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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

IRPF/2011 - Vamos organizar os papéis de trabalho?


Passadas as festas natalinas e de ano novo... Quando então os fogos de artifícios nos remeteriam a mais um réveillon, chegou a hora de começáramos a organizar aqueles documentos de praxe para a entrega da DIRPF 2011, nesse caso, como fazer? E por onde começar?
FCS Contábeis gentilmente aponta algumas dicas úteis para que o contribuinte não seja pego no contrapé do leão.

1 – Todo contribuinte que esteja sujeito a entrega da DIRPF 2011 deve reunir seus documentos e, claro, poder planejar o quanto antes a entrega do IR, que começa em março.

Entre março e abril deste ano estará aberto o prazo para declaração anual do Imposto de Renda. Obviamente nesse dito período “fatídico”, os contribuintes deverão prestar contas com o Leão acessando a página/sitio da Receita Federal no endereço eletrônico na internet em (http://www.receita.fazenda.gov.br). Vale lembrar que nesse momento de inicio de ano, o serviço está indisponível.

2 – Ainda que não dê para anteciparmos tal obrigação ou como dizem alguns “Compromisso” logo nesse inicio de ano, afinal temos tantas coisas a rever (IPVA, IPTU, MENSALIDADE ESCOLAR, REAJUSTES DE PLANO DE SAUDE entre outros...), vale lembrar caros contribuintes que esse tempinho que antecede o período da declaração, que tal então reunir todos os documentos e comprovantes necessários para prestar contas com o Fisco?

3 – Veja se você está obrigado a declarar - Pessoas físicas que tiveram renda tributável superior ao exigido na tabela do ano passado (R$ 22.487,25). Segundo a Receita Federal do Brasil, em janeiro de 2012 serão aprovadas as regras da Declaração de Ajuste Anual para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, cujo período irá de 1º de março a 30 de abril. Quem não declarar o imposto no prazo terá de pagar multa de aproximadamente R$ 200,00.

Todo cidadão, mesmo com renda menor, deverá prestar contas de seus bens. A não declaração poderá acarretar em diversas consequências com o Fisco. As multas são acima de R$ 1.500,00. Além de ser multado, o cidadão poderá ter o seu CPF incluído na situação de irregular e ficar com o cadastro inativo.

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