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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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domingo, 31 de julho de 2016

Contabilizando simples nacional - vamos aprender!



Coquetel de impostos, assim podemos denominar o “Simples Nacional” que implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
b) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS,
e) Contribuição para o PIS/PASEP;
f) Contribuição Patronal Previdenciária - CPP
g) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
h) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

As entidades devem evidenciar os tributos na linha “Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções” conforme Resolução CFC nº 1.418/2012 que aprova a ITG 1000 que apresenta o modelo contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
 
Sendo o recolhimento feito em documento único, na contabilidade temos os seguintes lançamentos:
Pela provisão do imposto:
D- (-) Simples Nacional (Conta de Resultado - conta redutora da receita bruta)
C- Simples Nacional a Pagar (Passivo Circulante)
 
Pelo pagamento do imposto:
D- Simples Nacional a Pagar (Passivo Circulante)
C- Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)


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