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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Procedimento de Baixa de Empresa

PROCEDIMENTOS DE BAIXA (PASSO A PASSO)
Procedimentos para Encerramento (Baixa) das Atividades das Empresas

1º PASSO

BAIXA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Empresas Optantes pelo Lucro Presumido e ME/EPP não Optantes pelo SIMPLES:

A baixa de empresa junto ao INSS deve ser sempre precedida do pedido de Certidão Negativa de Débito. Se o pedido de CND for efetuado: pela Internet, por telefone, fax, correspondência, em qualquer Agência da Previdência Social ou nas Unidades Avançadas de Atendimento, o contribuinte deve aguardar a convocação para apresentar os documentos necessários para a baixa. Na Agência da Previdência Social da circunscrição onde a empresa mantém os documentos para fins fiscais, o contribuinte deve apresentar a documentação necessária para baixa, no momento em que pedir a CND.

Documentação:

Contrato Social e Alterações / Estatutos e Atas/Registro de Firma Individual;
Livro ou Fichas de Registro de Empregados ou Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
Folhas de pagamento dos empregados;
Folhas de pagamento ou recibos dos autônomos, (a partir de 05/96);
Folhas de pagamento ou recibos dos administradores, (a partir de 05/96);
Guias de Recolhimento da Previdência Social – GRPS/GPS;
GFIP a partir de 01/99 e GRFP a partir de 02/99;
Termos de Responsabilidade (Salário-Família);
Fichas e Atestado Médico (Salário-Maternidade);
Livro Caixa : Lucro Presumido ( a partir de 01/93);
Declaração de Imposto de Renda;
Livros de apuração do ICMS e Livros de apuração do ISS;
Alvará de construção, planta aprovada e habite-se;
Laudo Técnico de condições ambientais do trabalho, se for o caso. Para atividade que envolver produtos rurais, também apresentar: Talonários de Notas Fiscais de Entrada e ou Saída, conforme o caso;
Livros de Entrada e Saída de Mercadorias;
Notas Fiscais do Produtor Rural. Para atividade que envolver prestação de serviços e cessão de mão-de-obra, também apresentar:
Contratos celebrados na condição de contratante e/ou contratada relativos a empreitadas e cessão de mão-de-obra.

1 - empresa contratante:

Notas Fiscais de serviços contratados;
até 01/99 - Cópias de folhas de pagamento e das GRPS da contratada;
após 01/99 - Originais de GRPS/GPS dos valores retidos sobre Notas Fiscais de Serviços contratados (11%) e cópia da GFIP da contratada.

2 - empresa contratada:
Talonários de Notas Fiscais de Prestação de Serviços;
até 01/99 - Original das GRPS relativos aos serviços prestados por contratante;
após 01/99 - Cópia das GRPS/GPS dos valores retidos sobre Notas Fiscais de Serviços pelas contratantes (11%).
OBSERVAÇÕES:

- A baixa implica regularização de todas as obras da empresa;
-  A empresa deve apresentar a documentação relativa aos últimos 10 anos, além do ano em curso. A fiscalização pode solicitar outros elementos quando necessário;
-  Não é exigida a apresentação de documento de baixa junto à Receita Federal, Fazenda Estadual e/ou Municipal.

Baixa de Empresas Optantes pelo SIMPLES:

A baixa de empresa junto ao INSS deve ser sempre precedida do pedido de Certidão Negativa de Débito. Se o pedido de CND for efetuado:

pela Internet, por telefone, fax, correspondência, em qualquer Agência da Previdência Social ou nas Unidades Avançadas de Atendimento, o contribuinte deve aguardar a convocação para apresentar os documentos necessários para a baixa. na Agência da Previdência Social da circunscrição onde a empresa mantém os documentos para fins fiscais, o contribuinte deve apresentar a documentação
necessária para baixa, no momento em que pedir a CND.

Documentação:

a) Período anterior à opção:
Ver exigências de baixa de microempresa e empresa de pequeno porte não optante.

b) Período posterior à opção:
Contrato Social e Alterações/ Estatutos e Atas/Registro de Firma Individual;
Livro ou Fichas de Registro de Empregados ou Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
Folhas de pagamento dos empregados;
Guias de Recolhimento da Previdência Social – GRPS/GPS;
GFIP a partir de 01/99 e GRFP a partir de 02/99;
Comprovante de opção pelo SIMPLES;
Termos de Responsabilidade (Salário-Família)
Fichas e Atestado Médico (Salário-Maternidade);
Livro Caixa, exigível a partir de janeiro de 1997;
Livros de apuração do ICMS e Livros de apuração do ISS;
Alvará de construção, planta aprovada e habite-se;
Laudo Técnico de condições ambientais do trabalho (se for o caso).
Para atividade que envolver produtos rurais, também apresentar:
Talonários de Notas Fiscais de Entrada e ou Saída, conforme o caso;
Livros de Entrada e Saída de Mercadorias;

Notas Fiscais do Produtor Rural.

