I - POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).
Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184). Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.
II - POR NECESSIDADE GERENCIAL - O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.
A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa. A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.
III - OUTRAS RAZÕES - Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
- 1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
- 2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
- 3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.
Principais infrações tipifica na legislação profissional relacionada a escrituração contábil:
- Deixar de elaborar escrituração contábil.
- Demonstrações contábeis estruturadas em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade definidos na Resolução 759/93.
- Demonstrações contábeis em desacordo com as normas brasileiras de contabilidade.
- O livro Diário não estiver devidamente registrado no órgão competente.
- Demonstrações contábeis elaboradas com base em documentação hábil e legal, entretanto, não transcrita no livro diário da empresa.
- As Demonstrações contábeis que constam do livro diário não estão firmadas pelo responsável técnico.
- Demonstrações contábeis que constam do livro diário contem valores divergentes dos constantes na peca contábil de posse da fiscalização.
- Inobservância das formalidades da escrituração contábil.
- As penalidades pelo não cumprimento destas normas profissionais são:
- Multa no valor de R$. 280,00 a R$. 1.400,00 com acréscimo de 1/10 a 1/20 a cada ocorrência.
- Advertência Reservada.
Portanto caros amigos e colegas de classe é mister manter a escrituração contábil de nossos clientes pois isso é mais do que um dever é LEI.
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