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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Pintou aquela dúvida... e agora como contabilizo esse fato contábil? - Veja como se sair bem!!!

Como faço para lançar as amostras grátis que são fabricadas e distribuídas como meio de promover as vendas?

Para a legislação do Imposto de Renda o valor das amostras, tributáveis ou não pelo IPI, que forem distribuídas gratuitamente por laboratórios químicos ou farmacêuticos e por outras empresas que utilizem esse sistema de promoção de venda de seus produtos, será indispensável a escrituração pelo preço de custo real, que a saída esteja documentada por notas fiscais e que o valor no ano-calendário não ultrapasse 5% da receita obtida na venda dos produtos.(Art. 366 do RIR/1999).

Vai como uma boa sugestão os seguintes lançamentos contábeis na produção e na distribuição de amostra grátis:

- Após a produção interna:

D - Estoque (AC)
C - Amostras de Produção Interna ou Produtos Acabados

- Pela distribuição:

D - Despesas de Propaganda  Amostras Grátis (CR)
C - Estoque (AC)

Para fins de incidência dos impostos e das contribuições acima mencionados, não importa o código fiscal mencionado no documento, e sim a classificação contábil.                                    

As amostras de produtos distribuídas gratuitamente são dedutíveis da base de cálculo do                               IRPJ e da CSLL? Sim ou não?

Sim. A utilização de amostras grátis de mercadorias é comum em diversos setores da atividade mercantil. Por vezes, as indústrias valem-se também desse expediente com a finalidade de divulgação.

Quando a indústria fabrica para distribuição, os gastos com a produção e a distribuição podem seguir os seguintes procedimentos para ser considerados dedutíveis como despesas de propaganda sob a forma de distribuição grátis, em atendimento ao art. 366, V do RIR/1999, é indispensável que:

- a distribuição das amostras seja escriturada, nos livros contábeis da empresa, pelo preço de custo real;

-  a saída das amostras esteja documentada nas correspondentes notas fiscais;

-  o valor das amostras distribuídas em cada ano-calendário não ultrapasse os limites estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, tendo em vista a natureza do negócio, até o máximo de 5% da receita obtida na venda de produtos.
  
Como devo contabilizar as amostras grátis?

A distribuição de amostras grátis é um dos meios utilizados pelas empresas para proporcionar melhor conhecimento dos produtos oferecidos ao consumidor e, conseqüentemente, melhor penetração desses no mercado.

Os estabelecimentos que visem tornar pública a qualidade de seus produtos podem fazê-lo mediante a distribuição gratuita de pequenas porções, fragmentos ou partes de seu produto ou produtos, desde que observadas as condições e as normas constantes da legislação.

O recebimento e a distribuição dessas amostras grátis podem ser contabilizados da seguinte forma:

Pela aquisição:

D - Estoque (Ativo Circulante)
C - Outras Receitas Operacionais (Conta de Resultado)*

*O valor correspondente à amostra grátis recebida está sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro, da Cofins e do PIS-Pasep (art. 218 do RIR/1999, arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/1998; art. 1º da Lei nº 10.637/2002; e art. 1º da Lei nº 10.833/2003).

Pela distribuição:

D - Despesa com Vendas (Conta de Resultado)**
C - Estoque (Ativo Circulante)

**O valor correspondente às amostras grátis distribuídas é dedutível, como despesa de propaganda, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (Art. 366 do RIR/1999 e art. 2º da Lei nº 7.689/1988).
                 
Como devo registrar na minha contabilidade as operações de aquisição e distribuição de brindes?

Os valores relativos às aquisições de brindes para distribuição gratuita a clientes, funcionários, colaboradores etc. devem ser registrados em conta do subgrupo "Estoques", no Ativo Circulante, onde permanecerão até sua efetiva distribuição, quando, então, serão levados a débito da conta de despesa correspondente.

Exemplo: Vamos supor que determinada empresa tenha adquirido 600 canetas para distribuição como brinde, por R$ 300,00 com ICMS incluso de 18%.
Nesse caso, teríamos os seguintes lançamentos:

1 - Lançamento pela aquisição do brinde:
D - Estoques de Brindes (AC) R$ 246,00
D - ICMS a Recuperar (AC) R$   54,00         
C - Fornecedores (PC) R$ 300,00

2 - Lançamento pela distribuição dos brindes:
D - Despesas com Brindes (CR) R$ 300,00
C - ICMS a Recolher (PC) R$   54,00
C - Estoques de Brindes (AC) R$ 246,00

AC = Ativo Circulante
CR = Conta de Resultado
PC = Passivo Circulante

Os brindes distribuídos são considerados despesas dedutíveis para o IRPJ?

Não. As despesas com brindes, para fins da determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social, sobre o lucro líquido estão vedadas desde 1º.01.1996, de acordo com  o art. 13, VII, da Lei nº 9.249/1995.

Se os objetos forem de diminuto valor e diretamente relacionados com a atividade da empresa, poderão ser deduzidos a título de despesas com propaganda, para efeitos do lucro real.

(Art. 299 do RIR/1999; Parecer Normativo CST nº 15/1976; Solução de Consulta Cosit nº 4/2001).
  
Então qual é o tratamento contábil a ser dado às bonificações recebidas em mercadorias?

