Não existe normatização a respeito, entretanto a CVM através do Ofício-Circular-CVM/SNC/SEP nº 01/2000 aprovou o modelo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP, com instruções para o seu preenchimento que é o seguinte:
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
DESCRIÇÃO
1 - RECEITAS
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
1.2) Provisão p/ devedores duvidosos - Reversão / (Constituição)
1.3) Não operacionais
2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui ICMS e IPI)
2.1) Matérias-primas consumidas
2.2) Custo das mercadorias e serviços vendidos
2.3) Materiais, energia, serviço de terceiros e outros
2.4) Perda / Recuperação de valores ativos
3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
4 - RETENÇÕES
4.1) Depreciação, amortização e exaustão
5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1) Resultado de equivalência patrimonial
6.2) Receitas financeiras
7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)
8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO*
8.1) Pessoal e encargos
8.2) Impostos, taxas e contribuições
8.3) Juros e aluguéis
8.4) Juros s/ capital próprio e dividendos
8.5) Lucros retidos / prejuízo do exercício
* O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.
Instruções para preenchimento
Como as informações extraídas são da contabilidade, deverão ter como base o Princípio Contábil do Regime de Competência de exercícios.
1 - RECEITAS (soma dos ítens 1.1 a 1.3)
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
Inclui os valores do ICMS e IPI incidentes sobre essas receitas, ou seja, corresponde á receita bruta ou faturamento bruto.
1.2) Provisão p/ devedores duvidosos - Reversão/Constituição
Inclui os valores relativos á constituição/baixa de provisão para devedores duvidosos.
1.3) Não operacionais
Inclui valores considerados fora das atividades principais da empresa, tais como: ganhos ou perdas na baixa de imobilizados, ganhos ou perdas na baixa de investimentos, etc.
2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (soma dos ítens 2.1 a 2.4)
2.1) Matérias-primas consumidas (incluídas no custo do produto vendido).
2.2) Custo das mercadorias e serviços vendidos (não inclui gastos com pessoal próprio).
2.3) Materiais, energia, serviço de terceiros e outros (inclui valores relativos às aquisições e pagamentos a terceiros).
Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidas, materiais, serviços, energia etc., consumidos deverão ser considerados os impostos (ICMS e IPI) incluídos no momento das compras, recuperáveis ou não.
2.4) Perda / Recuperação de valores ativos
Inclui valores relativos a valor de mercado de estoques e investimentos etc. (se no período o valor líquido for positivo deverá ser somado).
3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (diferença entre ítens 1 e 2)
4 - RETENÇÕES
4.1) Depreciação, amortização e exaustão
Deverá incluir a despesa contabilizada no período.
5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (diferença entre os ítens 3 e 4)
6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA (soma dos ítens 6.1 e 6.2).
6.1) Resultado de equivalência patrimonial (inclui os valores recebidos como dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo). O resultado da equivalência poderá representar receita ou despesa; se despesa, deverá ser informado entre parênteses.
6.2) Receitas financeiras (incluir todas as receitas financeiras independentemente de sua origem).
7 - VALOR ADICIOADO TOTAL A DISTRIBUIR (soma dos ítens 5 e 6).
8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (soma dos ítens 8.1 a 8.5)
8.1) Pessoal e encargos
Nesse item deverão ser incluídos os encargos com férias, 13º salário, FGTS, alimentação, transporte etc., apropriados ao custo do produto ou resultado do período (não incluir encargos com o INSS - veja tratamento a ser dado no item seguinte).
8.2) Impostos, taxas e contribuições
Além das contribuições devidas ao INSS, imposto de renda, contribuição social, todos os demais impostos, taxas e contribuições deverão ser incluídos neste item. Os valores relativos ao ICMS e IPI deverão ser considerados como os valores devidos ou já reconhecidos aos cofres públicos, representando a diferença entre os impostos incidentes sobre as vendas e os valores considerados dentro do item 2 - Insumos adquiridos de terceiros.
8.3) Juros e aluguéis
Devem ser consideradas as despesas financeiras e as de juros relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto à instituições financeiras, empresas do grupo ou outras e os aluguéis (incluindo-se as despesas com leasing) pagos ou creditados a terceiros.
8.4) Juros s/ capital próprio e dividendos
Inclui os valores pagos ou creditados aos acionistas. Os juros sobre o capital próprio contabilizados como reserva deverão constar do item "lucros retidos".
8.5) Lucros retidos / prejuízo do exercício
Devem ser incluídos os lucros do período destinados às reservas de lucros e eventuais parcelas ainda sem destinação específica.
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