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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Compras de Mercadorias e sua contabilização.

Olá amigos(as) nesse trabalho trataremos das compras de mercadorias, vamos para a Contabilização e para tanto de acordo com o artigo 289 do RIR/99, o valor dos impostos recuperáveis não se incluem no custo das mercadorias. Assim o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal. No caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias. O valor do frete pago pelo transporte de mercadorias será registrado como parcela integrante do custo de aquisição. Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas pelo custo líquido (Custo de aquisição diminuídos do valor dos impostos recuperáveis) em uma conta auxiliar específica (compra de mercadorias) e nela permanecem até a data de apuração dos resultados.

Vale lembrar que, os valores relativos a IPI e ICMS são meramente hipotéticos, uma vez que para o seu cálculo é necessária a observância de legislação específica da unidade da federação bem com do tipo de produto.

Outro detalhe, estamos falando de uma empresa RPA normal, ok?

Exemplo:

Considerando-se que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:

Preço da mercadoria
R$ 60.000,00
ICMS destacado
R$ 10.200,00
Frete pago
R$ 2.500,00

O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:

D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante)              R$ 52.300,00
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)                R$ 10.200,00
C – FORNECEDORES (Passivo Circulante)                R$ 60.000,00
C - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante)               R$ 2.500,00

A empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na Nota Fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto.

Exemplo:

Considerando-se que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:

Preço da mercadoria         R$ 60.000,00
IPI destacado (10%)          R$ 6.000,00
ICMS destacado                 R$ 10.200,00

O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo, considerando-se o valor do IPI, como integrante do custo de aquisição:

D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante)              R$ 55.800,00
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)                R$ 10.200,00
C – FORNECEDORES (Passivo Circulante)                R$ 66.000,00

A T E N Ç Ã O: Custo da mercadoria: R$ 60.000,00 + R$ 6.000,00-R$ 10.200,00 = R$ 55.800,00.

Por outro lado, se for uma empresa industrial que está adquirindo as mercadorias, tendo direito ao crédito relativo ao valor do IPI, teremos:

D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante)              R$ 43.800,00
D - ICMS A RECUPERAR(Ativo Circulante)                 R$ 10.200,00
D - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante)      R$ 6.000,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante)                 R$ 60.000,00


O conteúdo poderá ser divulgado desde que citados autor e fonte.

4 comentários:

  1. No caso de compras que tomam crédito de PIS e COFINS esses valores são debitados nas contas de PIS e COFINS a recuperar e creditados nas contas de resultado de PIS e COFINS sobre compras?

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  2. Bom dia Juliana Eller,

    Para esses casos deverás aproveitar os créditos, lançando-os na contabilidade, tendo como partida a conta do ativo circulante de mesmo titularidade, tendo como contra-partida uma conta de resultado, na apuração dos impostos, faça o lançamento na inversão debitando o passivo circulante e creditando as contas do ativo.

    Dependendo da movimentação de sua empresa [se vender muito], as contas do ativo deverão ficar com saldo "0"

    Obrigado por utilizar o blog, Participe! divulgue e comente.

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  3. Verifique se o lançamento referente a compra da Empresa Industrial está certo, somando o débitos não dá o valor do crédito correspondente,sendo o correto (Mercadorias em estoque(ativo circulante)-( 60.000,00-10.200= 49.800,00,referente a retirada do ICMS do valor de Custo) e não R$43.800,00.

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  4. Verifique seu lançamento por favor, o total a débito não confere com o total a crédito :(
    D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 43.800,00
    D - ICMS A RECUPERAR(Ativo Circulante) R$ 10.200,00
    D - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
    C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 66.000,00

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