Para atividade que envolver prestação de serviços e cessão de mão-de-obra, também apresentar:
Contratos celebrados na condição de contratante e/ou contratada relativos a empreitadas e cessão de mão-de-obra.

1 - empresa contratante:

Notas Fiscais de serviços contratados;
até 01/99 - Cópias de folhas de pagamento e das GRPS da contratada;
após 01/99 - Originais de GRPS/GPS dos valores retidos sobre Notas Fiscais de Serviços contratados (11%) e cópia da GFIP da contratada.

2 - empresa contratada:

Talonários de Notas Fiscais de Prestação de Serviços;
até 01/99 - Original das GRPS relativos aos serviços prestados por contratante;
após 01/99 - Cópia das GRPS/GPS dos valores retidos sobre Notas Fiscais de Serviços pelas contratantes (11%).

OBSERVAÇÕES:

- A baixa implica regularização de todas as obras da empresa;
-  A empresa deve apresentar a documentação relativa aos últimos 10 anos, além do ano em curso. A fiscalização pode solicitar outros elementos quando necessário;
-  Não é exigida a apresentação de documento de baixa junto à Receita Federal,
-  Fazenda Estadual e/ou Municipal.

2° PASSO

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - Caixa Econômica Federal O CRF - Certificado de Regularidade do FGTS é o documento, emitido pela Caixa Econômica Federal, que atesta a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A apresentação do CRF, dentre outras hipóteses, é obrigatória no arquivamento, nos órgãos competentes, de Distrato Social ou de qualquer documento que implique na extinção do empregador. O Certificado de Regularidade é concedido somente para empregadores cadastrados
no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no CEI - Cadastro Específico do INSS.

Para concessão de CRF a empresas com filiais, a exigência de regularidade perante o FGTS é estendida a todos os seus estabelecimentos.

Solicitação:

O empregador pode solicitar o CRF em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante preenchimento do formulário SCF - Solicitação de Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido gratuitamente, preenchida em todos os campos, apondo a assinatura do representante legal ou procurador da empresa (neste caso, com cópia da procuração e do CPF), bem como, datilografar ou carimbar o número do CNPJ ou do CEI, e apresentação da seguinte documentação:

Estatuto, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, registrado no órgão competente e todas as alterações (se houver);

Cartão do CNPJ ou CEI; e GFIP relativas às 2 últimas competências, referentes ao estabelecimento solicitante e suas filiais ou órgãos vinculados no Estado do Espírito Santo. Quando a solicitação for efetuada em outra Unidade da Federação, deverão também ser apresentadas as GFIP das filiais ou órgãos vinculados ao estabelecimento solicitante no Estado de solicitação. Relativamente à solicitação de estabelecimento já baixado, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Comprovante de baixa no CNPJ ou CEI;
Guia de Recolhimento correspondente ao último depósito ao FGTS; e
TRCT - Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho dos empregados circunscritos ao estabelecimento encerrado.
OBSERVAÇÃO:

Na solicitação do CRF a empresa deverá apresentar cópias autenticadas de todos os documentos solicitados ou, quando cópias simples, acompanhadas dos documentos originais.

Entrega:

A entrega do Certificado de Regularidade do FGTS é feita na mesma agência da Caixa Econômica Federal onde o empregador fez a solicitação, mediante apresentação do protocolo de solicitação, observando que o CRF não pode, em hipótese alguma, conter rasuras e/ou emendas. A documentação apresentada, para efeito da solicitação, é devolvida pela Caixa Econômica Federal no ato da entrega do CRF, exceto o formulário de SCF e, se for o caso, outros documentos anexados, previstos na legislação específica.

