Coquetel de impostos, assim podemos denominar o “Simples
Nacional” que implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação,
dos seguintes impostos e contribuições:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
b) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS,
e) Contribuição para o PIS/PASEP;
f) Contribuição Patronal Previdenciária - CPP
g) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
h) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
As entidades devem evidenciar os tributos na linha “Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções” conforme Resolução CFC nº 1.418/2012 que aprova a ITG 1000 que apresenta o modelo contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Sendo o recolhimento feito em documento único, na contabilidade temos os seguintes lançamentos:
Pela provisão do imposto:
D- (-) Simples Nacional (Conta de Resultado - conta redutora da receita bruta)
C- Simples Nacional a Pagar (Passivo Circulante)
Pelo pagamento do imposto:
D- Simples Nacional a Pagar (Passivo Circulante)
C- Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)
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