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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Lei nº 12.441/2011 que criou o Eireli

Sancionada em 11 de julho de 2011, a lei nº 12.441/2011 que foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso entra em vigor hoje.

A aludida lei, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor (Bom ou ruim? é um caso a pensar...).
Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa (entende-se como patrimônio social, o capital próprio da empresa), o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.

Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados, ainda nesse contexto todo, vale dizer que para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas.
Até então, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI – que atualmente teve o limite de faturamento aumentado de R$ 36 mil para 60 mil aa) que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial, portanto cabe ao MEI´s atentarem-se para esses mínimos detalhes.

Com argumentação favorável, diz o fisco que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas. Nessa mesma linha de argumentação é o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios "faz de conta (( os famosos “calços”)) ", que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios.

Outro detalhe meramente importante é que o nome empresarial deverá, coercitivamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). A regra anterior continua em vigor, ou seja, é proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.

FONTE: Professor Claudio Rufino.

O conteúdo acima poderá ser copiado desde que citadas as fontes.

Sobre Claudio Rufino.
MBA – Gestão Empresarial;
Bacharel em Ciências Contábeis;
Técnico em Contabilidade;
Docente no SENAC – Cursos Técnicos em Contabilidade e Administração de Empresas;
Palestrante;
Educador Financeiro;
Empresário Contábil.

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