Quando o IPI deverá
ser incluso na base de calculo do ICMS?
O IPI deverá integrar
a base de cálculo do ICMS apenas quando a mercadoria for destinada a consumidor
final.
Considera-se
consumidor final aquele que adquiriu a mercadoria que não será objeto de
comercialização ou industrialização, sendo destinado a uso/consumo ou ativo
imobilizado do adquirente.
Portanto, se a pessoa
que adquirir for consumidor final, o IPI integrará a base de cálculo do ICMS,
caso contrário não integrará.
(RICMS-SP/2000, art.
37, § 1º, item 3)
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