O tratamento contábil das bonificações recebidas em mercadorias dependerá da forma em que os documentos que as acompanham sejam emitidos.

Conceitualmente, bonificação em mercadorias é o termo usado para representar o desconto comercial dado dentro do documento fiscal por meio de entrega de quantidade maior de mercadorias ao mesmo preço (chamada dúzia de 13 ou quilo de 1,200 g). Vejamos as situações possíveis:

1º) BENEFICIÁRIO DA BONIFICAÇÃO
A pessoa jurídica que recebeu mercadorias em bonificação constante no documento fiscal de compra das mercadorias, efetuará o seguinte registro contábil:

D- Estoques (AC)
D- ICMS a Recuperar (AC)
C- Fornecedores (PC)

Neste caso o custo total das mercadorias adquiridas deverá ser rateado pela quantidade total recebida, incluindo as mercadorias bonificadas, obtendo novo valor unitário para a totalidade da mercadoria recebida.

No caso da mercadoria ser destinada ao Ativo Imobilizado, será substituída a conta Estoques para conta específica desse grupo. Oberve-se que nesta hipótese não há lançamento em conta de receita operacional, portanto não haverá valores a serem incluídos na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, independentemente da forma de tributação pelo lucro real ou presumido.

Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de compra das mercadorias, mas seja recebida com nota fiscal separada com a mesma data da nota fiscal de compra, podemos entender que somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que esta bonificação está atrelada à compra das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.

No caso da não comprovação de que essas bonificações estejam relacionadas com a aquisição das mercadorias será caracterizada como doação, tendo o registro contábil da seguinte forma:

D- Estoques (AC)
C- Doação Recebida ([Outras Receitas Operacionais] CR)

A conta Outras Receitas Operacionais fica sujeita a tributação pelo IRPJ e da CSLL, conforme for à opção do contribuinte, pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

No caso de opção pelo Lucro Presumido, o valor da doação deverá ser  acrescido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Os valores dessa doação também deverão ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins (Lei nº 9.718/1998).


2º) CUSTO DA BONIFICAÇÃO RECEBIDA:
Em se tratando de mercadorias recebidas em bonificação, o custo das mercadorias estocadas será rateado pela quantidade total da mercadoria entregue, incluindo as bonificadas.

                Ex:  Compra   de   40 Kg de pregos à R$ 30,00

                       Bonificação de 5 Kg.

                R$ 30,00 : 45 Kg entregues = R$ 0,67 por Kg é o preço de aquisição real da mercadoria.

A entrada no estoque será efetuada considerando-se a compra de 45 Kg de pregos pelo seu valor contábil registrado.

Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de venda das mercadorias, mas com nota fiscal separada com a mesma data da nota fiscal de venda, entendemos que somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que está atrelada à venda das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.

No caso da não comprovação de que essas bonificações recebidas estejam relacionadas com a aquisição das mercadorias, entendemos que será caracterizada como doação, tendo o registro contábil da seguinte forma:

D - Estoques (AC)
C - Contribuições e Doações ( [Outras Receitas Operacionais] CR)

Observe que para o doador essas doações não serão dedutíveis na determinação do lucro real e da base de calculo da CSL, exceto se forem destinadas a entidades sem fins lucrativos, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.249/1995.

AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
CR = Contas de Resultados

Que tipo de tratamento tributário deverá ser aplicado nas mercadorias recebidas a título de bonificação?

As mercadorias recebidas em bonificação, isoladamente, e que não estejam vinculadas a uma operação de aquisição de mercadorias, serão contabilizadas  no estoque tendo como contrapartida uma conta de resultado, como "Outras Receitas Operacionais", e, sendo assim, serão tributadas pelo IRPJ, pela CSLL, pelo PIS/Pasep e pela Cofins.

(Art. 3º da  Lei nº 9.718/1998 e  art. 1º da Lei nº 10.833/2003; arts. 218 e 219 do RIR, Decreto nº 3.000/1999)

Aqueles brindes distribuídos aos fornecedores da empresa são dedutíveis para fins da apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido? Sim ou não?

Não. As despesas com brindes são indedutíveis para fins de apuração da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

A partir de 1º.01.1996, ficou expressamente vedada a dedução de despesas com brindes, tanto para fins de apuração do lucro real como da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (art. 13, inciso VII, da Lei nº 9.249/1995, incorporado ao art. 249, parágrafo único, inciso VIII, do RIR/1999).

Portanto, o valor debitado ao resultado a título de despesas com brindes deverá ser adicionado ao lucro líquido, para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, devida pelas empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real.

(Art. 38, § 1º, X da IN SRF nº 390/2004).
             
Como o comprador deve registrar contabilmente a devolução de compras de mercadorias?

Havendo o cancelamento da compra o comprador poderá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:

1) Pela devolução das mercadorias:
D - Fornecedores (PC)
C - Estoques de Mercadorias (AC)

2) Pelo valor do ICMS contido nas compras devolvidas:
D - Despesas Tributárias-ICMS (CR)
C - ICMS a Recolher (PC)

PC = Passivo Circulante
AC = Ativo Circulante
Cr = Contas de Resultados

Como deverá ser feita a contabilização das devoluções de vendas do mesmo exercício e de                               exercício anterior?