3° PASSO

BAIXA NO REGISTRO DA EMPRESA
Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
Sociedade Civil:
Para a baixa da sociedade civil é necessária a averbação do Distrato Social pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, apresentando-se os seguintes documentos:

Requerimento do sócio gerente, com firma recolhecida, ao Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas de Vitória, solicitando a averbação do Distrato Social;
Distrato Social (em 3 vias), com firmas reconhecidas dos sócios e das testemunhas;
Certidão Negativa de Débito com o INSS (específica para a baixa);
Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
Certidão Negativa de Tributos Federais (Secretaria da Receita Federal). Especificar no Distrato Social quem será o responsável pela guarda dos livros e documentos da sociedade ora extinta.

Junta Comercial:

Os pedidos de arquivamento de atos de extinção de sociedade mercantil ou de firma mercantil individual serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:

Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS;
e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal. A obrigatoriedade de apresentação das certidões, acima, aplica-se também, dentre outras hipóteses previstas na legislação, nos casos de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade mercantil.

Em substituição à Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, será admitida a Certidão de Baixa de inscrição no CNPJ. Os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades mercantis nacionais e de firmas mercantis individuais, são dispensados da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito, acima citados. Além da apresentação dos documentos mencionados, outros devem ser apresentados, conforme o caso, pela sociedade mercantil por quotas de responsabilidade limitada ou pela firma mercantil individual, os quais, a seguir, estão relacionados:
Sociedade Mercantil por Quotas de Responsabilidade Limitada:

Capa de Processo/Requerimento;
Distrato Social, assinado pelos sócios ou seus procuradores, na forma da legislação vigente;
Alvará Judicial, com poderes específicos, quando o Distrato Social for assinado pelo inventariante (caso de falecimento de sócio);
Requerimento, acompanhado de Declaração, firmada pelo representante legal, de que a sociedade não exerceu atividade econômica de qualquer espécie há mais de 5 anos, indicando o ano de paralização (hipótese prevista no art. 35 do Estatuto da Micro e Pequena Empresa);
FCN - Ficha de Cadastro Nacional (em 1 via);
Aprovação prévia do órgão governamental competente (se for o caso). A aprovação prévia, dentre outras hipóteses previstas na legislação, será dada isolada ou cumulativamente pelo Governo Federal a filiais de empresas estrangeiras; e
Comprovante de pagamento da taxa estadual correspondente.
O Distrato Social deverá ser apresentado, no mínimo, em 1 via original. As vias adicionais que vierem a ser apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços da Junta Comercial.

A Junta Comercial solicitará informações às receitas Estadual e Municipal, sobre a existência de débitos de tributos relativos à sociedade. Entretanto, as certidões negativas de débito, expedidas por esses órgãos, poderão ser juntadas ao processo.

Firma Mercantil Individual:

Requerimento solicitando o cancelamento ou Capa de Processo/Requerimento;
Declaração de Firma Mercantil Individual (em 4 vias);
Certidão de Inventariança, expedida pelo Juízo competente (caso a baixa seja por motivo de falecimento do titular);
Requerimento, acompanhado de Declaração, firmada pelo titular, de que a Firma Individual não exerceu atividade econômica de qualquer espécie há mais de 5 anos, indicando o ano de paralização (hipótese prevista no art. 35 do Estatuto da Micro e Pequena Empresa); e Comprovante do recolhimento da taxa estadual correspondente. A Junta Comercial solicitará informações às receitas Estadual e Municipal, sobre a existência de débitos de tributos relativos à firma individual. Entretanto, as certidões negativas de débito, expedidas por esses órgãos, poderão ser juntadas ao processo.

4° PASSO

BAIXA NO CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - Secretaria da Receita Federal. O pedido de baixa de inscrição no CNPJ, por extinção da pessoa jurídica ou de qualquer de seus estabelecimentos, será único e simultâneo para todos os órgãos conveniados à SRF - Secretaria da Receita Federal a que estiver sujeito. O pedido de baixa será formalizado por meio da FCPJ - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, acompanhada dos seguintes documentos:

