Enquanto a RFB não prolonga o prazo para entrega do IRPF, vamos a luta.
Vamos falar de imposto de renda?
2020 chegou e com ele várias obrigações atribuídas aos contribuintes,
vamos falar do Imposto de Renda 2020? Que tal adiantar os documentos?
Embora a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2020 ainda
não tenha começado, os contribuintes já podem começar a se preparar para esse
processo reunindo comprovantes e documentos necessários. Com tudo organizado, é
possível prestar contas mais cedo e, da mesma forma, estar entre os primeiros a
receber a restituição.
O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal
de Contabilidade (CFC), João Altair Santos, explica que outra vantagem é “poder
acompanhar o processamento da declaração, corrigir eventuais inconsistências e
inclusive alterar a opção da declaração de completa para simplificada, ou vice-versa,
caso o faça até o prazo final de entrega”.
Em 2019, no Brasil, a declaração foi obrigatória para aqueles que
receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70; e rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$40.000,00. Esses números ainda norteiam os brasileiros em 2020,
até que a Receita Federal divulgue novas informações.
Também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas.
Santos lembra que a declaração de imposto de renda não é apenas uma
obrigação fiscal que pode ser cumprida de qualquer forma. Ele alerta que o
patrimônio pessoal e da família do contribuinte podem sofrer prejuízos quando o
IR é feito sem o devido cuidado. “Recomendo sempre que as pessoas procurem
ajuda de um profissional da contabilidade para que esse os assessores na
elaboração e acompanhamento de todo o processo”, finalizou.
Veja abaixo uma lista dos documentos e comprovantes essenciais:
Informações sobre o contribuinte
ü documento de identidade
(nome; CPF; data de nascimento, título de eleitor);
ü dependentes (nome/ data
de nascimento/ grau de parentesco/CPF);
ü dados de endereço e
profissão atualizados;
ü dados de conta bancária
para restituição/débitos;
ü cópia da última
declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da
última declaração.
Comprovantes de Renda
ü informe de rendimento do
empregador (salário);
ü informe de rendimento de
distribuição de lucros;
ü informe de rendimentos de
aluguéis recebidos;
ü informe de rendimento de
aposentadoria e/ou pensão;
ü informe de rendimentos
bancários e outras instituições financeiras;
ü Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (DARF);
ü comprovantes e documentos
de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança, e outros).
Comprovantes de Bens e Direitos
ü boleto do IPTU de 2019;
ü escritura de compra e
venda de imóvel / cópia da matrícula do imóvel;
ü outros comprovantes de
compra e venda de bens e direitos.
Comprovantes de Renda Variável
ü DARFs de renda variável;
ü informes de rendimento
auferido em renda variável;
ü controle de compra e
venda de ações e a apuração mensal de imposto.
Comprovantes de Pagamentos
ü comprovantes de doações;
ü comprovante de pagamentos
de despesas com educação;
ü comprovante de pagamentos
de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;
ü recibos de pagamentos de
serviços médicos ou odontológicos (veja a explicação abaixo);
ü comprovantes de
pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com CNPJ da
empresa;
ü comprovante de pagamento
da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
ü carnês de contribuições
feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo)
e carteira profissional de empregado doméstico.
Saiba um pouco sobre alguns documentos:
Informe de rendimento do empregador
O informe de rendimento do empregador é um dos mais importantes para a
classe trabalhadora. Nele constam informações sobre contribuições ao INSS,
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência
privada e coparticipação em plano de saúde corporativo. Todos esses itens devem
ser preenchidos na declaração do IR.
Vale lembrar que esse documento é emitido pelos empregadores e que
eles têm até o dia 28 de fevereiro para o envio dos dados aos funcionários.
Informe de rendimento bancário
Os rendimentos bancários também são disponibilizados em informes pelos
bancos, via internet banking, caixas eletrônicos ou por meio de atendimentos
nas próprias agências. Trazem dados referentes a ganhos tributáveis recebidos
de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, do período de um ano. Além disso,
neles também constam o saldo em conta e a relação de bens e direitos de cada
pessoa, como investimentos e aplicações financeiras.
Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis
Aqueles que alugam imóvel, seja na condição de locatário ou de locador,
é necessário unir os comprovantes que discriminam o valor do aluguel para
prestar constas ao Leão.
As imobiliárias costumam fornecer um histórico com todos os
rendimentos a proprietários, até mesmo por que elas também prestam contas à
receita com a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias (Dimob).
Quando não há intermediários e o inquilino é pessoa física, apenas os
recibos de pagamento são suficientes. Já se o inquilino é pessoa jurídica, a
responsabilidade de entregar o informe de rendimentos para o proprietário é
dele, já que é ele quem deve recolher o Imposto de Renda.
Serviços de saúde
Os gastos com serviços de saúde médicos e odontológicos também entram
no Imposto de Renda e podem reduzir o saldo a pagador ou até mesmo gerar
restituições, desde que comprovados.
Para isso, é necessário informar os principais dados sobre quem
prestou o atendimento, como CNPJ ou CPF junto ao nome ou razão social e
endereço onde está estabelecido, além do nome completo do paciente, o serviço
prestado a ele e o valor.
Reembolsos do plano de saúde também devem ser apresentados com os
recibos que mostram o valor pago e recebido pelo plano.
Serviços de educação
Gastos com escolas, faculdades, cursos de pós-graduação, e até mesmo
cursos técnicos podem ser declarados no IR, com um limite de dedução igual a
R$3.561,50. Já as despesas com as atividades extracurriculares, como escolas de
línguas ou cursinhos preparatórios não podem ser deduzidos, nem mesmo o custo
com materiais escolares.
É necessário reunir comprovantes com o resumo dos pagamentos ou
solicitá-los aos prestadores de serviços. As instituições educacionais costumam
fornecer aos alunos.
Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos
Pessoas que contratam empregados domésticos com carteira assinada
devem reunir as Guias da Previdência Social (GPS), ou carnês do INSS, ou
comprovantes on-line das contribuições previdenciárias, além das informações da
carteira profissional do empregado doméstico. É obrigatória a declaração.
Comprovante de processos judiciais
Contribuintes que receberam indenizações judiciais devem reunir os
comprovantes de detalham os valores. Quando o valor é pago por uma empresa, ela
também deve conceder um informe de rendimentos que comprove o pagamento e as
deduções feitas.
Caso o contribuinte não tenha a acesso a esse informe, é possível,
ainda sim, fazer a declaração a partir das informações do processo judicial e
que estão registradas no extrato bancário.
Comprovante de doações
Doações a instituições por meio de incentivo fiscal podem ser abatidas
do imposto de renda. Para isso, o contribuinte destina uma parte do imposto aos
fundos municipais, estaduais, distrital e nacional, como o da Criança e do
Adolescente; e do Idoso.
As entidades que recebem essa contribuição devem emitir comprovantes
que especifiquem o nome e CPF do doador, valor e data do pagamento. Além disso,
é preciso constar na nota o número de ordem, razão social, CNPJ e o endereço da
instituição.
FONTE:
Por Ingrid Castilho Da Comunicação do CFC