sábado, 30 de julho de 2016

CONSIGNAÇÃO DE MERCADORIAS - vamos contabilizar.



Consignante: Aquele que remete a mercadoria para a venda.
Consignatário: Aquele que recebe a mercadoria para vender.

Na consignação mercantil, como não ocorre a transferência da propriedade da mercadoria, tal operação é registrada em conta de compensação.

No Consignante haverá a incidência de ICMS e IPI, dependendo do caso e para o Consignatário, haverá o crédito destes impostos, sendo tais operações registradas em contas de compensação.

No Consignante teremos a seguinte contabilização:

Pela remessa em consignação:

D- Mercadorias Enviadas em Consignação (Conta de Compensação Ativa)
C- Remessa de Mercadorias em Consignação (Conta de Compensação Passiva)

Pela contabilização do ICMS na remessa em consignação:

D- ICMS – Crédito sobre Consignação (Ativo Circulante)
C- ICMS a Recolher (Passivo Circulante)

Pela contabilização do IPI na remessa em consignação:

D- IPI – Crédito sobre Consignação (Ativo Circulante)
C- IPI a Recolher (Passivo Circulante)

Pela contabilização da venda da mercadoria pelo Consignatário:

D- Clientes – Disponibilidades (Ativo Circulante)
C- Receita com Vendas de Mercadorias (Conta de Resultado)
C- IPI – Crédito sobre Consignação (Ativo Circulante)

Pelo lançamento do ICMS na venda:

D- ICMS sobre Vendas (Conta de Resultado)
C- ICMS – Crédito sobre Consignação (Ativo Circulante)

Pela baixa das mercadorias remetidas em consignação e vendidas:

D- Remessa de Mercadorias em Consignação (Conta de Compensação Passiva)
C- Mercadorias Enviadas em Consignação (Conta de Compensação Ativa)

Pela baixa das mercadorias remetidas em consignação não vendidas:

D- Remessa de Mercadorias em Consignação (Conta de Compensação Passiva)
C- Mercadorias Enviadas em Consignação (Conta de Compensação Ativa)

Pela contabilização do ICMS no retorno das mercadorias não vendidas:

D- ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
C- ICMS – Crédito sobre Consignação (Ativo Circulante)

Pelo registro do IPI no retorno das mercadorias não vendidas:

D- IPI a Recolher (Passivo Circulante)
C- IPI – Crédito sobre Consignação (Ativo Circulante)

No Consignatário teremos os seguintes lançamentos:

Pela contabilização da entrada das mercadorias em consignação:

D- Mercadorias Consignadas (Conta de Compensação Ativa)
C- Mercadorias Recebidas em Consignação (Conta de Compensação Passiva)

Pela contabilização do ICMS na entrada das mercadorias:

D- ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
C- ICMS sobre Consignação (Passivo Circulante)

Pela contabilização da aquisição parcial dos produtos consignados:

D- Mercadorias para Revenda – Estoques (Ativo Circulante)
D- ICMS sobre Consignação (Passivo Circulante)
C- Fornecedores (Passivo Circulante)

Pela contabilização da venda de parte das mercadorias consignadas:

D- Clientes – Disponibilidades (Ativo Circulante)
C- Receita com Vendas de Mercadorias (Conta de Resultado)

Pelo ICMS sobre vendas:

D- ICMS sobre Vendas (Conta de Resultado)
C- ICMS a Recolher (Passivo Circulante)

Pela baixa parcial da aquisição das mercadorias em consignação:

D- Mercadorias Recebidas em Consignação (Conta de Compensação Passiva)
C- Mercadorias Consignadas (Conta de Compensação Ativa)

Pela contabilização do retorno das mercadorias não vendidas:

D- Mercadorias Recebidas em Consignação (Conta de Compensação Passiva)
C- Mercadorias Consignadas (Conta de Compensação Ativa)

Pela contabilização do ICMS incidente sobre o retorno ao consignante:

D- ICMS sobre Consignação (Passivo Circulante)
C- ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)

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