I - no âmbito da SRF:

a)  DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica ou Declaração Simplificada (SIMPLES), relativa ao evento da baixa;

b)  diversas declarações exigidas pela legislação tributária (DIRF, DCTF e DIPI), correspondentes ao ano-calendário do evento, caso a pessoa jurídica esteja sujeita à apresentação dessas declarações;

c)  comprovantes dos recolhimentos dos impostos e contribuições a que estiver sujeita
a pessoa jurídica, informados nas declarações referidas acima;

d)  Cartão CNPJ da matriz e das filiais, se estes existirem, ou declaração sob as penas da lei, alegando o não recebimento do cartão CNPJ ou o seu extravio;

e)  Distrato Social, devidamente registrado, de que constem os bens e direitos entregues a cada sócio, no caso de sociedade, a título de devolução do capital e de distribuição dos demais valores integrantes do patrimônio líquido;

f)  DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, relativo ao pagamento da multa por atraso na entrega de declarações (se for o caso);

g)  no âmbito dos demais órgãos conveniados, os documentos por eles exigidos, conforme consignado no convênio. No caso de pessoa jurídica que não houver iniciado atividades, os documentos a que se referem as letras "a", "b" e "c" do item anterior serão substituídos pela Declaração Simplificada. No caso de firma individual, o documento a que se refere a alínea "e" será substituído por Declaração de Firma Mercantil Individual com ato de encerramento informado. Se a baixa for solicitada antes de vencido o prazo para a apresentação das declarações a que se referem as letras "a" e "b", relativas a período de apuração anterior, as mesmas deverão ser anexadas ao pedido.

Falência:

Nos casos de baixa por término do processo de falência ou liqüidação extrajudicial, o pedido será instruído com os respectivos documentos comprobatórios.

Baixa de Filial:

No caso de baixa de filial, o pedido deverá ser acompanhado da alteração contratual que contenha a extinção da mesma, do respectivo Cartão CNPJ ou declaração sob as penas da lei, alegando o não recebimento do cartão CNPJ ou o seu extravio, além dos seguintes documentos:

a)  diversas declarações exigidas pela legislação tributária (DIRF, DCTF e DIPI), correspondentes ao ano-calendário do evento, caso a pessoa jurídica esteja sujeita à apresentação dessas declarações; e

b)  no âmbito dos demais órgãos conveniados, os documentos por eles exigidos, conforme consignado no convênio.

Local da Baixa:

A baixa no CNPJ será solicitada em qualquer unidade cadastradora com jurisdição sobre o domicílio do estabelecimento a que se referir o pedido.

Verificação de Pendências:

Sem prejuízo de posteriores verificações fiscais, constatada a inexistência de pendência impeditiva, nos arquivos no CNPJ, relativamente a todos os órgãos conveniados da jurisdição da pessoa jurídica ou do estabelecimento requerente, o pedido de baixa será deferido. Para efeito de baixa de inscrição no CNPJ, a verificação de pendências se restringirá à pessoa jurídica a ser baixada. Será deferido o pedido de baixa de filial cuja pendência refira-se exclusivamente à irregularidade no pagamento de tributos e contribuições a seguir, exceto quando

Relativo ao IPI:

1.  ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, sob a forma de estimativa, se tributada com base no lucro real apurado anualmente, ou de quota, se tributada com base em lucro apurado trimestralmente, seja real, presumido ou arbitrado;

2.  às contribuições:

PIS/PASEP; e
COFINS;

3. Ao SIMPLES, se optante por esse sistema de pagamento.

Fusão, Incorporação e Cisão:

Na hipótese de baixa decorrente de fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, as pendências serão consideradas não impeditivas.

Indeferimento do Requerimento de Baixa:

Não será deferido o pedido de baixa de inscrição no CNPJ de pessoa jurídica:

I - cuja inscrição encontre-se na situação cadastral Ativa Não Regular, Suspensa, na forma da legislação;

II – com ação fiscal em andamento, registrada no CNPJ, desenvolvida por qualquer dos órgãos conveniados;

III – com débito perante a Procuradoria da Fazenda Nacional;

IV - em relação à qual se constate a existência de condições restritivas, estabelecidas, em convênio. Não será concedida a baixa de filial em relação à qual constar, nos arquivos do CNPJ, pendência quanto à obrigação tributária principal ou acessória de que for responsável isoladamente.

Prazo para Requerimento da Baixa no CNPJ:

A baixa no CNPJ, da inscrição da matriz ou de filial, deverá ser solicitada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência dos seguintes eventos:

I - extinção, pelo encerramento da liqüidação, inclusive por determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;

II - incorporação;

III - fusão;

IV - cisão total;

V - elevação da filial à condição de matriz.

Certidão de Baixa:

Concedida a baixa da inscrição, será emitida e entregue ao representante da empresa, pela unidade cadastradora no domicílio fiscal da pessoa jurídica, a Certidão de Baixa no CNPJ.

