Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (pedido de demissão) são assegurados os seguintes direitos:
a) saldo de salário;
b) férias vencidas (se houver) e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
c) 13º salário proporcional;
d) aviso prévio, se cumprido pelo trabalhador. Caso o aviso prévio não seja cumprido, o empregador poderá descontar do empregado os salários correspondentes ao prazo respectivo ou, ainda, a pedido do demissionário, liberá-lo do cumprimento e, consequentemente, do desconto.
Ressalta-se ainda que, nesse tipo de rescisão, não haverá o depósito da multa rescisória de 40% do FGTS, nem a liberação das guias de seguro-desemprego. O depósito do FGTS referente ao mês da rescisão deverá ser recolhidos normalmente em GFIP, juntamente com os depósitos dos demais empregados.
(Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 146 e 487)
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