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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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domingo, 8 de novembro de 2015

Novo procedimento integrado de baixa de empresa

Em março de 2015 passou a vigorar a nova sistemática de Baixa de Pessoas Jurídicas, permitindo que o procedimento seja realiza do pelas juntas comerciais de forma mais ágil.  Essa inovação trouxe uma enorme simplificação no atual processo, permitindo a baixa das inscrições tributárias de forma simultânea com o registro da extinção das empresas e estabelecimentos no registro mercantil.

Estes  novos  procedimentos  passaram a permitir que os documentos referente às solicitações de baixa de estabelecimentos matriz e filial possam ser deferidos pelas Juntas Comercias,  da  mesma  forma  que  ocorre  atualmente com  os  documentos  de  inscrição  e  alteração cadastral.

Agora, ao ser registrada a extinção da empresa ou pessoa jurídica, pode ser efetuada  imediatamente a baixa dos cadastros nas Administrações  Tributárias  independentemente  de sua  regularidade  fiscal.  Os  débitos  fiscais  porventura existentes e os que vierem a ser apurados serão cobrados após a baixa cadastral.

No mês de março de 2015 quando foi disponibilizado o serviço da nova baixa de empresa integrada houve um considerável acréscimo  nos  deferimentos  dos  pedidos  de  baixa  conforme demonstrado no quadro comparativo abaixo, ampliando o atendimento integrado à demanda dos empresários:

Baixa do CNPJ
jan/15
fev/15
mar/15
abr/15
Quantidade baixada na Junta Comercial
1.065
7.054
18.142
17.205
Percentual de baixa na Junta Comercial
5,03%
29,85%
49,47%
59,15%
Quantidade baixada na Receita Federal
            20.096
            16.576
            18.528
            11.881
Percentual de Baixa na Receita Federa
94,97%
70,15%
50,53%
40,85%


Fonte: Fato Gerador

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