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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Imposto de Renda 2010/2011


Na semana passada, a Secretaria da Receita Federal, havia publicado as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O período para entrega da declaração do IR começa no dia 01 de março p.v. e vai até o dia 29 de abril p.v. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

As mudanças principais que contemplam o IRPF do próximo ano estão relacionadas ao fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, à obrigatoriedade de apresentação da declaração e à opção pelo desconto simplificado. Mas a principal novidade é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável e poderão apresentar declaração conjunta.

Essa também é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel e o meio ambiente agradece!!!
Dado a isso, está obrigado a apresentar a declaração aquele contribuinte que no ano de 2010 recebeu rendimentos tributáveis(aqueles que houveram a retenção na fonte) cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Já quanto ao trabalhador com receita em atividade rural, fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor até então era de R$ 86.075,40.

Outra mudança bem importante é a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20%(desconto simplificado) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar. O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.

As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.

Para a Receita Federal do Brasil ou RFB, a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ficará congelada em 2011. Ao ser questionado sobre a possibilidade de correção da tabela em 2011, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, respondeu: “Para nós, é essa tabela que está aí”. Depois de manter uma política de correção anual de 4,5% dos limites da Receita por quatro anos seguidos, o benefício previsto em lei termina este ano. Até agora, o Ministério da Fazenda não sinalizou se renovará a política de correção da tabela.

Vamos fazer juntos nosso planejamento e evitar deixar para a última hora a entrega da declaração?

"É imperativo que os contribuintes desde já façam seus planejamentos, separando os documentos válidos para a confecção da declaração. Vale lembrar que o quanto antes enviarmos nossa declaração maior a probabilidade de receber a RESTITUIÇÃO (se houver)".

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