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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Tá pensando em pedir demissão? Veja ai algumas dicas.

Tá pensando em pedir demissão? Veja ai algumas dicas.
Se você está pensando em pedir demissão, primeiramente deverá saber que quem deve cumprir o Aviso Prévio é você, ou seja, é necessário comunicar ao Empregador o interesse em se desligar do emprego com uma antecedência mínima de 30 dias.
Uma dúvida bastante comum é se o aviso prévio proporcional (aquele que vai até 90 dias) se aplica ao empregado que pede demissão. A resposta é não, pois o entendimento predominante é de que o aviso prévio proporcional só vale para dispensas sem justa causa.
Note que o empregador pode lhe dispensar do cumprimento desse aviso prévio, porém esta é uma decisão que compete tão somente ao patrão.
Mas ai você pergunta: “E no caso de o empregado já ter arranjado um novo emprego, o patrão é obrigado a liberar do cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão?”
A resposta é: DEPENDE.
Não existe na lei nenhuma obrigação do empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso caso este tenha encontrado um novo emprego.
No entanto, em várias CONVENÇÕES COLETIVAS está presente uma cláusula obrigando o empregador a dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio no caso de novo emprego comprovado.
O que o empregado perde ao pedir demissão?
Dessa maneira, no caso concreto, deve ser analisada a convenção coletiva de cada categoria que pode ser encontrada no sindicato profissional.
O empregado que deseja pedir demissão, deve, necessariamente, apresentar uma carta formal de pedido de demissão ao empregador em 2 vias, ficando uma via com cada parte.
Se a carta de demissão apresentada pelo empregado for de próprio punho é melhor ainda do ponto de vista da comprovação perante a justiça, porém nada impede que o empregado imprima um modelo e apenas date e assine a carta de pedido de demissão.
Em caso de pedido de demissão, os direitos do empregado são os listados abaixo:
– SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês. Se você trabalhou, você tem direito!
– 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando para a empresa e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, entendido?
– FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas por meio de uma analise do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.
– FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.
-FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO. É isso mesmo. Se seu patrão nunca lhe pagou férias, ele terá que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3.
Frise-se, ainda, que o empregado não poderá fazer o levantamento do FGTS, tampouco existirá a multa de 40% que é paga pelo patrão nos casos de demissão SEM JUSTA CAUSA.
Em relação ao saque do FGTS, o empregado que pediu demissão só poderá fazer o levantamento após 3 anos de sua saída, DESDE QUE NÃO HAJA MOVIMENTAÇÃO NA SUA CONTA DO FGTS NESSE PERÍODO, ou seja, não basta que passem 3 anos do pedido de demissão, é necessário que o cidadão passe 3 anos desempregado para poder sacar o FGTS relativo ao tempo trabalhado.
Além disso, o empregado não possui direito ao seguro-desemprego em caso de pedido de demissão.
Recomenda-se, portanto, que o empregado não peça demissão, a menos que já tenha certeza absoluta dessa decisão, pois, como vimos, as verbas a receber diminuem bastante.

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