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Claudio Rufino, Pós Graduado em Gestão Empresarial (MBA-Gestão Empresarial), Bacharel em Ciências Contábeis, Técnico em contabilidade, professor de contabilidade, Educador Financeiro, Graduando em Ciências Juridicas. Na década de 90 formado em "Técnico em Contabilidade" precisamente no ano de 1992 pelo Colégio Cenecista Professor Henrique José de Souza(CNEC), no estado do Rio de Janeiro. Pós Geaduado em Gestão Empresarial - MBA pela Universidade Ibirapuera, Graduado em Ciências Contábeis pela FASUP - FACULDADE SUDOESTE PAULISTANO - São Paulo - SP. Atuando como Empresário Contábil na Zona Sul de São Paulo. Atuante na área contábil desde 1993, somando conhecimentos para obter resultados com excelência e qualidade. Claudio Rufino, desde 1993 prestando serviços com excelência e qualidade. www.fcscontabeis.com.br https://www.facebook.com/fcscontabeis
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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Percentuais do SAT

A contribuição da empresa destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

- 1% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente de trabalho seja considerado leve;
- 2% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente de trabalho seja considerado médio; ou
- 3% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente de trabalho seja considerado grave.

As alíquotas em questão serão acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

O acréscimo acima incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Observa-se que as alíquotas de contribuições do GILL-RAT (1%, 2% ou 3%) poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), cuja vigência está prevista para janeiro de 2010.

(Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, arts. 202, incisos I a III e §§ 1º e 2º e 202-A; Portaria MPS nº 232/2007)

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