Se a
indenização recebida for maior que o valor contábil do bem (custo de
aquisição - depreciação acumulada) o ganho de capital apurado, ou seja, o
saldo credor que remanescer na conta “Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens
do Ativo Imobilizado”, será computado como receita não operacional na
determinação do lucro real e na apuração da base de cálculo da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido.
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Pela
baixa do bem sinistrado:
D-
Ganho de Capital- Sinistro (Conta de Resultado)
C-
Imobilizado (Ativo Não Circulante)
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Pela
baixa da depreciação acumulada do bem sinistrado:
D- Depreciação
Acumulada (Ativo Não Circulante)
C-
Ganho com Sinistro – Outras Receitas (Conta de Resultado)
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Pelo
recebimento da indenização:
D-
Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)
C-
Ganho com Sinistro – Outras Receitas (Conta de Resultado)
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Na
hipótese da indenização recebida ser inferior ao valor contábil do bem, a
perda de capital apurada, ou seja, o saldo devedor remanescente na conta
“Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado”, será computada
como despesa não operacional para a apuração do lucro real e da base de
cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
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Pela
baixa do bem sinistrado:
D-
Perda de Capital- Sinistro (Conta de Resultado)
C-
Imobilizado (Ativo Não Circulante)
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Pela
baixa da depreciação acumulada do bem sinistrado:
D-
Depreciação Acumulada (Ativo Não Circulante)
C-
Perda em Sinistro – Outras Despesas (Conta de Resultado)
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Blog para estudantes de Ciências Contábeis, Advogados e apreciadores de contabilidade geral.
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