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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Curtinhas... Quando o IPI deverá ser incluso na base de calculo do ICMS?

Quando o IPI deverá ser incluso na base de calculo do ICMS?

O IPI deverá integrar a base de cálculo do ICMS apenas quando a mercadoria for destinada a consumidor final.

Considera-se consumidor final aquele que adquiriu a mercadoria que não será objeto de comercialização ou industrialização, sendo destinado a uso/consumo ou ativo imobilizado do adquirente.

Portanto, se a pessoa que adquirir for consumidor final, o IPI integrará a base de cálculo do ICMS, caso contrário não integrará.
(RICMS-SP/2000, art. 37, § 1º, item 3)

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