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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Inicio da Escrituração Contábil (Registros Iniciais)

Neste trabalho vamos aprender a fazer os registros iniciais de uma empresa após sua abertura nos órgãos competentes.

Qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte ou natureza jurídica, necessita manter escrituração contábil completa, inclusive do Livro Diário, para controlar o seu patrimônio e gerenciar adequadamente os seus negócios. Entretanto, não se trata, exclusivamente, de uma necessidade gerencial, o que já seria uma importante justificativa. A escrituração contábil completa está contida como exigência expressa em diversas legislações vigentes

Abertura da escrituração, para esse primeiro caso vamos elaborar a abertura da escrita contábil de uma empresa nova ou ainda em implantação, o início da Escrituração Contábil terá por base o instrumento de constituição da empresa que, dependendo de sua natureza jurídica nesse caso, será:

a) a Declaração de Firma Individual;
b) o Contrato Social;
c) a Ata da Assembléia de Constituição.
  
O Capital Social subscrito ou comprometido pelos sócios é que dá origem ao patrimônio da sociedade, nascendo ali um direito da empresa em relação aos seus participantes. A integralização do Capital, ou seja, o cumprimento da obrigação pelos sócios, pode se dar de várias formas, sendo mais comum com dinheiro, com bens e/ou com direitos. O correto é registrar, com a data da assinatura do instrumento de constituição, o compromisso assumido através do seguinte lançamento no diário:

D - Capital a Realizar - Sócio “a” (PL)
C - Capital Subscrito(PL)
Valor do capital subscrito......................R$
  
Por sua vez, na data da integralização, pelos sócios, proceder-se-ia ao seguinte registro:

Observe-se que a conta a ser debitada vai variar em função da forma de integralização. No exemplo, a integralização ocorre em dinheiro, porém, se fosse com um prédio, debitaríamos “Imóveis” e assim por diante.

D - Caixa
C - Capital a Realizar
Sócio “a”
Recebido para integralização do capital subscrito...........R$

Empresa sem Escrituração Contábil, por desconhecimento da obrigatoriedade e da utilidade da escrituração contábil, existem casos de empresas que funcionam há vários anos e, no entanto, não mantêm escrituração regular. Constatada a impossibilidade de se proceder à escrituração de períodos anteriores, na forma convencional, a alternativa é a preparação de um Balanço de Abertura.

O Balanço de Abertura consiste na realização de um inventário físico e documental que permita identificar os bens, os direitos e as obrigações da empresa em determinado momento.

Conhecidos os bens, os direitos e as obrigações e estabelecidos os respectivos valores, deverá o Contabilista estruturar o Balanço de Abertura, que será sintetizado com base no ordenamento feito previamente num “elenco de contas” ao qual fazemos referência adiante.

No Ativo, serão devidamente agrupados os bens e os direitos.
No Passivo, figurarão as obrigações.

Para se obter a igualdade : ATIVO = PASSIVO, deve-se considerar, juntamente com o Passivo, o valor do Capital registrado. Se o Ativo comparado com o Passivo acrescido do Capital estiver maior, a diferença deverá ser denominada “Lucros Acumulados”. Se o Ativo comparado com o Passivo acrescido do Capital estiver menor, a diferença deverá figurar como “Prejuízos Acumulados”, como redutora do Capital. Qualquer que seja a forma de escrituração, há a necessidade de se proceder ao registro dos elementos Ativos e Passivos para abertura da escrita, o que pode ser feito através dos seguintes lançamentos no diário:

A) Registro dos Elementos Ativos

D – Caixa (AC)
C - Balanço de Abertura(PC)
Saldo existente em ..../...../........................ R$ 2.000,00
  
D - Bancos Conta Movimento(AC)
C - Balanço de Abertura(PC)
Saldo existente em ..../...../.........................R$ 10.000,00

D - Estoques de Mercadorias(AC)
C - Balanço de Abertura(PC)
Estoque existente em ...../....../.................R$ 80.000,00

D - Móveis e utensílios(AI)
C - Balanço de Abertura(PC)
Móves e utensilios existentes conforme relação.......R$ 4.000,00

B) Registro dos Elementos Passivos

D - Balanço de Abertura(PC)
C - Duplicatas a Pagar(PC)
Duplicatas existentes conforme relação.....................R$ 20.000,00

D - Balanço de Abertura (PC)
C - Obrigações Sociais(PC)
Obrigações a pagar conforme relação e cópias..............R$ 7.000,00

D - Balanço de Abertura(PC)
C - Obrigações Tributárias(PC)
Obrigações a pagar conforme relação e cópias..................R$ 4.000,00

C) Registro do Capital Social (Registrado)

D - Balanço de Abertura (PC)
C - Capital Social(PL)
Valor do Capital Social registrado conforme Contrato Social.............R$ 30.000,00

D) Registro do Lucro Apurado
D - Balanço de Abertura(PC)
C - Lucros Acumulados(PL)
Valor do lucro apurado no Balanço de Abertura.......R$35.000,00

Onde:
AC = ativo circulante
PC = passivo circulante
AI = ativo imobilizado
PL = patrimonio liquido
  
Efetuado todos os lançamentos, com a data igual ao do Balanço de Abertura e depois que forem realizados os lançamentos acima e elaborado o balanço (Gráfico Estático), tudo devera ser transcrito no livro diário, sendo que as relações, cópias de documentos assim como as memórias de cálculos deverão ficar arquivados a disposição de eventuais fiscalizações que vierem a acontecerem.

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