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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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sábado, 15 de janeiro de 2011

Exame de Suficiência - Contabilista Fique Atento

Instituído com a publicação da Lei 12.249/2010 que alterou o artigo 12 do Decreto Lei n º 9.245/1946, o Exame de Suficiência para obtenção do Registro Profissional(documento que habilita os profissionais da área contábil ao exercício legal da profissão) torna-se obrigatório a partir do ano de 2011.

A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade de número 1.301/2010 traz o  detalhamento das informações sobre o processo de inscrições bem como as normas para a realização das provas.

O período de inscrição para os profissionais se inscreverem para prestar o aludido exame será a partir do dia 10 de janeiro a 11 de fevereiro de 2011. Uma novidade para a aplicação da primeira prova da edição de 2011, o CFC firmou contrato com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). O Exame será constituído de duas modalidades de provas: uma para bacharéis em Ciências Contábeis e outra para técnicos em contabilidade. Consta ainda no Edital que somente poderão se inscrever no Exame aqueles candidatos que tenham efetivamente concluído os cursos.

Ainda sobre as inscrições, essas terão um valor nada simbólico custará ao bolso do candidato a quantia de R$ 100,00(cem reais). Através do site FBC (http://www.fbc.org.br/) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada estado o candidato poderá fazer sua inscrição.

As cidades e os locais de realização das provas serão informados aos candidatos até o dia 25 de fevereiro de 2011, por meio do sistema de inscrição. O Edital especifica que o CFC, se não houver número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição, poderá mudar a realização das provas para cidades vizinhas.

Entre as normas estabelecidas no Edital para a realização das provas, consta que será permitido o uso de máquina calculadora, desde que o modelo não possua sistema de armazenamento de texto. As provas serão compostas, cada uma, por 50 questões objetivas, valendo um ponto cada item. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões.

As áreas abrangidas nas provas são:

Para técnico em contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharel em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Controladoria e Língua Portuguesa Aplicada.

RETIFICAÇÃO

No item 2.2.1, do Edital Exame de Suficiência n.º 01/2010, de 26 de novembro de 2010, publicado no DOU em 29 de novembro de 2010, seção 3, páginas 197 e 198, onde se lê:

“2.2.1. Somente poderão se inscrever no Exame, conforme período definido no item 2.1, candidatos que tenham efetivamente concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade”.

Leia-se:

“2.2.1. Somente poderão se inscrever no Exame, conforme período definido no item 2.1, candidatos que tenham efetivamente concluído ou que venham a concluir até a data do Exame o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade”.

Retificação do Edital Exame de Suficiência nº 01/2010 publicado no DOU de 10/12/10, Seção 3, Página 213.

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