente
das diferenças entre FCont e e-Lalur, as empresas devem estar atentas aos
procedimentos e prazos
Priscila
Soares Falchi
Será
que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o e-Lalur irá
substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias dúvidas e divergências
levantadas por profissionais em torno dos dois temas. Mas todos concordam que,
mesmo com estas e outras questões em aberto, as empresas precisam ficar atentas
às mudanças. E aos prazos.
Para
alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur substitua o FCont.
Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o Fcont seja descontinuado,
entretanto, ainda não há certeza quanto a isto. As principais dúvidas com
relação ao Fcont são: qual a razão da Receita Federal ter elaborado a Instrução
Normativa que obriga empresas sem ajustes definidos pelo RTT (Regime Tributário
de Transição) a entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição,
porque preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão
adequados às novas normas contábeis e como estão lidando com a apuração dos
impostos IR e CSLL (estes pela lei antiga), mas a DIPJ (Declaração de
Informações Econômico-Fiscais) já resolve essa situação.
Sebastião
Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de São Paulo, explica que o e-Lalur surgiu para separar a ciência
contábil da tributária. “Tenho certeza que a tendência é que o e-Lalur vá
substituir o FCont porque ele é mais completo. Mas arrisco dizer que no futuro,
a tendência é acabar tudo e ter um documento único.”
Para
Santos, a informação via e-Lalur irá trazer mais segurança nas informações,
maior credibilidade, diminuição de controles paralelos e perda de dados, pois
estarão armazenados em locais seguros. Também favorecerá à crescente
modernidade na Contabilidade. O ponto positivo é a apuração eletrônica,
eliminação de controle paralelo, segurança no armazenamento. Já os pontos
negativos são se o local onde for armazenado não for imune a possíveis ataques
de hackers roubo de informações, diminuição de sigilos etc.
Mesmo
assim, Santos acredita que o e-Lalur altera a forma de apresentação das
informações, mas não deve alterar o conjunto de informações necessárias a
reportar. Com a obrigatoriedade, a idéia de se ter várias informações
integradas no banco de dados da Receita impõe uma reflexão acerca da
consistência das mesmas, o que exigirá um esforço maior por parte das empresas
em analisar e depurar todas as informações antes mesmo de serem enviadas ao
Fisco.
Para
os especialistas, o RTT deve acabar em breve, mas ainda não se sabe como será o
regime que o substituirá. A única coisa que se sabe é que pode ser mantido tal
qual se apresenta hoje, ou poderá ser substituído por uma escrituração, para
fins fiscais, paralela à escrituração mercantil, ou ainda, termos o lucro real
calculado a partir do lucro líquido societário, o que implicaria alguns outros
ajustes, objetivando a neutralidade fiscal.
É
preciso ficar atento à adequada nomenclatura das contas ajustadas no FCont
(contas de Expurgo, Fiscais e Normais), dado que servem de parâmetro para a
fiscalização em relação à natureza dos ajustes e seus reflexos, inclusive no
futuro. O FCont dificilmente pode ser preenchido somente pelo contador; é
necessário envolver a área de TI, fiscal, e, em algumas situações, o apoio de
um consultor especializado é recomendado. Na maior parte dos trabalhos de
revisão que fizemos foram identificadas incorreções ou inconsistências.
Por
isso, o melhor a fazer é ficar atento ao preenchimento do FCont já que ele irá
demonstrar se as empresas conseguem a harmonia com o IFRS, sem prejuízo das
apurações do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A
Receita Federal fará cruzamentos desses dados com as fichas recém-criadas da
DIPJ que versam sobre as demonstrações financeiras com a adoção da lei
11.638/07 (fichas 06AE e 36A) e as demonstrações com critérios em 31/12/2007
(fichas 07E e 37E) e naturalmente os lançamentos envolvidos. Provavelmente, o
Fisco vai apurar se a base de cálculo do IR e da CSLL foi obtida em
conformidade com a lei 6404/76 e se corresponde à arrecadação que deveria ter
com o lucro das empresas.
Lourival
Vieira, diretor de Marketing da Sispro - Serviços e Tecnologia para
Administração e Finanças, conta que as dúvidas dos profissionais responsáveis
nas empresas pelo atendimento das obrigações do SPED vêm sendo apresentadas
desde quando o Fisco iniciou o processo de mudanças das novas regras para a
escrituração digital. “Os questionamentos surgem independentes do porte da
empresa, seja ela grande ou pequena, se ela está nos grandes centros ou não. O
maior problema aqui é a dificuldade com que as empresas e suas equipes acessam
e interpretam as informações relativas a todos os aspectos da legislação
tributária no Brasil. A Receita Federal emite suas alterações, no entanto, a
interpretação e sua aplicação podem trazer novas dúvidas. Por isso, acreditamos
que a capacitação das equipes é uma das prioridades das empresas, além de
garantir o planejamento para a entrega de todas as obrigações acessórias
impostas”, afirma.
Fonte:
Revista Incorporativa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe, comente e divulgue, seja disseminador de informações.