Com problemas ditos "operacioais" ou "dificuldades" no que se diz respeito à formas de implantação do Sistema de Registro
Eletrônico de Ponto (SREP), o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego novamente resolveu por bem (diga-se de passagem...)alterar o prazo para início da utilização obrigatória do REP
para as empresas que optaram por este tipo de controle de
ponto, previsto no art.
31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, nos seguintes
casos:
- A partir de 2 de abril
de 2012, para as empresas que exploram atividades na
indústria, no comércio em geral, no setor de serviços,
incluindo, entre outros, os setores financeiro, de
transportes, de construção, de comunicações, de energia, de
saúde e de educação;
- A partir de 1º de
junho de 2012, para as empresas que exploram atividade
agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de
1973;
- A partir de 3 de
setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno
porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe, comente e divulgue, seja disseminador de informações.