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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

OPERAÇÕES COM MERCADORIAS - EQUAÇÕES BÁSICAS

Custo das Mercadorias Vendidas: CMV = Estoque Inicial (EI) + Compras Líquidas (CL) – Estoque Final (EF)

Compras Líquidas: CL = Compras Brutas (CB) + Frete sobre Compras (FSC) + Seguros sobre Compras (SSC)– Compras Anuladas (CA) – Abatimentos sobre Compras (ASC) – Descontos Incondicionais sobre Compras (DISC)

Obs.: O elemento compras brutas já deverá estar sem os impostos recuperáveis (aqueles compensáveis na apuração)

Resultado com Mercadorias - RCM = Vendas Líquidas (VL) – Custo das Mercadorias Vendidas (CMV)

Vendas Líquidas

VL = Vendas Brutas (VB) – Vendas Anuladas (VA) – Abatimentos sobre Vendas (ASV) – Descontos Incondicionais sobre Vendas (DISV) – Impostos Incidentes sobre Vendas (IISV)

INVENTÁRIOS - Periódico - Ocorre quando os estoques existentes são avaliados na data de encerramento do balanço, através da contagem física.

Optando pelo inventário periódico, a contabilização das operações que envolvem mercadorias pode ser efetuada utilizando a Conta Mercadorias Mista ou a Conta Mercadoria Desdobrada.

Permanente - É aquele em que há um controle de forma contínua do estoque, pois dá-se a baixa do custo das mercadorias vendidas a cada operação de venda. A conta Mercadorias, a qualquer momento, reflete o valor das mercadorias que se encontram em estoque.

No Inventário Permanente, é indispensável a utilização de um instrumento extra-contábil, a Ficha de Controle e Avaliação de Estoque, também chamada de Ficha de Estoque. Por meio da Ficha de Estoque, acompanha-se a movimentação física e contábil das mercadorias.

INVENTÁRIO PERIÓDICO

Conta Mista de Mercadorias

Existe apenas uma única conta, a de Mercadorias, que registra todos os fatos pertinentes ao RCM: – Vendas, Compras, Estoque e CMV. É denominada conta mista, pois registra em seu interior contas patrimoniais (estoque) e de resultado (RCM).

INVENTÁRIO PERMANENTE

Registro das Operações de Compras

Na Ficha de Controle de Estoque, o valor das compras deve ser efetuado na coluna Entradas. Na escrituração contábil, debita-se uma conta representativa de Mercadorias, credita-se Caixa, Bancos Conta Movimento ou Fornecedores.

Registro das Operações de Vendas

O preço pelo qual as mercadorias foram vendidas é levado a registro na escrituração contábil, mediante débito da conta Caixa, Bancos Conta Movimento ou Duplicatas a Receber, creditando-se a conta Receita de Vendas.

O preço pago pelas mercadorias vendidas (preço de custo) deverá ser registrado na coluna de saídas da Ficha de Controle de Estoque, ensejando, na escrituração contábil, o seguinte lançamento: – débito da conta Custo das Mercadorias Vendidas, creditando-se a conta representativa dos estoques (Mercadorias em Estoque).

Sistemas Básicos de Avaliação dos Estoques

Preço Específico

Significa valorizar cada unidade de estoque ao preço efetivamente pago para cada item especificamente identificado. É usado somente quando é possível fazer determinação do preço específico de cada unidade em estoque, mediante identificação física, como no caso de revenda de automóveis usados, por exemplo.

PEPS – primeiro a entrar, primeiro a sair

Avalia o estoque final pelas aquisições mais recentes e o custo das mercadorias vendidas pelas aquisições antigas.

UEPS – último a entrar, primeiro a sair
Avalia o estoque final pelas aquisições mais antigas e o custo das mercadorias vendidas pelas aquisições mais recentes.

Custo Médio Ponderado: Avalia tanto o estoque final quanto o custo das mercadorias vendidas pela média entre as primeiras e as últimas aquisições.

Alterações do Valor das Compras
Fretes e Seguros sobre Compras

Quando uma empresa adquire mercadorias para revenda, podem acontecer certos fatos que resultam num custo de aquisição diferente do valor pago ao fornecedor, como, por exemplo, os fretes e seguros. Se o transporte das mercadorias adquiridas fica sob a responsabilidade da empresa
compradora, os gastos com fretes e seguros devem ser acrescidos ao custo das mercadorias adquiridas, não podendo ser considerados como despesas.

Descontos Incondicionais Sobre Compras - São descontos obtidos no momento da compra de mercadorias, e destacados na respectiva nota fiscal. O saldo da conta Descontos Incondicionais sobre Compras deverá ser encerrado a crédito da conta Compras, obtendo-se, assim, o valor líquido destas.

