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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

DSPJ-Inativa: Aprovadas as regras para apresentação da declaração no ano-calendário de 2016

DSPJ-Inativa: Aprovadas as regras para apresentação da declaração no ano-calendário de 2016
23 dez 2015 - IR / Contribuições
A Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015 - DOU 1 de 23.12.2015, aprovou as regras para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015, assim como por aquelas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incor...poradas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º.01.2016 até a data do evento.


Para esse efeito, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


A DSPJ-Inativa 2016 deve ser entregue no período de 02.01 a 31.03.2016 (até as 23h59min59s) por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). No entanto, a declaração relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2016, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.


Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2016, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2015:


a) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF); e
c) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).


As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º.01 a 31.12.2015, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ-Inativa 2016. Nessa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.


A FONTE é da RFB.

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