Efeitos da Extinção da Pessoa Jurídica:

A baixa no CNPJ produzirá efeitos a partir da data da extinção da pessoa jurídica. Não será exigida declarações de rendimento ou de informações, relativamente a período posterior à formalização da extinção da pessoa jurídica perante o órgão de registro competente;

Considera-se data de extinção a data:

I - de deliberação entre seus membros, nos casos de incorporação, fusão e cisão total;
II - da sentença de encerramento, no caso de falência;
III - da publicação, no DOU, do ato de encerramento da liquidação, no caso de
liquidação extrajudicial promovida pelo Banco Central em instituições financeiras;
IV - de expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista de encerramento no Contrato Social;
V - do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.

5° PASSO

BAIXA NA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Agência da Receita Estadual, estes procedimentos difere de estatado para estado, mas não há muitas diferença entre si.

O estabelecimento inscrito como contribuinte do ICMS, que encerrar suas atividades, por qualquer motivo, é obrigado a requerer o cancelamento de sua inscrição na repartição fazendária de sua circunscrição, no prazo de 30 dias, contados da data do encerramento. O pedido de cancelamento, dirigido ao Chefe da Agência da Receita da circunscrição do contribuinte, será instruído com os seguintes documentos:

Ficha de Atualização Cadastral ou equivalente;
livros e documentos da escrita fiscal;
livros e documentos da escrita comercial;
talonários de notas fiscais não utilizados, devidamente relacionados, com indicação de séries numéricas;
talonários de notas fiscais utilizados, devidamente relacionados, com indicação de séries numéricas;
comprovante de pagamento do ICMS até a data do encerramento das atividades do estabelecimento;
Declaração de Operações Tributáveis - DOT -, Documento de Informação e Apuração do ICMS - DIA-ICMS - ou Declaração Simplificada da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - DS-MEE/EPPE.
A documentação a ser apresentada deverá, quando for o caso, abranger o período dos últimos 5 anos.
Tratando-se de pedido de cancelamento de inscrição de produtor rural, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Ficha de Atualização Cadastral da Agropecuária - FACA;
talonários de notas fiscais de produtor rural não utilizados, devidamente relacionados, com indicação de séries numéricas;
talonários de notas fiscais de produtor utilizados, devidamente relacionados, com indicação de séries numéricas;
Ficha de Controle da Agropecuária fornecida pelo IDAF - Instituto de Defesa Agro-Florestal;
documentos fiscais de aquisições.
O pedido de cancelamento será examinado pela fiscalização de tributos estaduais, que opinará sobre a regularidade ou irregularidade da situação do requerente perante a Fazenda Estadual. No caso de contribuinte em situação regular, o pedido será submetido à decisão do titular da Coordenação Regional da Receita de sua circunscrição, sendo-lhe facultado determinar novo exame dos livros e documentos apresentados. No caso de contribuinte em situação irregular, ou com débito fiscal, adotar-se-á o seguinte procedimento:

pelas irregularidades, ou débitos apurados, será lavrado auto de infração ou da notificação de débito, que terá tramitação regular, em separado do processo de cancelamento; e no processo de cancelamento, registrar-se-á, por termo, o número do auto de infração ou da notificação de débito.
O processo de cancelamento, de que trata o 2º item acima, será encaminhado, no prazo de 30 dias da lavratura do auto de infração, ao Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, que:

excluirá o contribuinte irregular da listagem de contribuintes em atividade;
e incluirá o contribuinte irregular em cadastro especial, até que o mesmo regularize sua situação.
Procedimento Simplificado para o cancelamento da Inscrição Estadual:
Os estabelecimentos de qualquer natureza, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, poderão requerer o cancelamento de sua inscrição, independente de qualquer pagamento, mesmo tendo autenticado livros e confeccionado documentos fiscais, mas não tenha emitido qualquer nota fiscal e nem escriturado qualquer livro fiscal. O Chefe da Agência da Receita, comprovada a não emissão de notas fiscais e não escrituração de livros fiscais, deferirá o pedido, lavrando-se nos autos o respectivo termo de cancelamento.

6° PASSO

BAIXA NA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – Prefeitura Municipal de sua cidade.

