A Lei
7.418/1985 instituiu o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para
utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e
vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou
intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos
urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas
regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os
serviços seletivos e os especiais.
A
concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos
Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso
residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se
adequar.
O
empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda
de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu
salário básico.
|
|
Com
isso, mensalmente temos a compra do vale-transporte feita pela empresa de
maneira antecipada, então considerando esta antecipação teremos o seguinte
lançamento:
Pela
aquisição do vale-transporte:
D-
Adiantamento de Vale-Transporte (Ativo Circulante)
C-
Bancos - Disponibilidades (Ativo Circulante)
|
|
No
registro pelo uso do vale transporte, conforme folha de pagamento:
D-
Despesas com Vale Transporte (Conta de Resultado)
C-
Adiantamento de Vale-Transporte (Ativo Circulante)
|
|
No
reembolso do vale transporte conforme folha de pagamento:
D-
Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C-
Despesas com Vale Transporte (Conta de Resultado)
|
Blog para estudantes de Ciências Contábeis, Advogados e apreciadores de contabilidade geral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe, comente e divulgue, seja disseminador de informações.