sábado, 30 de julho de 2016

Vale transporte - quase todas as empresas não fazem esse lançamento contábil


A Lei 7.418/1985 instituiu o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Com isso, mensalmente temos a compra do vale-transporte feita pela empresa de maneira antecipada, então considerando esta antecipação teremos o seguinte lançamento:
Pela aquisição do vale-transporte:
D- Adiantamento de Vale-Transporte (Ativo Circulante)
C- Bancos - Disponibilidades (Ativo Circulante)

No registro pelo uso do vale transporte, conforme folha de pagamento:
D- Despesas com Vale Transporte (Conta de Resultado)
C- Adiantamento de Vale-Transporte (Ativo Circulante)

No reembolso do vale transporte conforme folha de pagamento:
D- Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C- Despesas com Vale Transporte (Conta de Resultado)

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