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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Pedi demissão e agora? o que vou receber?

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (o famoso pedido de demissão) são assegurados os seguintes direitos:

a) saldo de salário;

b) férias vencidas (se houver) e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

c) 13º salário proporcional;

d) aviso prévio, se cumprido pelo trabalhador. Caso o aviso prévio não seja cumprido, o empregador poderá descontar do empregado os salários correspondentes ao prazo respectivo ou, ainda, a pedido do demissionário, liberá-lo do cumprimento e, consequentemente, do desconto.

Importante apenas lembrar que, nesse tipo de rescisão((pedido de demissão)), não haverá o depósito da multa rescisória de 40% do FGTS, nem a liberação das guias de seguro-desemprego. O depósito do FGTS referente ao mês da rescisão deverá ser recolhidos normalmente em GFIP, juntamente com os depósitos dos demais empregados.

Consulte: (Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 146 e 487)

2 comentários:

  1. quanto tempo leva para a homologacao,sendo que pedi demisao

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    Respostas
    1. Bom dia Rosangela, obrigado pela vista e participação no blog.

      1 - se você tem menos de um ano na empresa, a homologação é feita nas dependências da mesma e pode ocorrer tão logo cesse o contrato de trabalho.

      2 - caso tenhas mais um ano de "casa" a homologação deverá ser feita no ministerio do trabalho (DRT´s - delegacias regionais do trabalho) ou no sindicato de sua representatividade.

      NOTAS:

      1 - nas DRT´S da vida demora muito uma vez que o procura é gigantesca;
      2 - nas dependências do sindicato é mais tranquilo uma vez que as procuras são menores.

      Saudações.

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