Blog para estudantes de Ciências Contábeis, Advogados e apreciadores de contabilidade geral.
Quem sou eu
- Professor Claudio Rufino
- São Paulo - Zit Zona Sul, São Paulo - Capital, Brazil
- Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
quinta-feira, 2 de maio de 2013
Restituição do IRPF 2012/2013
Há dois dias após entrega da DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a RFB já liberou o calendário das restituições como segue:
A Receita Federal divulgou o calendário que traz as datas das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
As restituições serão disponibilizadas ao contribuinte num total de sete lotes, no período de junho a dezembro de 2013. As datas definidas para o pagamento de cada lote são:
- 17 de junho
- 15 de julho
- 15 de agosto
- 16 de setembro
- 15 de outubro
- 18 de novembro
- 16 de dezembro
Prioridade
A Receita explica que contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, ou de doenças consideradas graves terão prioridade no recebimento das restituições.
Para os atrazildos de plantão, terão de pagar multa de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Resumo da ópera! se você deixou de entregar sua DIRPF, já incorreu na infração!
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