Descontos Financeiros Obtidos - São os descontos obtidos na liquidação antecipada de obrigações. É uma Receita Financeira, não provocando alteração no Resultado com Mercadorias.

Abatimentos Sobre Compras - São parcelas redutoras dos preços de compra em função de eventos ocorridos após tais operações. Ensejam os abatimentos sobre compras: – diferença de tipo, qualidade, quantidade, peso ou qualquer outro fator que esteja em desacordo com o pedido ou com a nota fiscal de compra. Contabilmente, o abatimento sobre compra é conta retificadora de compra.

Impostos Incidentes Sobre Compras - Na compra de mercadorias para revenda, o ICMS e o IPI incidem sobre as compras, porém apenas o ICMS incidirá sobre as futuras vendas. Portanto, recupera-se o ICMS, mas o IPI não é recuperável. Na compra de matérias-primas para industrialização, tanto o ICMS como o IPI são recuperáveis, porque haverá incidência destes impostos quando da venda dos produtos industrializados. Os impostos recuperáveis são registrados em contas representativas de direitos realizáveis, enquanto os não recuperáveis integram o custo dos bens adquiridos.

Devoluções de Compras - Correspondem a valores registrados anteriormente como compras. Ou seja, correspondem a devoluções de mercadorias adquiridas para revenda, resultando na diminuição das compras realizadas. Podem ser contabilizadas como Devolução de Compras ou Compras Canceladas.

Alterações do Valor das Vendas
Fretes e Seguros sobre Vendas

Quando o comerciante entrega as mercadorias vendidas, incorrendo nos gastos com frete e seguros, estas operações não alteram vendas porque são consideradas como despesas operacionais.

Descontos Incondicionais sobre Vendas - São os descontos concedidos no momento da venda de mercadorias, e destacados na respectiva nota fiscal. O desconto incondicional, quando destacado na respectiva nota fiscal de venda, poderá, a critério da empresa, ser registrado em conta específica, redutora de venda, ou então, registra-se a venda pelo valor da operação sem o destaque contábil do desconto concedido.

Descontos Financeiros Concedidos - São os descontos concedidos no recebimento antecipado de direitos. É uma Despesa Financeira, não provocando alteração no Resultado com Mercadorias.

Abatimentos sobre Vendas - São parcelas redutoras dos preços de vendas em função de eventos ocorridos após tais operações. Ensejam os abatimentos sobre vendas: – diferença de tipo, qualidade, quantidade, peso ou qualquer outro fator que esteja em desacordo com o pedido ou com a nota fiscal de venda.

Impostos Incidentes sobre Vendas - São os que guardam proporcionalidade com o preço da venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre esse preço. Os impostos incidentes sobre vendas são registrados, obrigatoriamente, em contas específicas redutoras de vendas, tendo como contrapartida créditos em contas do passivo – Tributos e Contribuições a Recolher. Tais impostos são contas redutoras da receita bruta das vendas e serviços. São ela – ICMS, ISS, IE, COFINS, PIS e taxas que guardam proporcionalidade com o preço de venda e a quota de contribuição, ou retenção cambial, devida na exportação.

Devoluções de Vendas - Também conhecidas como vendas anuladas ou vendas canceladas, as devoluções de vendas correspondem às mercadorias recebidas em devolução pelos mais diversos motivos, como atraso na entrega ou diferenças de qualidade, quantidade ou preço. Correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta no próprio períodobase. As vendas canceladas de períodos-base anteriores deverão ser registradas como Despesas de Vendas (Despesas Operacionais).

TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE COMPRAS E VENDAS - Neste item, estudaremos especificamente os Tributos Incidentes sobre Compras e Vendas.

Tributos Incidentes nas Operações com Mercadorias São os que guardam proporcionalidade com preço de venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre esse preço. São consideradas despesas operacionais, redutoras da Receita Bruta para fins de apuração da Receita Líquida, tais como:

a) ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações;

b) Imposto de Importação;

c) Imposto de Exportação;

d) PIS – Programa de Integração Social, na parcela incidente sobre a Receita Bruta de Vendas e Serviços;

e) COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, antigo FINSOCIAL (Fundo de Investimento Social).

OBS.: De acordo com o disposto no art. 226, § 2o, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto no 3000/99, que estatui não integrarem a receita bruta das vendas os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante. Este é o caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Recuperação de Impostos - São compensáveis/recuperáveis os Impostos que apesar de pagos pelo contribuinte de direito, numa primeira etapa, podem ser compensados ou deduzidos do que tiver de ser pago pelo mesmo contribuinte, numa etapa seguinte, ou seja, quando haja incidência desse tributo na saída das mercadorias ou produtos.