O que se sugere, baseado no princípio e norma contábil,  é o seguinte lançamento contábil:

Se a devolução ocorrer no próprio período de apuração que será utilizado para a base de cálculo
D -Devolução de Vendas (CR)
C - Caixa ou Bancos/Clientes (AC)

Pelo valor do Custo:
D - Estoque (AC)
C - Custo da Mercadoria Vendida (CR)

Quando se tratar de devolução de vendas realizadas em exercício anterior, tecnicamente não cabe o registro em conta retificadora da receita e sim numa outra conta de Resultado, que poderá intitular-se Perda por Devolução de Vendas de Exercício Anterior.

D - Perdas por Devolução de Vendas de Exercício Anterior (CR)
C - Banco/Clientes (AC)

Pelo valor do Custo:
D - Estoque (AC)
C - Perdas por Devolução de Vendas de Exercício Anterior (CR)
 
CR - Conta de Resultado
AC - Ativo Circulante

São dedutíveis para fins do IRPJ as doações para entidades filantrópicas?

A partir de 1º.01.1996 em diante, na determinação do lucro real e da base da Contribuição Social sobre o Lucro, pode-se deduzir somente as seguintes doações e contribuições:

a) as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal. Nesse caso o limite de dedutibilidade corresponde a 1,5% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução;

b) as efetuadas a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício:
b.1) os empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes; ou
b.2) da comunidade onde atuem as entidades civis.

Nesse casos o limite de dedutibilidade corresponde a 2,0% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e ainda deverá atender às seguintes regras:

a) as doações feitas em dinheiro devem ser realizadas por meio de crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

(Art. 365 do RIR/1999).

Posso considerar as devoluções como vendas canceladas?

A distinção principal é que o cancelamento significa a não saída do estoque, enquanto a devolução representa a saída e o conseqüente retorno para o estoque de um fornecimento efetuado. Na devolução o bem saiu do estabelecimento vendedor, chegou ao estabelecimento adquirente que o recusou.

Para o vendedor as devoluções de vendas significam o retorno por inconformidade de produtos ou mercadorias. Podem caracterizar desfazimento de negócio ou não. O bem devolvido poderá ser reposto em igual quantidade e espécie.
As vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços. Eventuais perdas ou ganhos decorrentes de cancelamento de vendas ou de rescisão contratual não devem afetar a receita líquida de vendas e serviços, mas devem ser computados nos resultados operacionais.

(Instrução Normativa SRF nº 51/1978).

Como devem ser contabilizadas as remessas enviadas a título de bonificação em nota fiscal em

separado da venda, e de que forma serão tributadas?

Bonificação de mercadorias é o desconto comercial concedido no documento fiscal por meio de entrega de quantidade maior de mercadorias ao mesmo preço. Quando as mercadorias forem enviadas em nota fiscal à parte, caracterizarão doação.

Com base nessa informação, sugerimos o seguinte lançamento contábil:

Registro do envio das mercadorias:
D- Despesa com doação (CR);
C- Estoque (AC);

Registro do recebimento das mercadorias:
D- Estoque (AC);
C- Receitas Operacionais (CR).

Obs.: As despesas com doações serão consideradas como indedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

Em relação à empresa que receber a doação, a receita será tributável para fins de apuração do PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da CSLL.

AC- Ativo Circulante
CR- Conta de Resultado

(Art. 13 da Lei nº 9.249/1995 e Instrução Normativa SRF nº 390/2004).

Como devem ser contabilizadas as remessas enviadas a título de consignação?

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - Como nas operações de consignação mercantil não ocorre a transferência da propriedade e sim da posse das mercadorias, a forma mais usual de registrar tais fatos é por meio de contas de compensação.
Observamos que na saída das mercadorias, na empresa consignante haverá a incidência do ICMS e do IPI, conforme o caso. Do mesmo modo, na empresa consignatária tal fato dará direito ao crédito dos referidos impostos, se for o caso. Os impostos incidentes na operação (IPI e ICMS) serão registrados em contas patrimoniais, transitórias, aguardando a conclusão da operação, ou seja, a venda ou retorno das mercadorias em consignação, para serem encerradas.

REGISTROS CONTÁBEIS - Neste exemplo consideramos a hipótese em que a mercadoria é vendida em nome do consignatário. Este extrairá a duplicata contra o comprador, e o consignante, por sua vez, extrairá a duplicata contra o consignatário:

I - Remessa de mercadoria em consignação da empresa “A” para a empresa “B”;

II - Valor da remessa: 10 peças no valor de R$ 10.000,00, com ICMS de 18% e IPI de 10%;

III - A consignatária vende 6 peças, no valor de R$ 1.200,00 cada (ICMS 18%), retornando à consignante o saldo pelo mesmo valor da remessa;

IV - A consignante recebe em retorno de remessa em consignação 4 peças não vendidas pela consignatária;

V - A consignante registra a venda efetiva com emissão de Nota Fiscal própria.

