Passadas as festas natalinas e de
ano novo... Quando então os fogos de artifícios nos remeteriam a mais um réveillon,
chegou a hora de começáramos a organizar aqueles documentos de praxe para a
entrega da DIRPF 2011, nesse caso, como fazer? E por onde começar?
FCS Contábeis gentilmente aponta
algumas dicas úteis para que o contribuinte não seja pego no contrapé do leão.
1 – Todo contribuinte que esteja
sujeito a entrega da DIRPF 2011 deve reunir seus documentos e, claro, poder planejar
o quanto antes a entrega do IR, que começa em março.
Entre
março e abril deste ano estará aberto o prazo para declaração anual do Imposto
de Renda. Obviamente nesse dito período “fatídico”, os contribuintes deverão
prestar contas com o Leão acessando a página/sitio da Receita Federal no
endereço eletrônico na internet em (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Vale lembrar que nesse momento de inicio de ano, o serviço está indisponível.
2 – Ainda
que não dê para anteciparmos tal obrigação ou como dizem alguns “Compromisso”
logo nesse inicio de ano, afinal temos tantas coisas a rever (IPVA, IPTU,
MENSALIDADE ESCOLAR, REAJUSTES DE PLANO DE SAUDE entre outros...), vale lembrar
caros contribuintes que esse tempinho que antecede o período da declaração, que
tal então reunir todos os documentos e comprovantes necessários para prestar
contas com o Fisco?
3 – Veja se você está obrigado a declarar - Pessoas físicas que tiveram renda
tributável superior ao exigido na tabela do ano passado (R$ 22.487,25). Segundo
a Receita Federal do Brasil, em janeiro de 2012 serão aprovadas as regras da
Declaração de Ajuste Anual para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011,
cujo período irá de 1º de março a 30 de abril. Quem não declarar o imposto no
prazo terá de pagar multa de aproximadamente R$ 200,00.
Todo
cidadão, mesmo com renda menor, deverá prestar contas de seus bens. A não
declaração poderá acarretar em diversas consequências com o Fisco. As multas
são acima de R$ 1.500,00. Além de ser multado, o cidadão poderá ter o seu CPF
incluído na situação de irregular e ficar com o cadastro inativo.
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