A partir de agora, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC).
No inicio de dezembro, o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) - Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10. Doravante e conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a ser nominado Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Além da mudança do nome, foram estipuladas novas condutas aos profissionais e também comportamentos que podem ser considerados como infração ética, entre eles o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Outra novidade implementa no aludido código é a INFRAÇÃO ÉTICA cometida por profissionais que não cumprem os programas de educação continuada promovidas pelo sistema CFC/CRC´s. Ainda nessa mesma linha de raciocínio o simples fato do profissional habilitado em CRC omitir mudança no domicílio ou da organização contábil e a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional e a falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional(o que podemos dizer de obstrução do colega Fiscal) constituem “INFRAÇÃO ÉTICA”
Outro item interessante incluso no aludido código é apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais.
Assim visando ter o registro profissional cassado vejamos a seguir algumas infrações consideradas de peso, são elas:
a) Agir com comprovada incapacidade técnica;
b) Apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda;
c) comprovada incapacidade técnica de natureza grave;
d) crime contra a ordem econômica e tributária;
e) produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional.
Portanto meus colegas de classe é saudável promover com zelo e diligência desenvolver da profissão contábil.
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