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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Código de Ética Profissional passa por alterações

A partir de agora, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC).

No inicio de dezembro, o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) - Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10. Doravante e conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a ser nominado Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Além da mudança do nome, foram estipuladas novas condutas aos profissionais e também comportamentos que podem ser considerados como infração ética, entre eles o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Outra novidade implementa no aludido código é a INFRAÇÃO ÉTICA cometida por profissionais que não cumprem os programas de educação continuada promovidas pelo sistema CFC/CRC´s. Ainda nessa mesma linha de raciocínio o simples fato do profissional habilitado em CRC omitir mudança no domicílio ou da organização contábil e a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional e  a falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional(o que podemos dizer de obstrução do colega Fiscal) constituem “INFRAÇÃO ÉTICA”

Outro item interessante incluso no aludido código é apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais.

Assim visando ter o registro profissional cassado vejamos a seguir algumas infrações consideradas de peso, são elas:

a) Agir com comprovada incapacidade técnica;

b) Apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda;

c) comprovada incapacidade técnica de natureza grave;

d) crime contra a ordem econômica e tributária;

e) produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional.

Portanto meus colegas de classe é saudável promover com zelo e diligência desenvolver da profissão contábil.

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