Queridos, vamos aprender a correta classificação das vendas de mercadorias, dessa forma e de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 51/1978, são considerados impostos incidentes sobre as vendas aqueles que guardam proporcionalidade (entenda isso como, quanto maior a venda maior o valor do imposto a pagar) com o preço da venda, mesmo que integrem a base de cálculo do tributo.
Um breve conceito sobre o IPI e ICMS sobre vendas (estamos falando de uma empresa RPA normal)
O IPI e o ICMS incidente sobre vendas deve ser deduzido da receita bruta na determinação da receita líquida de vendas.
Ressalto que para este exemplo, os valores relativos a IPI e ICMS são meramente hipotéticos, uma vez que para o seu cálculo é necessária a observância de legislação específica que varia desde o produto até a Unidade da Federação em que o mesmo é comercializado.
Exemplo:
Determinada empresa industrial efetuou uma venda no valor de R$ 200.000,00. A Nota Fiscal emitida apresentou os seguintes dados:
Preço da mercadoria | R$ 200.000,00 |
IPI | R$ 20.000,00 |
ICMS destacado | R$ 34.000,00 |
Valor total da NF | R$ 220.000,00 |
Custo das mercadorias vendidas (CMV) | R$ 110.000,00 |
O lançamento contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:
a) pelo reconhecimento da receita:
D - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante)------------------------------------------- R$ 220.000,00
C - RECEITA DE VENDAS (Conta de Resultado)------------------------------------- R$ 200.000,00
C - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)--------------------------------------- R$ 20.000.00
b) pelo valor do ICMS:
D - ICMS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)--------------------------------------- R$ 34.000,00
c) pela baixa do custo das mercadorias vendidas:
D - CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA (Resultado)
C - ESTOQUE (Ativo Circulante)-------------------------------------------- R$ 110.000,00
Vale lembrar que de acordo com a boa técnica contábil, essa prática é vista com certas restrições, uma vez que implica omitir, na demonstração de resultado, o valor do faturamento bruto. Por tanto, considerando os dados acima, os lançamentos contábeis poderiam ser feitos mais corretamente (e de boa sugestão) da seguinte forma:
D - CLIENTES (Ativo Circulante)
C - FATURAMENTO BRUTO (Resultado) ----------------------------------------R$ 220.000,00
D - IPI FATURADO (Resultado)
C - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)---------------------------- R$ 20.000,00
d) pelo valor do ICMS:
D - ICMS SOBRE VENDAS (Conta de Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)------------------------------ R$ 34.000,00
e) pela baixa do custo das mercadorias vendidas:
D - CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA (Resultado)
C - ESTOQUE (Ativo Circulante)--------------------------------- R$ 110.000,00
Na apuração do IPI e do ICMS
No final de cada mês são apurados os saldos do IPI e do ICMS, conforme os livros fiscais, registrando-se contabilmente a transferência dos valores registrados em impostos a recuperar para impostos a recolher, ou vice-versa, conforme a natureza (devedora ou credora) do saldo apurado. Assim, temos:
a) apuração do IPI:
D - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante)
b) apuração do ICMS:
D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)
c) pelo pagamento do IPI apurado:
D - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)
d) pelo pagamento do ICMS apurado:
D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)
Nas vendas o PIS e COFINS serão assim classificados
Os valores das Contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre a receita de vendas serão debitados em contas próprias de resultado, tendo como contrapartida contas do passivo circulante. Assim, temos:
a) pelas provisões pelo regime de competência:
D - PIS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - PIS A RECOLHER (Passivo Circulante)
e
D - COFINS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - COFINS A RECOLHER (Passivo Circulante)
b) pelos pagamentos:
D - COFINS A RECOLHER (Passivo Circulante)
D - PIS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO C/ MOVIMENTO (Ativo Circulante)
O conteúdo poderá ser divulgado desde que citados autor e fonte.
O conteúdo poderá ser divulgado desde que citados autor e fonte.
Professor, isso significa que na DRE, o IPI faturado viria subtraindo o faturamento bruto para chegarmos a receita bruta, a qual depois seria subtraida pelo ICMS sobre vendas para chegarmos a receita liquida?
ResponderExcluirTeriamos entao:
faturamento bruto=220
(-)IPI faturado=20
faturamento liquida=receita bruta=200
(-)ICMS sobre vendas=34
receita liquida=186
Seria isso?? Nao entendi na verdade quando vc falou que IPI e ICMS devem ser deduzidos da receita bruta. Para mim, o IPI nao entra na receita bruta e sim no faturamento bruto.
Faturamento bruto-IPI=receita bruta. Poderia esclarecer??
Boa tarde Alexandre, me desculpe por demorar em responder-lhe, mas vamos lá.
ResponderExcluirTenha em mente que de acordo com a legislação do Imposto de Renda, na receita bruta de vendas não deve ser incluído o valor do IPI.
Desse modo, em virtude da conveniência de adotar procedimentos contábeis que facilitem a demonstração de valores que devam produzir efeitos fiscais, a prática é não registrar o IPI em conta de Resultado, contabilizando-se as vendas a débito de conta do Ativo Circulante (Caixa/Bancos ou clientes), tendo como contrapartidas:
a) a conta de "Receita de Vendas", pelo valor líquido da operação, ou seja, sem o IPI incidente;
b) a conta de "IPI a Recolher" (no Passivo Circulante), pelo valor do imposto debitado.
Por exemplo, uma venda de mercadorias por R$ 5.000,00 mais 10% de IPI seria assim contabilizada:
D - Caixa/Bancos c/ Movimento ou Clientes (AC) R$ 5.500,00
C - Receita de Vendas (CR) R$ 5.000,00
C - IPI a Recolher (PC) R$ 500,00
Sob o ponto de vista técnico, essa forma usual pode ser vista com certas restrições(e nem poderia ser para menos), pois implica omitir na Demonstração do Resultado do Exercício, o valor do faturamento bruto (entendido como tal o valor das vendas, inclusive o IPI).
Como forma alternativa, pode-se registrar a receita pelo valor total cobrado do cliente numa conta com o título de "Faturamento Bruto", e em seguida debitar o IPI uma conta de resultado, sob o título de "IPI Faturado".
Assim, a qualquer momento pode ser demonstrado contabilmente o valor da receita bruta segundo o conceito fiscal, que corresponde à diferença entre o saldo credor da conta "Faturamento Bruto" e o saldo devedor da conta "IPI Faturado".
Utilizando-se essa alternativa, a contabilização da hipotética operação mencionada seria efetuada da seguinte forma:
D - Clientes (AC)
C - Faturamento Bruto (CR) R$ 5.500,00
D - IPI Faturado (CR)
C - IPI a Recolher (PC) R$ 500,00
Caso seja adotado esse procedimento para o registro das vendas com incidência do IPI, para fins do Imposto de Renda (na Declaração de Rendimentos), a receita bruta deve ser considerada sem o IPI e o valor desse imposto não deve constar da conta de Resultado.
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
CR = Conta de Resultado