Registros na Escrituração da Consignante - Com base nos dados propostos acima, os registros contábeis na “consignante” poderão ser efetuados do seguinte modo:

a) pela remessa em consignação:
D - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO (Conta de Compensação Ativa)
C - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO (Conta de Compensação Passiva) R$ 11.000,00

b) pelo registro do ICMS na remessa em consignação:
D - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO (Ativo Circulante)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 1.800,00

c) pelo registro do IPI na remessa em consignação:
D - IPI S/ CONSIGNAÇÃO (Ativo Circulante)
C - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 1.000,00

d) pelo registro da venda das seis peças à consignatária e da compensação da parte correspondente ao IPI incidente na operação de consignação:
D – CLIENTES (Ativo Circulante) R$ 6.600,00
C - RECEITA C/ VENDAS (Resultado) R$ 6.000,00
C - IPI S/ CONSIGNAÇÃO (Ativo Circulante) R$ 600,00

e) pela reclassificação do ICMS incidente na operação de consignação mercantil como dedução da receita bruta de vendas:
D - ICMS S/ VENDAS(Resultado)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO (Ativo Circulante) R$ 1.080,00

f) pelo registro da baixa parcial nas contas de compensação das mercadorias remetidas em consignação e negociadas:
D - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO(Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO (Conta de Compensação Ativa) R$ 6.600,00

g) pelo retorno das quatro peças não vendidas pela consignatária:
D - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO (Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO(Conta de Compensação Ativa) R$ 4.400,00

h) pelo registro do ICMS no retorno das mercadorias remetidas em consignação não vendidas:
D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO(Ativo Circulante) R$ 720,00

i) pelo registro do IPI no retorno das mercadorias não vendidas:
D - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - IPI S/ CONSIGNAÇÃO (Ativo Circulante) R$ 400,00

Registros na Escrituração da Consignatária
Consideramos, neste caso, que a consignatária não é empresa industrial. Dessa forma o IPI será incorporado ao custo das mercadorias adquiridas. Os registros contábeis poderão ser efetuados da seguinte forma:

a) pela entrada de mercadorias em consignação:
D - MERCADORIAS CONSIGNADAS (Conta de Compensação Ativa)
C - MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO(Conta de Compensação Passiva) R$ 11.000,00

b) pelo registro do ICMS na entrada das mercadorias:
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO (Passivo Circulante) R$ 1.800,00

c) pelo registro da aquisição parcial dos produtos recebidos em consignação e da compensação do ICMS na operação:
D - ESTOQUES(Ativo Circulante) R$ 5.520,00
D - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO(Passivo Circulante) R$ 1.080,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 6.600,00

d) pelo registro da venda das seis unidades para cliente:
D - CLIENTES(Ativo Circulante)
C - RECEITA C/ VENDAS(Resultado) R$ 7.200,00

e) pelo valor do ICMS incidente sobre as vendas:
D - ICMS S/ VENDAS (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 1.296,00

f) pela baixa nas contas de compensação da aquisição parcial dos produtos em consignação dos nego-ciados:
D - MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO(Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS CONSIGNADAS (Conta de Compensação Ativa) R$ 6.600,00

g) pelo registro nas contas de compensação do retorno das quatro unidades não vendidas ao consignante:
D - MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO(Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS CONSIGNADAS (Conta de Compensação Ativa) R$ 4.400,00

g) pelo registro do ICMS incidente sobre o retorno ao consignante:
D - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO(Passivo Circulante)
C - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 720,00

Como deverá ser contabiliza a devolução de Vendas?

DEVOLUÇÃO DE VENDAS DO PRÓPRIO EXERCÍCIO - Ocorrendo a devolução de venda, o valor correspondente a essa devolução deverá ser contabilizado em conta própria, como redutora da receita bruta das vendas.
Considerando-se que determinada empresa recebe em devolução mercadorias de cliente, cuja Nota Fiscal de devolução consta os seguintes dados:

Valor das mercadorias

(100 peças X R$ 30,00) R$ 30.000,00

Valor do ICMS R$ 5.100,00

Valor do IPI R$ 300,00

Custo das mercadorias vendidas R$ 22.000,00

O lançamento contábil das mercadorias recebidas em devolução poderá ser efetuado do seguinte modo:
D - VENDAS CANCELADAS (Resultado) R$ 29.700,00
D - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 300,00
C - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) R$ 30.000,00

e

D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)
C - ICMS SOBRE VENDAS(Resultado) R$ 5.100,00

O custo das mercadorias apropriado ao resultado e a conta de estoque serão ajustados da seguinte forma:

D - ESTOQUES (Ativo Circulante)
C - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS (Resultado) R$ 22.000,00

DEVOLUÇÃO DE VENDAS EFETUADAS EM EXERCÍCIO ANTERIOR - Quando ocorre uma devolução de mercadorias que foram vendidas no exercício anterior, existe a necessidade de um tratamento diferenciado no registro contábil, para que esse fato não altere os resultados do exercício atual.
Assim, o registro será feito na forma de um cancelamento, neste exercício, de um lucro bruto apurado no exercício anterior, que será tratado com uma despesa operacional e não mais como uma conta redutora da conta que registra as vendas.

