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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Vendas de Mercadorias - A correta classificação contábil

Queridos, vamos aprender a correta classificação das vendas de mercadorias, dessa forma e de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 51/1978, são considerados impostos incidentes sobre as vendas aqueles que guardam proporcionalidade (entenda isso como, quanto maior a venda maior o valor do imposto a pagar) com o preço da venda, mesmo que integrem a base de cálculo do tributo.

Um breve conceito sobre o IPI e ICMS sobre vendas (estamos falando de uma empresa RPA normal)

O IPI e o ICMS incidente sobre vendas deve ser deduzido da receita bruta na determinação da receita líquida de vendas.

Ressalto que para este exemplo, os valores relativos a IPI e ICMS são meramente hipotéticos, uma vez que para o seu cálculo é necessária a observância de legislação específica que varia desde o produto até a Unidade da Federação em que o mesmo é comercializado.

Exemplo:

Determinada empresa industrial efetuou uma venda no valor de R$ 200.000,00. A Nota Fiscal emitida apresentou os seguintes dados:
Preço da mercadoria
R$ 200.000,00
IPI
R$ 20.000,00
ICMS destacado
R$ 34.000,00
Valor total da NF
R$ 220.000,00
Custo das mercadorias vendidas (CMV)
R$ 110.000,00

O lançamento contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:

a) pelo reconhecimento da receita:

D - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante)------------------------------------------- R$ 220.000,00
C - RECEITA DE VENDAS (Conta de Resultado)------------------------------------- R$ 200.000,00
C - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)--------------------------------------- R$ 20.000.00

b) pelo valor do ICMS:

D - ICMS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)--------------------------------------- R$ 34.000,00

c) pela baixa do custo das mercadorias vendidas:

D - CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA (Resultado)
C - ESTOQUE (Ativo Circulante)-------------------------------------------- R$ 110.000,00

Vale lembrar que de acordo com a boa técnica contábil, essa prática é vista com certas restrições, uma vez que implica omitir, na demonstração de resultado, o valor do faturamento bruto. Por tanto, considerando os dados acima, os lançamentos contábeis poderiam ser feitos mais corretamente (e de boa sugestão) da seguinte forma:

D - CLIENTES (Ativo Circulante)
C - FATURAMENTO BRUTO (Resultado) ----------------------------------------R$ 220.000,00
D - IPI FATURADO (Resultado)
C - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)---------------------------- R$ 20.000,00

d) pelo valor do ICMS:

D - ICMS SOBRE VENDAS (Conta de Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)------------------------------ R$ 34.000,00

e) pela baixa do custo das mercadorias vendidas:

D - CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA (Resultado)
C - ESTOQUE (Ativo Circulante)--------------------------------- R$ 110.000,00

Na apuração do IPI e do ICMS

No final de cada mês são apurados os saldos do IPI e do ICMS, conforme os livros fiscais, registrando-se contabilmente a transferência dos valores registrados em impostos a recuperar para impostos a recolher, ou vice-versa, conforme a natureza (devedora ou credora) do saldo apurado. Assim, temos:

a) apuração do IPI:

D - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante)

b) apuração do ICMS:

D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)

c) pelo pagamento do IPI apurado:

D - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)

d) pelo pagamento do ICMS apurado:

D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)

Nas vendas o  PIS e  COFINS serão assim classificados

Os valores das Contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre a receita de vendas serão debitados em contas próprias de resultado, tendo como contrapartida contas do passivo circulante. Assim, temos:

a) pelas provisões pelo regime de competência:

D - PIS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - PIS A RECOLHER (Passivo Circulante)

e

D - COFINS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - COFINS A RECOLHER (Passivo Circulante)

b) pelos pagamentos:

D - COFINS A RECOLHER (Passivo Circulante)
D - PIS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO C/ MOVIMENTO (Ativo Circulante)


O conteúdo poderá ser divulgado desde que citados autor e fonte.

2 comentários:

  1. Professor, isso significa que na DRE, o IPI faturado viria subtraindo o faturamento bruto para chegarmos a receita bruta, a qual depois seria subtraida pelo ICMS sobre vendas para chegarmos a receita liquida?
    Teriamos entao:
    faturamento bruto=220
    (-)IPI faturado=20
    faturamento liquida=receita bruta=200
    (-)ICMS sobre vendas=34
    receita liquida=186

    Seria isso?? Nao entendi na verdade quando vc falou que IPI e ICMS devem ser deduzidos da receita bruta. Para mim, o IPI nao entra na receita bruta e sim no faturamento bruto.
    Faturamento bruto-IPI=receita bruta. Poderia esclarecer??

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  2. Boa tarde Alexandre, me desculpe por demorar em responder-lhe, mas vamos lá.

    Tenha em mente que de acordo com a legislação do Imposto de Renda, na receita bruta de vendas não deve ser incluído o valor do IPI.

    Desse modo, em virtude da conveniência de adotar procedimentos contábeis que facilitem a demonstração de valores que devam produzir efeitos fiscais, a prática é não registrar o IPI em conta de Resultado, contabilizando-se as vendas a débito de conta do Ativo Circulante (Caixa/Bancos ou clientes), tendo como contrapartidas:

    a) a conta de "Receita de Vendas", pelo valor líquido da operação, ou seja, sem o IPI incidente;
    b) a conta de "IPI a Recolher" (no Passivo Circulante), pelo valor do imposto debitado.

    Por exemplo, uma venda de mercadorias por R$ 5.000,00 mais 10% de IPI seria assim contabilizada:

    D - Caixa/Bancos c/ Movimento ou Clientes (AC) R$ 5.500,00
    C - Receita de Vendas (CR) R$ 5.000,00
    C - IPI a Recolher (PC) R$ 500,00

    Sob o ponto de vista técnico, essa forma usual pode ser vista com certas restrições(e nem poderia ser para menos), pois implica omitir na Demonstração do Resultado do Exercício, o valor do faturamento bruto (entendido como tal o valor das vendas, inclusive o IPI).

    Como forma alternativa, pode-se registrar a receita pelo valor total cobrado do cliente numa conta com o título de "Faturamento Bruto", e em seguida debitar o IPI uma conta de resultado, sob o título de "IPI Faturado".

    Assim, a qualquer momento pode ser demonstrado contabilmente o valor da receita bruta segundo o conceito fiscal, que corresponde à diferença entre o saldo credor da conta "Faturamento Bruto" e o saldo devedor da conta "IPI Faturado".

    Utilizando-se essa alternativa, a contabilização da hipotética operação mencionada seria efetuada da seguinte forma:

    D - Clientes (AC)
    C - Faturamento Bruto (CR) R$ 5.500,00

    D - IPI Faturado (CR)
    C - IPI a Recolher (PC) R$ 500,00

    Caso seja adotado esse procedimento para o registro das vendas com incidência do IPI, para fins do Imposto de Renda (na Declaração de Rendimentos), a receita bruta deve ser considerada sem o IPI e o valor desse imposto não deve constar da conta de Resultado.

    AC = Ativo Circulante
    PC = Passivo Circulante
    CR = Conta de Resultado

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