Quem sou eu

Minha foto
São Paulo - Zit Zona Sul, São Paulo - Capital, Brazil
Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
Powered By Blogger

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Qual a diferença entre FCont e e-Lalur?


Independente das diferenças entre FCont e e-Lalur, as empresas devem estar atentas aos procedimentos e prazos

Priscila Soares Falchi

Será que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o e-Lalur irá substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias dúvidas e divergências levantadas por profissionais em torno dos dois temas. Mas todos concordam que, mesmo com estas e outras questões em aberto, as empresas precisam ficar atentas às mudanças. E aos prazos.

Para alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur substitua o FCont. Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o Fcont seja descontinuado, entretanto, ainda não há certeza quanto a isto. As principais dúvidas com relação ao Fcont são: qual a razão da Receita Federal ter elaborado a Instrução Normativa que obriga empresas sem ajustes definidos pelo RTT (Regime Tributário de Transição) a entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição, porque preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão adequados às novas normas contábeis e como estão lidando com a apuração dos impostos IR e CSLL (estes pela lei antiga), mas a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) já resolve essa situação.

Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, explica que o e-Lalur surgiu para separar a ciência contábil da tributária. “Tenho certeza que a tendência é que o e-Lalur vá substituir o FCont porque ele é mais completo. Mas arrisco dizer que no futuro, a tendência é acabar tudo e ter um documento único.”

Para Santos, a informação via e-Lalur irá trazer mais segurança nas informações, maior credibilidade, diminuição de controles paralelos e perda de dados, pois estarão armazenados em locais seguros. Também favorecerá à crescente modernidade na Contabilidade. O ponto positivo é a apuração eletrônica, eliminação de controle paralelo, segurança no armazenamento. Já os pontos negativos são se o local onde for armazenado não for imune a possíveis ataques de hackers roubo de informações, diminuição de sigilos etc.

Mesmo assim, Santos acredita que o e-Lalur altera a forma de apresentação das informações, mas não deve alterar o conjunto de informações necessárias a reportar. Com a obrigatoriedade, a idéia de se ter várias informações integradas no banco de dados da Receita impõe uma reflexão acerca da consistência das mesmas, o que exigirá um esforço maior por parte das empresas em analisar e depurar todas as informações antes mesmo de serem enviadas ao Fisco.

Para os especialistas, o RTT deve acabar em breve, mas ainda não se sabe como será o regime que o substituirá. A única coisa que se sabe é que pode ser mantido tal qual se apresenta hoje, ou poderá ser substituído por uma escrituração, para fins fiscais, paralela à escrituração mercantil, ou ainda, termos o lucro real calculado a partir do lucro líquido societário, o que implicaria alguns outros ajustes, objetivando a neutralidade fiscal.

É preciso ficar atento à adequada nomenclatura das contas ajustadas no FCont (contas de Expurgo, Fiscais e Normais), dado que servem de parâmetro para a fiscalização em relação à natureza dos ajustes e seus reflexos, inclusive no futuro. O FCont dificilmente pode ser preenchido somente pelo contador; é necessário envolver a área de TI, fiscal, e, em algumas situações, o apoio de um consultor especializado é recomendado. Na maior parte dos trabalhos de revisão que fizemos foram identificadas incorreções ou inconsistências.

Por isso, o melhor a fazer é ficar atento ao preenchimento do FCont já que ele irá demonstrar se as empresas conseguem a harmonia com o IFRS, sem prejuízo das apurações do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A Receita Federal fará cruzamentos desses dados com as fichas recém-criadas da DIPJ que versam sobre as demonstrações financeiras com a adoção da lei 11.638/07 (fichas 06AE e 36A) e as demonstrações com critérios em 31/12/2007 (fichas 07E e 37E) e naturalmente os lançamentos envolvidos. Provavelmente, o Fisco vai apurar se a base de cálculo do IR e da CSLL foi obtida em conformidade com a lei 6404/76 e se corresponde à arrecadação que deveria ter com o lucro das empresas.

Lourival Vieira, diretor de Marketing da Sispro - Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, conta que as dúvidas dos profissionais responsáveis nas empresas pelo atendimento das obrigações do SPED vêm sendo apresentadas desde quando o Fisco iniciou o processo de mudanças das novas regras para a escrituração digital. “Os questionamentos surgem independentes do porte da empresa, seja ela grande ou pequena, se ela está nos grandes centros ou não. O maior problema aqui é a dificuldade com que as empresas e suas equipes acessam e interpretam as informações relativas a todos os aspectos da legislação tributária no Brasil. A Receita Federal emite suas alterações, no entanto, a interpretação e sua aplicação podem trazer novas dúvidas. Por isso, acreditamos que a capacitação das equipes é uma das prioridades das empresas, além de garantir o planejamento para a entrega de todas as obrigações acessórias impostas”, afirma.

Fonte: Revista Incorporativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe, comente e divulgue, seja disseminador de informações.