Exemplos:
a). O IPI pago na aquisição de matéria-prima pela indústria;
b). O ICMS pago na aquisição de matéria-prima pela indústria;
c). O ICMS pago na aquisição de mercadorias pelo comerciante.

Os impostos compensáveis/recuperáveis são registrados em contas representativas de direitos realizáveis, enquanto que os não recuperáveis integram o custo das mercadorias.

OBS.: De acordo com a Lei Complementar no 99/99, as mercadorias destinadas a consumo do estabelecimento, terão direito ao crédito do ICMS a partir de 01/01/2000.

Apuração do IPI ou ICMS a Recolher ou a Compensar/Recuperar - Ao final de cada decênio (IPI) ou mês (ICMS), a empresa efetuará a apuração do imposto (a recolher ou a recuperar) nos Livros Fiscais denominados de Registro de Apuração do IPI e/ou Registro de Apuração do ICMS. Caso o montante do IPI ou ICMS sobre as vendas, registrados nas contas IPI ou ICMS a RECOLHER seja maior que o montante do IPI ou ICMS sobre as compras, registrado na conta IPI ou ICMS a RECUPERAR , a diferença significa SALDO a RECOLHER , que deve ficar evidenciado no Passivo Circulante. Para tanto, o saldo devedor da conta ativa IPI ou ICMS a RECUPERAR deve ser transferido para débito da conta passiva que se encerrará com o lançamento posterior do recolhimento.

Caso o montante do IPI ou ICMS sobre as vendas seja menor que o IPI ou ICMS sobre as compras, a diferença significa SALDO a COMPENSAR NO PERÍODO FISCAL SEGUINTE, que deve ficar registrado no Ativo Circulante. Assim, é o saldo credor da conta passiva IPI ou ICMS a RECOLHER que deve ser transferido para crédito da conta ativa IPI ou ICMS a RECUPERAR. A transferência é sempre da conta que apresenta saldo menor para conta que apresenta saldo maior.

Observações - O IPI incide sobre o valor total da operação, que compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador. Os descontos, ainda que incondicionais, não podem ser deduzidos do valor da operação (Lei no 7.798/89). O ICMS incide sobre o valor bruto menos o Desconto Incondicional Obtido. Quando mercadorias adquiridas diretamente do fabricante, forem destinadas a consumo propriamente dito ou imobilização, a parcela do IPI deve ser incluída na base de cálculo do ICMS.
Outra Forma de Contabilizar o IPI e o ICMS nas Compras e Vendas (Método de Conta Corrente)

Utilizar as contas:

a) Conta Corrente de ICMS (C/C de ICMS) e Conta Corrente de IPI (C/C de IPI) no lugar das contas ICMS a Recuperar, ICMS a Recolher, IPI a Recuperar e IPI a Recolher, respectivamente;

b) ICMS sobre Compras e IPI sobre Compras que deverão ser encerradas contra a conta de Compras;

c) Faturamento Bruto, para designar o montante das vendas realizadas acrescido do valor do IPI incidente sobre as mesmas;

d) IPI sobre Vendas ou IPI Faturado, correspondente à parcela do IPI incidente sobre as vendas.

Icms e IPI nas Devoluções de Compras e Vendas

Devolução de Compras - Representa uma saída de mercadorias e, nesse caso, haverá o débito (dívida do imposto correspondente).

Exemplo: utilizando a nota fiscal de compra do exemplo 1, fazer sua devida contabilização de devolução.

Fornecedores 110.000
a Diversos
a Devolução de Compras ou Mercadorias 85.000
a IPI a Recolher (c/C de IPI) 10.000
a ICMS a Recolher (c/C de ICMS) 15.000

Devolução de Vendas - Representa uma entrada de mercadorias e, nesse caso, haverá crédito (direito de recuperar) do imposto correspondente.

Exemplo: utilizando a nota fiscal de venda do exemplo 1, fazer sua devida contabilização de devolução.

Diversos 220.000
a Duplicatas a Receber 220.000
Devolução de Vendas 200.000
IPI a Recuperar (c/c de IPI) 20.000
ICMS a Recuperar (C/C de ICMS)
a ICMS s/Vendas (Despesa de ICMS) 24.000

ICMS Sobre Fretes

Contabilização - Quando ocorrer qualquer tipo de transporte envolvendo trânsito entre municípios ou estados, incidirá ICMS sobre o frete. Assim quando o frete for sobre transporte de mercadorias destinadas para a revenda, a empresa poderá creditar-se do ICMS.