Com base nos dados do exemplo do item anterior, teremos os seguintes lançamentos contábeis:

a) pelo registro da devolução:
D - PREJUÍZO NA DEVOLUÇÃO DE VENDAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR (Resultado) R$ 29.700,00
D - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 300,00
C - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) R$ 30.000,00

b) pelo registro do ICMS:
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)
C - PREJUÍZO NA DEVOLUÇÃO DE VENDAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR (Resultado) R$ 5.100,00

c) pelo registro na entrada do estoque:

D - ESTOQUES (Ativo Circulante)
C - PREJUÍZO NA DEVOLUÇÃO DE VENDAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR (Resultado) R$ 22.000,00

Como deverá ser contabiliza a devolução de mercadorias a fornecedores?

CONSIDERAÇÕES INICIAIS - A identificação dos valores que deverão ser contabilmente registrados nos casos de devolução de mercadorias a fornecedores passa por três etapas:

I - o valor da Nota Fiscal de devolução - é o preço de aquisição da mercadoria devolvida que consta da Nota Fiscal de compra;

II - o valor que compõe o estoque - é o valor pelo qual a mercadoria foi registrada nos estoques, que geralmente têm agregados ao preço de compra da mercadoria outros valores, tais como valor de seguros, valor de fretes e outros, por vezes apropriados de forma indireta devido às características das mercadorias ou do próprio gasto;

III - o valor dos impostos recuperados - é o valor do ICMS que a empresa se credita pela entrada da mercadoria.

CONTABILIZAÇÃO - Para exemplificar a contabilização iremos utilizar os seguintes dados:

A empresa "A" possui em seu estoque, no dia 30/x0, 120 unidades da mercadoria "X" registradas ao preço unitário de R$ 90,00;
No dia 10/x1, efetuou uma compra de 100 unidades dessa mercadoria pelo valor total de R$ 12.195,12, incluindo 18% de ICMS sobre esse preço.

I - Contabilização da compra

D - ESTOQUE DE MERCADORIAS (Ativo Circulante) R$ 10.000,00
D - ICMS a Recuperar(Ativo Circulante) R$ 2.195,12
C – FORNECEDORES R$ 12.195,12

Nos Estados em que o ICMS incidente sobre frete de mercadorias destinadas à revenda está sujeito ao regime de substituição tributária (no qual o tomador do serviço é responsável pelo pagamento do imposto), como por exemplo o Estado de São Paulo, o valor do ICMS não faz parte do conhecimento de cargas ou da fatura do transportador. Nos Estados em que não existe o regime de substituição tributária, o recolhimento do ICMS sobre o frete cabe ao prestador de serviços e, portanto, o valor desse imposto está embutido no valor do conhecimento ou da fatura. Nos Estados onde a incidência do ICMS não está sujeita ao regime de substituição tributária, o valor do frete agregado ao estoque deve estar líquido desse imposto.

Considerando-se que o valor do frete foi de R$ 2.000,00, com a incidência de ICMS à alíquota de 12%, que gera um crédito de imposto no valor de R$ 240,00, teremos o seguinte lançamento:

D - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 2.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$                240,00
C - Fretes a pagar (Passivo circulante) R$ 2.240,00

Para compras efetuadas e entregues no Estado de São Paulo, considerando o valor do frete de R$ 2.000,00:
D - Estoque de Mercadoria (Ativo Circulante)                            
C - Fretes a Pagar (Passivo Circulante) R$  2.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)                     
C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)    R$           240,00

No dia 05/x2 foram devolvidas 40 unidades correspondentes ao último lote comprado em 10/x1;
O valor registrado na contabilidade em 10/x1, referente à entrada das cem unidades, engloba o valor do preço da mercadoria constante da Nota Fiscal de entrada líquido do ICMS e do valor do frete, também líquido do ICMS, incorrido no transporte da mercadoria.

Contabilização das operações de estoque relativas à devolução:

I - pelo registro da Nota Fiscal de devolução no valor de R$ 4.878,00 (40 unidades X R$ 121,95) com incidência de 18% de ICMS:
D - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 4.878,00
C - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 4.000,00
C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 878,00

II - pelo registro da transferência do valor do frete correspondente às 40 unidades devolvidas para despesa operacional (R$ 2.000,00 ÷ 100 X 40 = R$ 800,00):

D - Despesa de Frete (Resultado)
C - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 800,00

A ficha de estoque dessa mercadoria apresentaria os seguintes registros:                
                  
Data

Entrada

Saída

Saldo

Quantidade

Valor R$

Quantidade

Valor R$

Quantidade

Valor R$
Unit
Total
Unit.
Total
Unit
Total
30/x0






120
90,00
10.800,00
10/x1
100
120,00
12.000,00






31.M1






220
103,64
22.800,00
05/x2
(40)
120,00
(4.800,00)






31/x2






180
100,00
18.000,00
  
Entendendo os termos contábeis e seus significados.

AMORTIZAÇÃO: Representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente, é a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada,

ATIVO: São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores, à exceção das contas retificadoras (como depreciação acumulada e provisões para ajuste ao valor de mercado).

ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas do Permanente que evidenciam os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente são apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.

ATIVO PERMANENTE: Grupo de contas que englobam recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Permanente é composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido.

