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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Imposto de Renda 2012, faltam 04 dias !!!


Com espera estimada para receber aproximadamente 25,500 milhões de declarações, a Receita Federal do Brasil aguarda que nos próximos 4 dias os contribuintes possam acertar as contas com o “leãozinho”

Com inicio desde 1º de março, até as 16h desta segunda-feira (25), cerca de 16 milhões de contribuintes haviam enviado a declaração do Imposto de Renda  da Pessoa Física, segundo a Assessoria Técnica da Receita Federal do Brasil.

O não envio da “famosa” DIRPF acarretará ao bolso do contribuinte uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além da internet, informa a Receita Federal, os contribuintes podem entregar o documento em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

IR 2012

De acordo com as regras, devem declarar, em 2012, todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 durante o ano passado, se você meu amigo contribuinte auferiu tais valores, não durma no ponto, entregue sua declaração já!.

Vale ainda lembrar que:

Obrigados então a declarar quem:

1 - Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

Obs: Um exemplo de rendimentos não tributáveis são os lucros distribuídos aos sócios de empresas.

2 - Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

3 - Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;

4 - Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

5 - Indivíduos com receita bruta superior a R$ 117.495,75 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.

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