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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Cuidado!!! Má utilização da internet pode gerar demissão por justa causa

Carreira

Má utilização da internet pode gerar demissão por justa causa

O uso da internet para fins pessoais pode ser uma armadilha na trajetória profissional. Acessar e-mail particular, usar mídias sociais, utilizar programas de bate-papo para teclar com amigos ou entrar em sites de conteúdos impróprios são hábitos que podem comprometer a carreira e causar sérios danos ao profissional. Esse ato pode ser considerado lesivo e enquadrado como motivo para uma demissão por justa causa, afirma a advogada, especialista em legislação trabalhista, Andréia Tassiane Antonacci.

A advogada observa que com a tendência de crescimento do mercado de trabalho, o uso indevido da internet tem sido um dos principais motivos de demissão. Com esse aumento, existe um fator preocupante, a desinformação. “Muitos profissionais, por desconhecer a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os contratos coletivos de trabalho de suas respectivas categorias profissionais, podem cometer  infrações inconscientes em sua conduta profissional”.

“Grande parte das empresas possui regras que regulamentam o uso da internet. Contudo, alguns  profissionais acabam negligenciando essas orientações”, afirma a advogada. Muitas corporações a fim de evitar transtornos estão adotando softwares que controlam e restringem o acesso de funcionários a alguns sites da internet.

A justa causa, nestes casos, também poderá ser fundamentada na redução de produtividade, visto que o profissional, em vez de se dedicar as suas atividades profissionais, fica concentrado na execução de outras tarefas, negligenciando o seu ofício. “O funcionário que utiliza a internet do computador da empresa para questões pessoais está lesando o empregador, que paga seu salário para que produza para a empresa”. Nos casos de acesso a sites impróprios, como os pornográficos, a empresa poderá enquadrar o profissional por incontinência de conduta, ou seja, um desvio de comportamento ligado à sexualidade.

 A advogada afirma ainda que, de acordo com a CLT, desobedecer a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. “Como essa  infração é considerada leve, muitos empregadores não dão a demissão por justa causa num primeiro ato. Aplicam advertências oral e por escrito e, até mesmo, suspensão. Contudo, em caso de reincidência, essa modalidade de demissão pode ser perfeitamente aplicada”, orienta Antonacci.

FONTE: CRC/SP

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