Na semana passada, a Secretaria da Receita Federal, havia publicado as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O período para entrega da declaração do IR começa no dia 01 de março p.v. e vai até o dia 29 de abril p.v. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Essa também é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel e o meio ambiente agradece!!!
Dado a isso, está obrigado a apresentar a declaração aquele contribuinte que no ano de 2010 recebeu rendimentos tributáveis(aqueles que houveram a retenção na fonte) cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Já quanto ao trabalhador com receita em atividade rural, fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor até então era de R$ 86.075,40.
Outra mudança bem importante é a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20%(desconto simplificado) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar. O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.
As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.
Para a Receita Federal do Brasil ou RFB, a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ficará congelada em 2011. Ao ser questionado sobre a possibilidade de correção da tabela em 2011, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, respondeu: “Para nós, é essa tabela que está aí”. Depois de manter uma política de correção anual de 4,5% dos limites da Receita por quatro anos seguidos, o benefício previsto em lei termina este ano. Até agora, o Ministério da Fazenda não sinalizou se renovará a política de correção da tabela.
Vamos fazer juntos nosso planejamento e evitar deixar para a última hora a entrega da declaração?
"É imperativo que os contribuintes desde já façam seus planejamentos, separando os documentos válidos para a confecção da declaração. Vale lembrar que o quanto antes enviarmos nossa declaração maior a probabilidade de receber a RESTITUIÇÃO (se houver)".
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