Receita anuncia novidades para a declaração
do imposto de renda
Os contribuintes poderão baixar o programa da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a
partir das 8h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet,
www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela
Receita para esse ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a
partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio
da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão
Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica Federal.
Outras novidades – A primeira é que serão
aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e
30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido,
observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as
deduções de incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com
renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a
apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram
nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos
irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Expectativa – A expectativa da Receita
Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando
portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes – A Receita utilizou o índice de
4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este
ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a
apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011
rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Multa – O contribuinte que não entregar a
declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$
165,74; máximo, 20% do IR devido.
FONTE: RFB
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