A
Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, poderá ser entregue a partir do
dia 17 de janeiro de 2012 até 09 de março do mesmo ano, vale lembrar que as
empresas possuidoras de 250 (duzentos e cinquenta vinculos), somente poderão transmitir
a aludida declaração a partir do Certificado Digital válido Padrão ICP-Brasil.
Ainda
nesse mesmo tema, importante é observar que a empresa que deixar de cumprir
essa exigência estará sujeita a multa conforme prevê o artigo 25 da Lei 7.998,
de 1990.
Segundo
o MTE este prazo acima descrito não será objeto de prorrogação.
Para
a entrega da tal declaração as empresas deverão acessar o sitio:
http://www.rais.gov.br/index2.asp)
http://www.rais.gov.br/index2.asp)
Boa
sorte a todos nós.
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