BALANÇO: É um quadro (mapa, gráfico, etc.) onde é demonstrada a situação econômica/ financeira da empresa na data a que o balanço diz respeito. O balanço avalia a riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não demonstra o seu resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua demonstração feita num outro documento chamado "demonstração de resultados". O balanço é composto por duas partes, que se encontram sempre em equilíbrio.O Ativo é igual ao Passivo mais o Patrimônio Líquido.

Balanço Patrimonial: É a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.

BENS: Tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça necessidades humanas.

BENS DE CONSUMO: (não duráveis ou que são gastos ou consumidos no processo produtivo): depois de consumidos, representam despesas, tais como: combustíveis e lubrificantes, material de escritório, material de limpeza etc.

BENS DE RENDA: Não destinados aos objetivos da empresa (imóveis destinados à renda ou aluguel). 

BENS FIXOS OU IMOBILIZADOS: (representam os bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano): imóveis, veículos, máquinas, instalações, equipamentos, móveis e utensílios. 

BENS INTANGÍVEIS: Não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos sociais, como marcas e patentes, fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões, ponto comercial e fundo de comércio.

CAPITAL DE TERCEIROS: Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.

CAPITAL PRÓPRIO: São os recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais. Corresponde ao patrimônio líquido.

CAPITAL SOCIAL: É o valor previsto em contrato ou estatuto, que forma a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa.

CAPITAL TOTAL À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA: corresponde à soma do capital próprio com o capital de terceiros. É também igual ao total do ativo da entidade.

CONTABILIDADE: É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa.

CONTABILIDADE CIVIL: É exercida pelas pessoas que não têm como objetivo final o lucro, mas sim o instituto da sobrevivência ou bem-estar social.

CONTABILIDADE PRIVADA: Ocupa-se do estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito privado, tanto as físicas quanto as jurídicas, além da representação gráfica de seus patrimônios, dividindo-se em civil e comercial.

CONTABILIDADE PÚBLICA: Ocupa-se com o estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito público e da representação gráfica de seus patrimônios, visando três sistemas distintos: orçamentário, financeiro e patrimonial, para alcançar os seus objetivos, ramificando-se conforme a sua área de abrangência em federal, estadual, municipal e autarquias.

CONTAS DE RESULTADO: Registram as receitas e despesas, permitindo demonstrar o resultado do exercício.

CONTAS PATRIMONIAIS: Representam os elementos ativos e passivos (bens, direitos, obrigações e situação líquida).

CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO: são classificadas no ativo, tendo saldos credores, por isso são demonstradas com o sinal (-).

DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA (DFC): Relaciona o conjunto de ingressos e desembolsos financeiros de empresa em determinado período. Procura-se analisar todo deslocamento de cada unidade monetária dentro da empresa. 

DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS/ PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA): Tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, ainda não distribuídos aos sócios titular ou aos acionistas, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração deve, também revelar o dividendo por ação do capital realizado.

DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL): Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio Líquido, faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra além de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no PL.

DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR): Tem por objetivo a demonstração contábil destinada a evidenciar num determinado período  as modificações que originaram as variações no capital circulante líquido da Entidade. E apresentar informações relacionadas a financiamentos (origens de recursos) e investimentos (aplicações de recursos) da empresa durante o exercício, onde, estes recursos são os que afetam o capital circulante líquido (CCL) da empresa.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE): Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BÁSICAS: Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado; Demonstrações dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstrações das Mutações do PL; Demonstrações das Origens e Aplicações dos recursos; Notas Explicativas.

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA: Representa o desgaste de bens físicos registrados no ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência.

DESPESAS ANTECIPADAS: Compreende as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex: seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar.

DESPESAS: São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.

DIFERIDO: Aplicações de recursos em despesas que contribuirão para lucro em mais de um período; pesquisa e desenvolvimento.

DIREITOS: Valores a serem recebidos de terceiros, por vendas a prazo ou valores de nossa propriedade que se encontram em posse de terceiros.

DISPONÍVEL: Composto pelas disponibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento, cheques para cobrança e aplicações no mercado aberto.

DUPLICATA: Título de crédito cuja quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser remitida a este último para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu débito. Este procedimento é denominado aceite.

EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DA CONTABILIDADE: Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido.

ESTOQUES: Representam os bens destinados à venda e que variam de acordo com a atividade da entidade. Ex: produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas e mercadorias.

EXAUSTÃO: É o esgotamento dos recursos naturais não renováveis, em virtude de sua utilização para fins econômicos, registrados no ativo permanente.

EXERCÍCIO SOCIAL: É o espaço de tempo (12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados; ele pode coincidir, ou não, com o ano-calendário, de acordo como que dispuser o estatuto ou o contrato social. Perante a legislação do imposto de renda, é chamado de período-base (mensal ou anual) de apuração da base de cálculo do imposto devido.

EXIGÍVEL À LONGO PRAZO: Exigibilidades com vencimento após o encerramento do exercício subseqüente.

FATOS ADMINISTRATIVOS: São os que provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado. Por essa razão, também são denominados fatos contábeis.

FATOS MISTOS OU COMPOSTOS: São os que combinam fatos permutativos com fatos modificativos, logo podem ser aumentativos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos), ou diminutivos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos).

FATOS MODIFICATIVOS: São os que provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), podem ser aumentativos (quando provocam acréscimos no valor do patrimônio líquido) ou diminutivos (quando provocam reduções no valor do patrimônio líquido).