Os procedimentos descritos a seguir, referem-se à Prefeitura Municipal de sua cidade, devendo, portanto, ser verificado na Prefeitura local as disposições de sua legislação interna. O contribuinte do ISS é obrigado a requerer a baixa de sua inscrição junto à repartição fiscal, mediante preenchimento de formulário próprio no prazo de 30 dias contados do encerramento de suas atividades. Deverão ser apresentados à Divisão de Fiscalização os blocos de notas fiscais e os livros de registro do ISS e anexado o Alvará de Localização e Funcionamento anterior (original), tanto no caso de pessoa física, quanto no caso de pessoa jurídica com localização. Tratando-se de solicitação de baixa com data retroativa, deverá constar documentação que comprove a paralisação da atividade na data declarada. A inscrição será suspensa de ofício quando ficar constatado o encerramento das atividades pela Divisão de Fiscalização. O contribuinte do ISS fica sujeito às penalidades previstas na legislação tributária municipal se descumprir o prazo de 30 dias para comunicação da baixa. A legislação trata do contribuinte do ISS, entretanto, entendemos que cada cidade tem suas leis próprias, portanto diferentes dos procedimentos aqui expostos.

5 comentários:

  1. Boa tarde professor!


    Minha dúvida não é quanto o fechamento de uma empresa e sim quanto a abertura!

    Irei constituir uma empresa com um sócio capitalista (cada um com 50%), porém vi que pelo novo Código Civil, tenho que entrar com a parte do capital social relativo a minha porcentagem, ou seja, tenho que ter os R$ 75.000,00.

    Há alguma maneira de eu entrar na empresa com os 50% sem ter que entrar com os R$ 75.000,00? Se abrirmos uma S.A. fechada, há essa possibilidade?

    Parabéns pelo Blog!


    Muito obrigado desde já,
    Fabrício Araújo
    fsaaraujo@hotmail.com

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  2. Fabrício bom dia. Pelo que entendi você e seu sócio querem constituir uma empresa com capital social de R$ 150.000,00 Se no momento, você não dispõe dos 75.000,00 que seria a sua parte de 50% na sociedade, existem duas soluções a saber:

    1 - na confecção do contrato social crie a cláusula de capital a integralizar, posteriormente você se comprometerá em integralizar os 25.000,00 em determinado período.

    2 - se for desejo seu ser o sócio minoritário(aquele que detem < participação no capital social)basta entrar com a sua parte R$ 50.000,00 o que representaria 33,33% do capital da empresa.

    NOTAS:
    1 - para o primeiro caso você tem participação de 50% na sociedade com capital integralizado à razão de 50.000,00 e os 25.000,00 serão integralizados posteriormente.

    2 - no segundo caso você não precisa integralizar os 25.000,00 porém sua participação societária fica reduzida a 33,33%

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  3. Bom dia, Professor!
    As informações deste post me ajudaram muito e gostaria de saber um complemento: é possível uma empresa sediada no interior de SP ser transferida para a Capital tendo débitos com a Prefeitura da cidade sede e com o INSS? As dívidas com a Receita já foram quitadas.
    Muito obrigada!

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  4. Boa Noite Rosanna, obrigado pela visita.

    Nesse caso acredito que a empresa poderá ser transferida com débito sim, já que quando fazemos uma alteração de endereço entre municípios, sempre nos reportamos ao município da atual alteração para pedir um novo CCM (ou inscrição municipal). EX: uma empresa de Rosana (interior de SP) que se transfere para a capital, após todo o trâmite legal na JUCESP e RFB é só ir na PMSP e tirar o CCM.

    No seu caso aí, creio que a prefeitura irá cobrar os débito relativos a sua inscrição municipal e certamente você não conseguirá dar baixa na mesma.

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  5. Bom dia ... Nao sei se o post ainda está ativo?!

    Uma prestadora de serviços de São Paulo/SP, constituida sob a forma de uma SPE para construção e incorporação de um empreendimento imobiliário em Joinville/SC. Sempre tomou serviços de empresas de Joinville (fora de São Paulo) e declarou a DES até a sua extinção. Por falta de acompanhamento das mudanças na legislação, nunca emitiu nenhuma NFTS em relação aos serviços tomados após a extinção da DES. Como ficaria a sua situação ao solicitar a baixa junto a PMSP ?! A prefeitura vai checar isto ?! Ela tem como verificar se as empresas contratadas são ou não de São Paulo ?! São exigidos livros de ISS ou mais alguma coisa ?! Pelo fato de terem sido declaradas as DES, isto bate automaticamente no sistema ?! Enfim, seria prudente tentar regularizar a situação de todos os prestadores ?! Ou daria pra discutir com a PMSP, já que a obra era em outra cidade e não havia expediente em São Paulo ?!

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