Estes novos procedimentos passaram a permitir que os documentos referente às solicitações de baixa de estabelecimentos matriz e filial possam ser deferidos pelas Juntas Comercias, da mesma forma que ocorre atualmente com os documentos de inscrição e alteração cadastral.
Agora, ao ser registrada a extinção da empresa ou pessoa jurídica, pode ser efetuada imediatamente a baixa dos cadastros nas Administrações Tributárias independentemente de sua regularidade fiscal. Os débitos fiscais porventura existentes e os que vierem a ser apurados serão cobrados após a baixa cadastral.
No mês de março de 2015 quando foi disponibilizado o serviço da nova baixa de empresa integrada houve um considerável acréscimo nos deferimentos dos pedidos de baixa conforme demonstrado no quadro comparativo abaixo, ampliando o atendimento integrado à demanda dos empresários:
Baixa do CNPJ
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jan/15
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fev/15
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mar/15
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abr/15
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Quantidade baixada na Junta Comercial
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1.065
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7.054
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18.142
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17.205
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Percentual de baixa na Junta Comercial
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5,03%
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29,85%
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49,47%
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59,15%
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Quantidade baixada na Receita Federal
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20.096
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16.576
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18.528
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11.881
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Percentual de Baixa na Receita Federa
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94,97%
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70,15%
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50,53%
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40,85%
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Fonte: Fato Gerador
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