FATOS PERMUTATIVOS: São os que não provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), mas podem modificar a composição dos demais elementos patrimoniais.

FUNÇÕES DA CONTABILIDADE: Registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico.

IMOBILIZADO: Bens e direitos destinados às atividades da empresa; terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso próprio, etc.

INVESTIMENTOS: Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados.

LUCROS ACUMULADOS: Resultado positivo acumulado da entidade. Enquanto não distribuídos ou capitalizados, consideram-se como reservas de lucros.

NOTA PROMISSÓRIA: Título de dívida líquida e certa pelo qual a pessoa se compromete a pagar a outra uma certa quantia em dinheiro num determinado prazo. Por se tratar de título emitido pelo devedor a favor do credor, dispensa a formalidade do aceite.

NOTAS EXPLICATIVAS (NE): Visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial, ou ainda, poderá estar relacionada a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, seja a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, seja a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

OBRIGAÇÕES: São dívidas ou compromissos de qualquer espécie ou natureza assumidos perante terceiros, ou bens de terceiros que se encontram em nossa posse.

PASSIVO A DESCOBERTO: Quando o total de ativos ( bens e direitos ) da entidade é menor do que o passivo exigível (obrigações).

PASSIVO CIRCULANTE: Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar, empréstimos bancários, imposto de renda a pagar, salários a pagar.

PASSIVO EXIGÍVEL: São as obrigações financeiras para com terceiros. Contas do passivo exigível têm saldos credores.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Valor que os proprietários têm aplicado. Contas do patrimônio líquido têm saldos credores, divide-se em: Capital social; Reservas de capital; Reservas de reavaliação, Reservas de lucros; e Lucros/Prejuízos acumulados.

PERMANENTE: Relacionam-se com a inexistência de intenção da empresa em convertê-los em dinheiro.

PREJUÍZOS ACUMULADOS: Conta que registra as perdas acumuladas da entidade, já absorvidas pelas demais reservas ou lucros acumulados.

PRINCÍPIOS CONTÁBEIS: Regras que passaram a ser seguidas e aceitas - constituindo-se a teoria que fundamenta a Ciência Contábil. No Brasil, os princípios contábeis são os estabelecidos pela Resolução CFC 750/93 - sendo utilizados na formação deste glossário.

PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Existe em função do fato de que a moeda – embora universalmente aceita como medida de valor – não representa unidade constante de poder aquisitivo. Por conseqüência, sua expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam substantivamente corretos – isto é, segundo as transações originais – os valores dos componentes patrimoniais e, via de decorrência, o Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA: É o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: Afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos semelhantes.

PRINCÍPIO DA ENTIDADE: Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE: Refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA: Determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO  REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL: Determina que os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade.

PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS: Conta que registra as perdas verificadas em períodos anteriores num determinado valor para cobertura das duplicatas que venham a ser consideradas incobráveis.

REALIZÁVEL À LONGO PRAZO: Direitos realizáveis após o término do exercício subseqüente; direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, acionistas, diretores ou participantes no lucro (não constituem negócios usuais).

RECEITAS: São entradas de elementos para o ativo da empresa, na forma de bens ou direitos que sempre provocam um aumento da situação líquida.

REGIME DE CAIXA: Quando, na apuração dos resultados do exercício são considerados apenas os pagamentos e recebimentos efetuados no período. Só pode ser utilizado em entidades sem fins lucrativos, onde os conceitos de recebimentos e pagamentos muitas vezes identificam-se com os conceitos de receitas e despesas.

REGIME DE COMPETÊNCIA: Quando, na apuração dos resultados do exercício, são considerados as receitas e despesas, independentemente de seus recebimentos ou pagamentos. É obrigatório nas entidades com fins lucrativos.

RESERVAS DE CAPITAL: São contribuições recebidas por proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as receitas ou ganhos.

RESERVAS DE LUCROS: São obtidas pela apropriação de lucros da companhia ou da empresa por vários motivos, por exigência legal, estatutária ou por outras razões.

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO: Indicam acréscimo de valor ao custo de aquisição de Ativos já corrigidos monetariamente, baseado no mercado.

RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO: Compreende as receitas recebidas antecipadamente (receita antecipada) que de acordo com o regime de competência pertence a exercício futuro, deduzido das respectivas despesas e custos.

RESULTADO OPERACIONAL (lucro ou prejuízo operacional): É aquele que representa o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituem objeto da pessoa jurídica.

Quais os primeiros lançamentos contábeis na abertura da escrituração contábil de uma empresa?

A constituição de uma empresa consiste, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito, pois não se pode admitir que a empresa comece suas atividades sem que ao menos uma parte do capital subscrito pelos sócios seja integralizada.