ICMS a Recuperar
a ICMS sobre Fretes
Pela transferência do valor do ICMS a Recuperar para Mercadorias ou Compras
ICMS sobre Fretes
a Compras ou Mercadorias

Outra forma de contabilizar o ICMS A Recuperar sobre os fretes de compras de mercadorias.

ICMS a Recuperar
a Compras ou Mercadorias

Devolução de Mercadoria e a Conseqüência no Destaque de ICMS s/Frete - No que se refere ao frete integrado ao custo das mercadorias que foram devolvidas, este deverá ser considerado como despesas operacionais do período a que corresponder a devolução. No caso de inventário permanente, os fretes deverão ser baixados do estoque de mercadorias, creditando-se a respectiva conta. No caso de inventário periódico, o crédito deverá ser efetuado na conta Frete sobre Compras ou diretamente na conta Compras.

Perdas com Fretes (Despesa Operacional)

a Mercadorias ou Fretes s/ Compras ou Compras
Em relação ao crédito do ICMS, este deverá ser estornado da seguinte forma:

ICMS sobre Fretes
a ICMS a Recuperar

Podemos também contabilizar o estorno do ICMS pela devolução da seguinte forma:

Compras ou Mercadorias
a ICMS a Recuperar

PIS – Programa de Integração Social - A contribuição do PIS será apurada mensalmente:

I. pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

II. pelas entidades sem fins lucrativos definidas como empregadoras pela legislação trabalhista, inclusive fundações, com base na folha de salários.

PIS – Faturamento - Base de Cálculo do PIS: é constituída pelo faturamento do mês.

Exclusões da Base de Cálculo:

– Devoluções de vendas, abatimentos, e descontos incondicionais concedidos;
– Impostos cobrados separadamente dos preços dos produtos no documento fiscal próprio (IPI);
– O ICMS retido pelo vendedor dos bens ou prestador de serviços na condição de substituto tributário.

Outras exclusões da base de cálculo – receitas provenientes de:

– serviços prestados à pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, desde não autorizada a funcionar no Brasil, cujo pagamento represente ingressos de divisas;
– fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível;
– transporte internacional de cargas e passageiros.

Alíquota do PIS - 0,65%

Cálculo do PlS.

Exemplo: Dados da Cia ABC referentes ao mês 11/X0. Cálculo:

Receita Operacional Bruta 20.000
(-) Deduções e exclusões     5.000
(=) Base de Cálculo do PIS 15.000 (x) Alíquota x 0,65 = PIS a recolher 97,50

Contabilização:

PIS - Faturamento*
A PIS a Recolher 97,50

*Conta redutora da receita bruta das vendas.

COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Antigo FINSOCIAL) - Contribuintes: Empresas Públicas ou Privadas que realizam venda de mercadorias e/ou serviços.

Base de Cálculo:

Faturamento Operacional Bruto
(-) Devoluções, Abatimentos sobre vendas e Descontos Incondicionais concedidos;
(-) Impostos destacados em separado no documento fiscal pelos contribuintes, como é o caso por exemplo do IPI.
(-) Receita de venda de mercadorias ou serviços, destinados ao exterior, nas condições estabelecidas no Decreto no 1.030/93 (Lei Complementar no 70/91, art. 7o)
(-) outras exclusões, menos comuns na prática, previstas na legislação de regência
(exemplo: receitas de vendas à ITAIPU BINACIONAL)
(=) BASE DE CÁLCULO

Exemplo:

Dados da Cia ABC, referentes ao mês de 06/X0.
– Faturamento Operacional Bruto (incluindo o IPI) 100.000
– Abatimentos sobre Vendas 5.000
– Descontos Incondicionais sobre Vendas 10.000
– ICMS 15.000
– IPI destacado nas notas fiscais 12.000
– Receitas de Exportação de acordo com o Decreto no 1.030/93(cujo valor esta incluso na Receita Operacional Bruta) 20.000
– Descontos Condicionais Concedidos 2.000

Base de Cálculo do COFINS:

Faturamento Operacional Bruto 100.000
(-) IPI 12.000
(=) Receita Operacional Bruta 88.000
(-) Abatimentos sobre Vendas 5.000
(-) Descontos Incondicionais sobre Vendas 10.000
(-) Receitas de Exportação 20.000
(=) Base de Cálculo 53.000

Cálculo do COFINS:

3% x 53.000 = 1.590

Contabilização:
Contribuição Social sobre o Faturamento (Redutora de Vendas Brutas)
a COFINS a Recolher (Passivo Circulante) 1.060

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