TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08/01/2013 - DOU de 09/01/2013
Para quem ganha até R$ 1.247,11 o desconto correponderá a 8%
Para quem ganha de R$ 1.247,12 até 2.078,52 o desconto correponderá a 9%
Para quem ganha de R$ 2.078,53 até 4.157,05 o desconto correponderá a 11%
Portaria Interministerial n° 2, de 06 de janeiro de 2012 Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08/01/2013 - DOU de 09/01/2013
NOVO SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2013 = R$- 678,00
Salario diário = R$ 22,60
Salário por hora = R$ 3,08
Saário por minuto = R$ 0,051
Valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de janeiro de 2013:
Para remuneração até R$- 646,24 = R$- 33,14
Para remuneração superior a R$- 646,24 e igual ou inferior a R$- 971,33 = R$- 23,35
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe, comente e divulgue, seja disseminador de informações.