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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Circular CEF 547 DOU 20/04/2011 Sessão 1

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR Nº 547, DE 19 DE ABRIL DE 2011

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.
1Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, http://www.caixa.gov.br.

1.1.1Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.

2A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.

2.1A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:

2.1.1Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.

2.2Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome de Pessoa Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo.

2.2.1O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos.

2.3O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.

3Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, http://www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente

D.O.U., 20/04/2011 - Seção 1

Fonte: CEF

9 comentários:

  1. Oi Professor... tenho uma dúvida em relação a essa nova Conectividade Social... no escritorio que trabalho utilizamos o formato do CD tanto para envio de SEFIP como os clientes... esse formato será valido até 31/12/2011?

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  2. Oi Diana, obrigado pela visita ilustre.

    Até 31/12/2011 será possível utilizar os meios atuais de interação com a CEF. A partir de 01/01/2012 somente os certificados no padrão ICP-BRASIL conforme diploma legal de acima descrito no Blog ora, transcrito aqui:

    1 - Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

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  3. COMO EU POSSO FAZER ESSE ICP BRASIL DE QUE FORMA, ESTOU CONFUSO.

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  4. João, veja o ítem:

    2.1 - A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora.

    Nesse caso proceda a consulta aquelas empresas que fazem o certificado digital.

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  5. profº faltou o Senhor mencionar que leciona no SENAC , né

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  6. Oi Val, boa noite.

    Pois é, acabei não relatando isso, pode deixar que atualizarei o blog com essa informação.

    Abraço.

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  7. Boa tarde!

    Como ficará o envio do Sefip com o Conectividade Social ICP?

    Att.

    Jeniffer

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  8. Boa tarde!

    Como vai ser o envio da Sefip com o Conectividade Social ICP? Empresas q ainda não tem o arquivo pri, como vão enviar a partir de agora?

    Obrigada a todos!

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  9. Olá Jeniffer. O envio da GFIP poderá ser por qualquer certificado digital no CNPJ, MESMO SEM PROCURAÇÃO ELETRÔNICA, desde que esse certificado seja o da empresa/órgão cadastrada no SEFIP como “Responsável pelo envio”. Esta informação é bastante relevante pois a empresa sem empregado com FGTS (que só envia a gfip para fins previdenciários nos moldes "SOMENTE DECLARAÇÃO"), não precisa ter o certificado digital (muito embora não recomendado pela Caixa), bastando suas gfips serem enviadas com o certificado do “responsável pelo envio” (escritório contábil). Eu no entanto recomendo seja feito o certificado no padrão ICP para evitar qualquer transtorno ou dor de cabeça mais tarde. Empresas q ainda não tem o arquivo pri, como vão enviar a partir de agora? Resposta: Se a Empresa ainda não tem o arquivo pri, poderá solicitar, porém este apenas será válido até 31/12/2011. Obrigado por participar do meu blog.

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