A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Admitindo-se que os sócios Manecoteco das Neves Frias e Ubira tan borin Cuíca constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja cláusula do contrato social, relativa à forma da realização do capital, está redigida da seguinte forma:

Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, a ser integralizado da seguinte forma:

a) Manecoteco das Neves Frias, 250.000 (duzentas e cinqüenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), sendo que: 100.000 (cem mil) quotas, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) integralizadas neste ato em moeda corrente do País, e; 150.000 (cento e cinqüenta mil) quotas, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) a ser integralizadas no prazo de 60 (sessenta) dias em moeda corrente do País;

b) Ubira tan borin Cuíca , 250.000 (duzentas e cinqüenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) integralizadas neste ato, mediante incorporação à sociedade de um imóvel avaliado nesse mesmo valor, conforme laudo pericial com destaque para as seguintes parcelas: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o terreno e R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para as edificações.
Assim, temos os seguintes registros contábeis:

I - Pela subscrição do capital social:
D - CAPITAL SOCIAL A REALIZAR (Patrimônio Líquido)
C - CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO (Patrimônio Líquido) R$ 500.000,00
Valor do capital subscrito no valor de R$ 500.000,00, dividido em 500.000 quotas de R$ 1,00 cada uma, conforme o contrato arquivado na Junta Comercial, cabendo 250.000 quotas ao sócio Manecoteco e 250.000 quotas ao sócio Ubiratan.

II - Pelo valor integralizado do capital em dinheiro:
D – CAIXA (Ativo Circulante)
C - CAPITAL SOCIAL A REALIZAR (Patrimônio Líquido) R$ 100.000,00
Valor da integralização parcial, em moeda corrente, das quotas do sócio Maneteco.

III - Pela integralização do capital em bens:
D – EDIFICAÇÕES (Ativo Imobilizado) R$ 170.000,00
D – TERRENOS (Ativo Imobilizado) R$ 80.000,00
C - CAPITAL SOCIAL A REALIZAR (Patrimônio Líquido) R$ 250.000,00
Valor da incorporação ao patrimônio da sociedade, para integralização das quotas do sócio Ubiratan, do imóvel localizado à ........ devidamente avaliado por laudo pericial.

IV - Pela integralização do saldo das quotas do sócio Manecoteco, no prazo de 60 dias:
D – CAIXA (Ativo Circulante)
C - CAPITAL SOCIAL A REALIZAR (Patrimônio Líquido) R$ 150.000,00
Valor da integralização do saldo das quotas do sócio Manecoteco, conforme cheque de sua emissão nº .... do Banco .....

6 comentários:

  1. Olá gostaria de saber como eu posso obter o DECORE, pois nescessito de uma comprovancia de renda, E assim abrir uma empresa a 15 dias me formalizei pois ja atuava mas noa formalizado entao queria saber como consigo estar comprovancia de renda pois tenho uma entrada de caixa mensal de 2100 a 2800 reais por mes retiro para uso proprio cerca de 1200 reais agora tem mes que retiro entorno de 2200 isto quando este mes faço um soma de 4200 no mes, entao me formalizei agora a 15 dias e durante este periodo ja tem um entrada de caixa de torno de 1800 reais e so posso emitir nota ate 3000 reais mensal por causa da classificação de minha empresa entao queria saber como e a onde posso conseguir o DECORE ?
    Se voces fazem aguado um retorno de voces com valores etc.
    Obrigado.
    Att. Moises Junior

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  2. Caro.

    A Emissão de DECORE é um caso um tanto quanto complicado, isto porque nenhum contador de sã e nobre consciência é obrigado a emitir o Decore se o “CLIENTE” não estiver regularmente em dia com toda a escrituração contábil da Empresa.

    Para seu conhecimento a DECORE é um comprovante de renda (( é com se fosse um recibo de salário vamos assim entender para ficar fácil a linha de pensamento)), nesse caso o Contador declara que o cliente recebe aquele rendimento. No entanto, para que isto ocorra, mister é que haja ((como dito acima)) documentos comprobatórios do aludido rendimento.

    Atente-se ainda que CFC ((Conselho Federal de Contabilidade)) e o Código Civil de 2002 (LEI 10.406) veda qualquer prática contrária os preceitos no sentido da: Elaboração, Emissão de DECORE de forma irregular.

    Se o amigo não tem um Contador, procure um e converse com ele Orce o preço dos honorários contábeis e certamente não terás dor de Cabeça.

    Abraço e boa sorte.

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  3. Meu Caro Cláudio,

    Acerca da contabilização de amostras gratis, já fez várias pesquisas, mas inda restou dúvidas.
    Pergunto-lhe, uma empresa que recebe produtos de amostra gratis de uma indústria para teste de aceitabilidade, e parte deste produto fica no estoque para venda. Como ficaria o lançamento contábil desta mercadoria que entrou como amostra gratis, sendo que parte desta ora é para teste e o restante sai com venda normal.

    Atensiosamente,

    Valdir

    Obrigado!

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  4. Olá, gostaria de saber como devo contabilizar uma nota fiscal de bonificação para consumo, qual conta devo creditar e debitar?

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  5. Bom dia.
    Qual será o tratamento contábil e fiscal que se dá a um recebimento por uma pessoa jurídica de prêmio em concurso.
    No caso, uma Pessoa Jurídica ganhou um carro no valor de R$ 71.200,00.
    Obrigado.

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  6. Bom dia.
    Qual será o tratamento contábil e fiscal que se dá a um recebimento por uma pessoa jurídica de prêmio em concurso.
    No caso, uma Pessoa Jurídica ganhou um carro no valor de R$ 71.200,00.
    Obrigado.

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