CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Em relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), cabe aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da Cipa;
c) indicar situações de riscos à Cipa, ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e ao empregador e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
(Norma Regulamentadora - NR 5, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, subitem 5.18)
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